quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Lei Nº 11.295/2022: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do RN a Festa de São Sebastião, Padroeiro de Parelhas.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.295, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, Padroeiro de Parelhas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, Padroeiro de Parelhas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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