sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Lei Nº 12.338/2025: Reconhece Patrimônio como Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte o Museu Histórico de Acari

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.338, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece Patrimônio como Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte o Museu Histórico de Acari.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte o Museu Histórico de Acari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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