terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Lei Nº 11.301/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agropecuário e Social de Patu – ADASP


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.301, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agropecuário e Social de Patu – ADASP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Agropecuário e Social de Patu – ADASP, com sede e foro jurídico no Município de Patu, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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