RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.285, DE 30 NOVEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Cultural, Social e Desportiva de Lajes/RN - ADESC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, SOCIAL E DESPORTIVA DE LAJES/RN - ADESC, com sede e foro jurídico no Município de Lajes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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