quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Lei Nº 11.309/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Famílias Atípicas de Apodi – AFATA.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.309, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Famílias Atípicas de Apodi – AFATA. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS DE APODI – AFATA, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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