LEI Nº 12.382, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Corrida do Turismo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Corrida do Turismo, realizada, anualmente, no terceiro domingo do mês de setembro, em comemoração à Semana Mundial do Turismo.
Art. 2º A Corrida do Turismo tem como objetivos:
I - promover a prática esportiva como ferramenta de bem-estar e inclusão social;
II - incentivar o turismo regional, divulgando os potenciais turísticos e culturais do estado do Rio Grande do Norte;
III - fomentar a economia local, beneficiando a rede de serviços, comércio e hotelaria;
IV - incentivar a conscientização sobre a preservação ambiental e cultural nas regiões turísticas; e
V - mobilizar a população e os visitantes em atividades de lazer e convivência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Marina Dias Marinho
Nenhum comentário:
Postar um comentário