sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Lei Nº 12.339/2025: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Material do RN a Igreja de São Vicente de Paula, localizada no Município de Mossoró

 

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.339, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de São Vicente de Paula, localizada no Município de Mossoró, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de São Vicente de Paula, localizada no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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