sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Lei Nº 12.344/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico do RN a Serra do Torreão,no Município de João Câmara

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.344, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Serra do Torreão, localizada no Município de João Câmara, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Serra do Torreão, localizada no Município de João Câmara, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário