quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Lei Nº 11.327/2022: Reconhece como Patrimônio Cultural, Imaterial, Religioso e Histórico a comemoração festiva “Trezena de Santo Antônio” da Igreja de Santo Antônio dos Militares


LEI Nº 11.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Imaterial, Religioso e Histórico a comemoração festiva “Trezena de Santo Antônio” da Igreja de Santo Antônio dos Militares, popularmente conhecida como Igreja do Galo, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Imaterial, Religioso e Histórico a comemoração festiva “Trezena de Santo Antônio” da Igreja de Santo Antônio dos Militares, popularmente conhecida como Igreja do Galo, na Capital do Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2022, 201º da
Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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