RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.349, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Farol do Calcanhar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Farol do Calcanhar, localizado no Município de Touros, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário