sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Lei Nº 12.340/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico do RN a “Praia de Tourinhos”, em São Miguel do Gostoso

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.340, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a “Praia de Tourinhos”, situada em São Miguel do Gostoso, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a “Praia de Tourinhos”, situada no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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