LEI Nº 11.325, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 18 de novembro.
Art. 2º A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem como objetivo promover a
relevância social dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2022, 201º da
Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Iris Maria de Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário