RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.380, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Cachoeira do Telhado, em Portalegre, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Cachoeira do Telhado, no Município de Portalegre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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