RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.287, DE 1º DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Maísa da Vila Nova I.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA MAÍSA DA VILA NOVA I, com sede e foro jurídico no Município de Baraúna, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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