LEI Nº 12.347, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Histórico, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte as Dunas de Genipabu.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Natural, Paisagístico, Histórico, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte as Dunas de Genipabu, localizadas no Município de Extremoz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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