RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.331, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder subvenção social e/ou auxílio à
entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder, anualmente, subvenção social e/ou auxílio ao Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte (IHGRN).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado.
Parágrafo único. Caso necessário, fica autorizada a abertura de crédito adicional para o exercício de 2022, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário