segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Após retotalização de votos, Ubaldo Fernandes é reeleito deputado estadual do RN


O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) foi declarado reeleito para o mandato de 2023 a 2027 na manhã desta segunda-feira (19), em uma sessão de retotalização de votos realizada pelo Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Com a medida, o deputado poderá ser diplomado eleito para o cargo, na sessão marcada pela Justiça Eleitoral para a tarde desta segunda-feira (19). Segundo o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, basta que ele compareça ao ato. Saiu da lista de eleitos Wendel Lagartixa (PL).

A retotalização dos votos durou cerca de cinco minutos e foi realizada após o ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral, cassar o registro de candidatura de Wendel Fagner de Almeida mais conhecido com Wendel Lagartixa (PL), por inelegibilidade. O ministro ainda determinou que ele não fosse diplomado. 


No entanto, sem registro de candidatura, os votos foram considerados nulos para o candidato e mantidos para a legenda dele (o partido PL).

Wendel Lagartixa (PL) foi candidato a deputado mais votado do RN — Foto: Gustavo Breno/Inter TV Cabugi

Com isso, houve uma nova redistribuição das vagas por média. No relatório, o PL, que tinha feito três vagas por consciente eleitoral e uma por média, perdeu a vaga por média. Já a Federação PSDB/Cidadania ganhou uma terceira vaga por média, o que garantiu a entrada de Ubaldo.

Ficou assim a lista de deputados que serão diplomados, segundo o TRE-RN

Ezequiel Ferreira (PSDB) - 70.800 votos
Coronel Azevedo (PL) 62.607 votos
Kleber Rodrigues (PSDB) - 61.074 votos
Adjuto Dias (MDB) - 57.657 votos
Isolda Dantas (PT) - 57.046 votos
Dr. Bernardo (PSDB) - 52.505 votos
Divaneide Basílio (PT) - 52.177 votos
Francisco do PT (PT) - 50.499 votos
George Soares (PV) - 50.037 votos
José Dias (PSDB) - 49.027 votos
Kerginaldo Jácome (PSDB) - 47.809 votos
Gustavo Carvalho (PSDB) - 46.318 votos
Tomba Farias (PSDB) - 42.612 votos
Cristiane Dantas (Solidariedade) - 42.035 votos
Nélter Queiroz (PSDB) - 38.602 votos
Galeno Torquato (PSDB) - 37.274 votos
Eudiane Macedo (PV) - 36.027 votos
Ubaldo Fernandes (PSDB) - 34.426 votos
Luiz Eduardo (Solidariedade) - 31.871 votos
Terezinha Maia (PL) - 29.440 votos
Hermano Moraes (PV) - 28.948 votos
Ivanilson Oliveira (União Brasil) - 27.426 votos
Taveira Júnior (União Brasil) - 26.714 votos
Neilton Carlos (PL) - 25.143 votos

Além dos 24 deputados estaduais eleitos, serão diplomados, nesta segunda-feira (19), oito deputados federais, o senador Rogério Marinho (PL), a governadora Fátima Bezerra (PT) e o vice-governador Walter Alves (MDB).

Retotalização de votos da eleição para deputado estadual do RN no TRE-RN, nesta segunda-feira (19) — Foto: Gustavo Brendo/Inter TV Cabugi

Cassação de Wendel


No documento, o ministro determina que seja cumprida a decisão do mês de outubro em que ele indeferiu o registro de candidatura de Wendel.

"Determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE-RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação", diz a decisão publicada pelo ministro.

Além disso, o ministro determinou que o TRE "promova a retotalização de votos para o cargo de deputado estadual no Estado referente às Eleições de 2022".

Candidatura indeferida

O TSE indeferiu em outubro o registro de candidatura de Wendel Lagartixa (PL). O caso ainda será analisado pelo Pleno do TSE. Assim, caso a decisão seja confirmada, Wendel não poderá assumir o mandato.

A decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, após um pedido do Ministério Público Eleitoral do RN (MPE) no dia 11 de outubro. Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021, não tendo assim cumprido o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo.

Na decisão, o ministro Lewandoski citou que "a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo" e "não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade, com base no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990".

O ministro ainda cita na decisão que Wendel esteve privado de liberdade durante o pleito, "em decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária, por possível participação em três homicídios".

Além disso, a decisão fala que uma "consulta ao site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) revela que o candidato possui processos ativos por homicídio simples, quadrilha ou bando, homicídio qualificado, entre outros. Fato esse que, a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social".

Pedido do MP Eleitoral


Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021.

Portanto, de acordo com a procuradoria responsável, Wendel ainda não cumpriu o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo. O prazo deve começar a ser contado após o término do cumprimento da pena, segundo o MP.

No entanto, no dia 12 de setembro a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a candidatura dele por unanimidade. Os magistrados consideraram que desde 2019 o crime de porte de munição de uso restrito não é mais considerado hediondo.

No recurso apresentado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que a mudança não deve desfazer a condenação prévia e seus efeitos.

"É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade. O recurso do Ministério Público Eleitoral merece ser provido", argumentou na petição ao ministro.

*Com informações do G1/RN

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