sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Lei Nº 12.388/2025: Reconhece a Festa dos Santos Mártires de Cunhaú como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.388, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece a Festa dos Santos Mártires de Cunhaú como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa dos Santos Mártires de Cunhaú, celebrada anualmente no dia 16 de julho, no Município de Canguaretama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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