sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Lei Nº 12.380/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do RN a Cachoeira do Telhado, em Portalegre,

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.380, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Cachoeira do Telhado, em Portalegre, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Cachoeira do Telhado, no Município de Portalegre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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