LEI Nº 12.348, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Ambiental, Natural, Histórico, Turístico e Paisagístico Material o
Olheiro de Pureza, localizado no Município Pureza.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Ambiental, Natural, Histórico, Turístico e Paisagístico Material o Olheiro de Pureza, localizado no Município Pureza, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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