sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Lei Nº 12.379/2025: Institui o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.379, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Institui o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de fevereiro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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