terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Lei Nº 11.322/2022: Reconhece a festividade “Mossoró Cidade Junina” como patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.322, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Reconhece a festividade “Mossoró Cidade Junina” como patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida a festividade “Mossoró Cidade Junina” como patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte. 

Parágrafo único. Na programação da festividade “Mossoró Cidade Junina” estão inseridos o evento de abertura “Pingo da Mei Dia” e o espetáculo cultural “Chuva
de Bala no País de Mossoró”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora 

Nenhum comentário:

Postar um comentário