sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Lei Nº 12.383/2025:; Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do RN a “Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres” no Município de Goianinha.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.383, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres” no Município de Goianinha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres” no Município de Goianinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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