quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Lei N° 11.289/2022: Reconhece a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) como atividades essenciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.289, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Reconhece a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) como atividades essenciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) como atividades essenciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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