sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Lei Nº 12.349/2025: Reconhece como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Turístico Material do RN, Farol do Calcanhar

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.349, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Farol do Calcanhar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Farol do Calcanhar, localizado no Município de Touros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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