sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Lei Nº 11.287/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Maísa da Vila Nova I.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.287, DE 1º DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Maísa da Vila Nova I.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA MAÍSA DA VILA NOVA I, com sede e foro jurídico no Município de Baraúna, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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