sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Lei Nº 12.342/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, no Município de Baía Formosa

 RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.342, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, no Município de Baía Formosa, e a reconhece como patrimônio religioso, cultural, turístico imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada anualmente no mês de dezembro, no Município de Baía Formosa, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como patrimônio religioso, cultural, turístico imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, no Município de Baía Formosa, neste Estado. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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