Durante a Sessão Plenária desta quarta-feira (30), foram julgados em bloco os recursos eleitorais (REl’s) n.º 0600979-85.2020.6.20.0020 e n.º 0600986-77.2020.6.20.0020, envolvendo as partes recorrentes Antônio Marcos Toledo Xavier, conhecido como Professor Marquinhos, vereador eleito em Currais Novos nas Eleições Proporcionais de 2020, e Arituza Costa de Azevedo, ambos filiados ao Partido Democratas (DEM), atual União Brasil.
O juiz José Carlos Dantas foi o relator do processo, que envolvia suposta fraude à cota de gênero por parte do DEM. Em sentença proferida em primeiro grau, o magistrado havia julgado procedente o pedido formulado em ação de impugnação de mandato eletivo proposta por Rayssa Aline Batista de Araújo, candidata ao pleito proporcional pelo Partido dos Trabalhadores em Currais Novos/RN, por entenderem que “restou comprovado, através dos depoimentos pessoais dos recorrentes, que a candidata Arituza Costa de Azevedo, em razão de motivos pessoais, dentre os quais o retorno ao trabalho presencial como professora de uma escola particular em Natal juntamente com a burocracia enfrentada na campanha eleitoral, teria desistido tacitamente de sua candidatura, o que não pôde ser formalizado perante a Justiça eleitoral em razão da intempestividade na apresentação do pedido de substituição pelo partido político”.
Em seu voto, o juiz José Carlos Dantas ressaltou: “A mim não parece democrático afastar, com base em elementos indiciários, uma candidatura legitimamente eleita, além de tornar inelegíveis dois candidatos, um deles do gênero feminino, sem um conjunto probatório robusto que ampare a tese deduzida na exordial. (...) Nessa perspectiva, uma vez que o conjunto probatório existente nesta demanda investigativa não evidencia, com a segurança e a certeza necessárias, a suposta prática de abuso de poder político mediante fraude à cota de gênero, nos termos do art. 22 da LC n.º 64/1990, de rigor o acolhimento da pretensão de reforma trazida com o recurso para modificar a sentença impugnada, que julgara procedentes os pedidos contidos nesta demanda eleitoral.”
Inaugurando a divergência, a juíza Érika Paiva, além de evidenciar a relação de parentesco de cunhados entre os candidatos Professor Marquinhos e Arituza, argumenta: “Na hipótese, eu entendo que todos os requisitos para a configuração da candidatura laranja estão preenchidos. Não se trata de uma candidata que iniciou uma campanha eleitoral e que desistiu. Ela nunca fez campanha eleitoral. Já tinha ciência do retorno de atividades presenciais, não reside na comarca, na zona eleitoral de Currais Novos, e sequer ela tem expressão nessa cidade durante período de campanha eleitoral para que se formalize a efetiva candidatura. (...) Se não há prova robusta nesse processo, realmente só vamos encontrar prova robusta quando houver escuta autorizada judicialmente ou uma filmagem que não seja prova ilícita demonstrando esse combinado para realização desse conluio. Se não for dessa forma, jamais encontraremos provas robustas”, conclui a juíza em seu voto inaugural de divergência.
Contudo, no mérito, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por maioria dos votos, a decisão foi por conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Antônio Marcos Toledo Xavier e Arituza Costa de Azevedo para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedentes os pedidos deduzidos na ação de investigação judicial eleitoral, nos termos do voto do relator e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Foram vencidos o Desembargador Cornélio Alves e as Juízas Erika Paiva e Maria Neíze Fernandes.
*TRE-RN
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