RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.299, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação São Maximiliano
Maria Kolbe – Casa de Maria.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação São Maximiliano Maria Kolbe – Casa de Maria, com sede e foro jurídico no Município de Bom Jesus, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário