sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Lei Nº 11.312/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte – ISSERN


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. 

 Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte – ISSERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte – ISSERN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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