quarta-feira, 31 de maio de 2023

Lei Nº 11.448/2023: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual das Doulas”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.448, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual das Doulas”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual das Doulas, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.447/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.447, DE 30 DE MAIO DE 2023. 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a presença de, no mínimo, (1) um fisioterapeuta em maternidades, hospitais e instituições de saúde que realizem pelo menos 1000 (mil) partos por ano, na rede pública ou privada de saúde do Estado do Rio Grande do Norte, durante todos os turnos, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas instituições referidas no art. 1º, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nessas.

Art. 3º É garantida a presença de profissionais fisioterapeutas para assistência ao parto, inclusive durante pré-parto e pós-parto, em todas as instituições referidas no art. 1º, na rede pública e privada de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º As instituições referidas no art. 1º têm 180 dias para se adequarem à presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

Lei Nº 11.446/2023: Institui a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.446, DE 30 DE MAIO DE 2023. 

Institui a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.

Art. 2º Constituem objetivos da Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho: 

I - a formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais que compõem o mundo do trabalho, estabelecidas as prioridades de acordo com a demanda, tanto das mulheres quanto do próprio mercado de trabalho; 
II - a viabilização do pleno acesso das mulheres ao mundo do trabalho e ao mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e independência econômica.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos referidos no artigo anterior serão oportunizados às mulheres: 

I - cursos, projetos e programas, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, devendo-se priorizar as chefes de família ou as vítimas de violência doméstica ou familiar, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas para sua realização; 
II - temáticas sobre desenvolvimento do empreendedorismo, gestão pública e privada, finanças, gênero e direitos humanos e trabalhistas, entre outros.

Art. 4º A Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho terá metas estabelecidas de acordo com os dados do último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre mulheres chefes de família ou vítimas de violência doméstica ou familiar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo

Lei Nº 11.445/2023: Autoriza o Poder Executivo a criar e distribuir cartilha informativa sobre as boas práticas no parto e no nascimento


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.445, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a criar e distribuir cartilha informativa sobre as boas práticas no parto e no nascimento, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e distribuir cartilha informativa sobre as boas práticas no parto e no nascimento, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A referida cartilha poderá ser confeccionada e desenvolvida para o meio digital e distribuída de maneira on-line e gratuita.

Art. 2º A elaboração da cartilha deverá seguir todas as normas e recomendações científicas e técnicas da Organização Mundial de Saúde – OMS, assim como o preconizado nas Diretrizes Nacionais da Assistência ao Parto Normal do Ministério da Saúde, nos Indicadores das Boas Práticas do Parto e Nascimento da Rede Cegonha do Ministério da Saúde, no Projeto Nascer Potiguar do Estado do Rio Grande do Norte e no Plano de Redução de Mortalidade Materna do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

Lei Nº 11.444/2023: Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.444, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água no âmbito do Estado do
Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água, em todo território do Rio Grande do Norte, como forma de garantir este recurso no meio ambiente para as gerações atuais e futuras.

Art. 2º A Campanha de Racionalização de Consumo de Água será implementada por meio de:

I - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;

II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado, extensível à rede pública municipal de ensino por meio de convênio;

III - parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para:
a) informar a população de maneira a desenvolver consciência sobre a necessidade de reduzir o consumo de água;
b) estimular a população a reaproveitar as águas servidas, prestando, para tanto, orientação e apoio técnico e instruindo sobre os usos para os quais pode ser destinado esse recurso;
c) estimular a instalação de sistemas de captação, armazenamento e uso de águas pluviais, prestando orientação e apoio técnico à população e instruindo-a sobre os usos para os quais podem ser destinadas as águas pluviais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Paulo Lopes Varella Neto

Lei Nº 11.443/2023: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Maqueiro


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.443, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Maqueiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Maqueiro”, a ser comemorado, anualmente, em 03 de agosto. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

Lei Nº 11.442/2023:Garante à mulher o direito à presença de acompanhante durante a realização de qualquer consulta e exame, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.442, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Garante à mulher o direito à presença de acompanhante durante a realização de qualquer consulta e exame, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado à mulher o direito à presença de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante a realização de qualquer consulta e exame, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde, que atendam mulheres, deverão
informar o direito a que se refere esta Lei, em local visível e de fácil acesso às pacientes.

Art. 3º O descumprimento do direito que trata o art. 1º desta Lei acarreta:

I - quando praticado por funcionário público, as penalidades previstas na legislação local; 
II - quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa: 

a) advertência; 
b) multa no valor entre 1.000 e 10.000 UFIRN, a ser estabelecida pelo agente fiscalizador, em caso de reincidência;
c) multa com valor dobrado ao estabelecido na alínea □b□, em caso de nova reincidência e assim sucessivamente.

§ 1º Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até 5 vezes o valor da multa cominada, quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a pena de multa resultará inócua. 

§ 2º São garantidos o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata esta Lei. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

Lei Nº 11.441/2023: Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.441, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette”, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho, e incluído na agenda de datas e festividades alusivas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A instituição do “Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette” tem como objetivos:

I - esclarecer a comunidade sobre as causas da Síndrome de Tourette;
II - informar os tratamentos adequados;
III - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos
pacientes; e
IV - promover campanhas educativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

segunda-feira, 29 de maio de 2023

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice do município de Passagem, no Agreste Potiguar


A Juíza da 13ª Zona Eleitoral de Santo Antônio/RN, Marina Melo Martins Almeida, decidiu nesta segunda-feira(29/05), cassar os mandatos do prefeito da cidade de Passagem, Juninho Fagundes(MDB), e do vice-prefeito Edilson Gerônimo Dantas(PSB), pela prática de captação ilícita de sufrágio, a chamada compra de votos.  

A juíza também aplicou multa no valor de 10.000 UFIR para cada um dos Representados, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Eles permanecem nos cargos até o julgamento em segunda instância. Em caso da decisão ser mantida, ambos serão afastados e o presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir o Executivo Municipal até a realização de novas eleições no município por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE) foi proposta por  Wedna Maria Tavares de Mendonça de Araújo e pela coligação Amor a Passagem, formada por PL, PT e Solidariedade.  

Nas eleições de 2020,  Dikson Mesgrael Bezerra Júnior, mais conhecido como "Juninho", obteve 51,55% dos  votos válidos - foram 1.581 votos no total. Ele derrotou a candidata Wedna Mendonça(PL), que ficou em segundo lugar com 1.486 votos(48,45%). Uma diferença de apenas 95 votos. 

Processo:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL -  Nº 0600573-85.2020.6.20.0013

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Morre Izete Bezerra, ex-prefeito de Serra do Mel


Morreu na manhã desta quarta-feira(24/5), Francisco Bezerra Lins Filho, o popular Izete, ex-prefeito de Serra do Mel. Izete enfrentava vários problemas de saúde e estava internado no Hospital da Hapvida em Mossoró, desde o início desse mês. Ele era renal crônico e portador de uma agrave de infecção pulmonar, além de ter comorbidades como diabetes e hipertensão arterial.

Izete era Natural de Catolé do Rocha, na Paraíba, e faria 66 anos no dia 16 de agosto. 

Izete entrou oficialmente para a vida pública no ano de 1996, elegendo-se vereador em Serra do Mel,  pelo PMDB, com 231 votos, sendo o quinto mais votado.

No ano 2000 foi eleito vice-prefeito na chapa encabeçada pelo ex-governador e ex-prefeito José Cortez Pereira de Araújo.

No final de 2003 Cortez acabou sendo afastado do cargo por decisão judicial(vindo a falecer em fevereiro de 2004), e Izete assumiu o comando do Executivo Municipal, concluindo o restante do mandato. 

Ainda em 2004 Izete se reelegeu prefeito para o período 2005-2008, conquistando 2.989 votos(47,20%), pelo PMDB.

Tomou posse em janeiro de 2005 e ficou no cargo até abril de 2008, quando renunciou ao mandato em prol do então vice José Bibiano de Azevedo.

Izete era casado com a vereadora Maria Lucia de Oliveira(Irmã Lúcia), e pai do ex-prefeito Fábio Bezerra de Oliveira(gestão 2013-2016) e do ex-vereador Cione Bezerra; e avô do ex-vereador Cione Filho.

Caraúbas ou Upanema? ALRN aprova realização de plebiscito na comunidade de Miranda


O parlamento estadual potiguar aprovou à unanimidade o decreto legislativo que determina a realização de um plebiscito para consultar a população do distrito Miranda, em Upanema, localizado na região do Alto Oeste, sobre a sua anexação ao município de Caraúbas. 
De iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), o plebiscito vai consultar a população da localidade sobre a qual município Miranda pertence. 

Culturalmente a comunidade pertence ao município de Caraúbas e territorialmente, à Upanema. O plebiscito será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definirá a data da consulta popular.

Sobre o caso Miranda: 

Historicamente a população de Miranda, sempre teve mais afinidade e recebeu inúmeros benefícios, através da prefeitura de Caraúbas, como escola, pavimentação de ruas, abastecimento de água, iluminação, unidade de saúde entre outras. Mesmo assim, a comunidade continua sob o controle de Upanema.

No ano de 2014, foi anunciado a volta da comunidade para o município de Caraúbas. Na época a prefeitura de Upanema recorreu da decisão, e em 2015, portanto, um ano depois Miranda voltou a domínio territorial da prefeitura de Upanema.

Por unanimidade o Tribunal de Justiça do RN (TJTN), concedeu a medida cautelar, para determinar a suspensão da vigência e da eficácia da Lei Estadual 9.690, de 15 de janeiro de 2013, com nova redação pela Lei Estadual nº 9.768, de 2 de setembro de 2013, com efeitos retroativos à data de vigência daquela decisão. Foi lido o acórdão e aprovado retornando o território de Miranda para o município de Upanema.

Lei Nº 11.440/2023: Cria o programa "Abaixe o Tom", contra o assédio moral e o constrangimento moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, fundações públicas e autarquias


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.440, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Cria o programa "Abaixe o Tom", contra o assédio moral e o constrangimento moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, fundações públicas e autarquias no Estado do Rio Grande do Norte.

terça-feira, 23 de maio de 2023

Joaquim de Medeirinho toma posse como novo presidente da AMSO-TR


Joaquim José de Medeiros, conhecido como Joaquim de Medeirinho, tomou posse nesta terça-feira (23) como novo presidente da Associação dos Municípios da Região do Seridó Oriental e Trairi (AMSO-TR). Prefeito de Cruzeta, Joaquim assume o cargo em virtude da renúncia do ex-presidente Dr. Tiago Almeida(prefeito de Parelhas), ocorrida na semana passada.

Autoridades, familiares e amigos estiveram presentes na posse, ocorrida em sessão extraordinária realizada na sede do órgão, em Currais Novos. Joaquim José de Medeiros está no seu primeiro mandato como prefeito de Cruzeta e já foi presidente da Câmara dos Vereadores do município por três mandatos.

Estiveram presentes na sessão o prefeito de Lagoa Nova e presidente da Femurn, Luciano Santos, o secretário da CNM e prefeito de Santana do Seridó, Hudson Brito, além de prefeitos dos municípios de Santa Cruz (Ivanildinho), Jardim do Seridó (Amazan), Galo (Florânia), Acari (Fernando Bezerra), Ouro Branco (Samuel Souto) e Tenente Laurentino Cruz (Inácio Macedo).

Sua fonte de inspiração está no seu próprio nome. Medeirinho, pai de Joaquim, foi prefeito de Cruzeta por duas ocasiões (entre 1982 e 1986 e entre 1993 e 1996) e também era associado à AMSO-TR (naquele tempo, sem a presença dos municípios do Trairi).

Diretoria:

Presidência: Joaquim José de Medeiros
Vice-presidência: Ivanildo Ferreira Lima Filho

Conselho Fiscal

Titulares:
1º membro: Jane Maria Soares de Medeiros
2º membro: Francisco Macedo da Silva
3º membro: Raimundo Marcelino Borges

Suplentes:
1º Membro: Marcelo Porto Mário Filho
2º Membro: Simone Fernandes da Silva
3º Membro: Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros.

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Morre o ex-prefeito de Taboleiro Grande-RN, Djalma Pereira


Faleceu na manhã desta segunda-feira(22 de maio), o ex-prefeito da cidade de Taboleiro Grande, Djalma da Silva Pereira, aos 78 anos. Ele vinha enfrentando problemas de saúde, e recentemente havia sofrido um AVC. Estava internado em um hospital da região, onde recebia tratamento médico. Djalma administrou o município por três vezes. 

No ano de 1969 foi eleito para o primeiro mandato de prefeito, à época pela Arena(Aliança Renovadora Nacional), obtendo 397 votos, governando o municipio de 1970 a 1973. 

Voltou à prefeitura após o pleito de 1996, elegendo-se pelo PFL, com 829 votos, para o mandato 1997-2000.

Foi reeleito no ano 2000, desta vez pelo PMDB, conquistando  800 votos (50,03%), tendo como vice, o médico Dagoberto Bessa Cavalcante. Na época, ele ganhou a disputa com apenas 1(um) voto de maioria, contra a então adversária, a ex-prefeita Fátima Bessa. Ela concorria pelo PPB e recebebeu 799 votos(49,97%).

Djalma Pereira ficou no cargo de prefeito até dezembro de 2004. Após isso, continuou exercendo sua liderança política. Ele também atuou como contador do município por vários anos. 

sábado, 20 de maio de 2023

Lei Nº 11.439/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Proteção a Saúde – NPS


LEI Nº 11.439, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Proteção a Saúde – NPS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Proteção a Saúde – NPS, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.438/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Paixão Multi-cor – ACPM


LEI Nº 11.438, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Paixão Multi-cor – ACPM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Paixão Multicor – ACPM, com sede e foro jurídico no Município de João Câmara, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.437/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos (Casa Luz Divina)


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.437, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos (Casa Luz Divina).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação para Depen-dentes Químicos (Casa Luz Divina), com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Monumento em homenagem a Augusto Severo é inaugurado em Macaíba


Um monumento em homenagem ao aviador potiguar Augusto Severo foi inaugurado na tarde desta sexta-feira (20) na entrada do município de Macaíba, na Grande Natal, local de nascimento dele.

A obra é do artista visual Guaraci Gabriel e a homenagem faz parte dos eventos realizados em Macaíba em memória aos 121 de falecimento do aviador, que ocorreu em maio de 1902.

A obra tem 10 metros de altura e 3 de largura, além de pesar uma tonelada, e é possível ser vista por quem passa pela BR-304, uma das principais estradas do Rio Grande do Norte. Ela está ao lado do pórtico de entrada de Macaíba.

A obra foi feita com ferro fundido e aço inox, além do acabamento. Ao todo, foram três meses dedicados no ateliê para que Gabriel Guaraci concluísse a homenagem. Só de montagem, foram sete dias.

Na inauguração estiveram presentes familiares do aviador Augusto Severo, que se emocionaram com a homenagem.

Entre as homenagens, ainda vai ser inaugurado um mausoléu que ficará instalado na praça Paulo Holanda Paz.


Restos mortais

Os restos mortais do aviador potiguar Augusto Severo voltaram ao Rio Grande do Norte em 16 de dezembro do ano passado 120 depois da sua morte. A exumação que aconteceu no dia 5 de dezembro no cemitério São João Batista, em Botafogo, no Rio de Janeiro, onde ele estava enterrado. A urna está sob a guarda do IBGE.

*Com informações do G1/RN

quarta-feira, 17 de maio de 2023

TSE cassa mandatos de mais dois vereadores de Mossoró


Em decisão monocrática o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach decretou a nulidade dos votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições de 2020 e como consequência a perda dos mandatos de Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira.

Cabe recurso ao plenário da corte.

O ministro acolheu os argumentos da Procuradoria Geral Eleitoral que entendeu que o PSC fraudou a cota de gênero, inclusive usando duas irmãs que moram na mesma casa como candidatas e duas cunhadas para formar a chapa. Elas e outras quatro candidatas não realizaram campanha nem movimentaram a conta, o que sinaliza a condição de candidaturas laranjas.

“Em suma, conquanto o acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro sufrágio, depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios suficientes para constatação da fraude à cota de gênero”, argumenta na sentença.

Além de determinar recalculo do quociente eleitoral que vai trazer de voltar para a Câmara Municipal os ex-vereadores Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP), o magistrado tornou Lamarque Oliveira inelegível por envolvimento direto na fraude da cota de gênero.


*Blog do Barreto

terça-feira, 16 de maio de 2023

Lei Nº 11.431/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a Banda Filarmônica Euterpe Seridoense


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.431, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda Filarmônica Euterpe Seridoense.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda Filarmônica Euterpe Seridoense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.430/2023: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do RN, a “Festa de Nossa Senhora dos Navegantes


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.430, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Nossa Senhora dos Navegantes”, anualmente realizada no município de Extremoz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Nossa Senhora dos Navegantes”, realizada anualmente no Município de Extremoz.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.429/2023: Denomina “Monsenhor Tércio de Araújo” a Central do Cidadão sediada na cidade de Caicó/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.429, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Denomina “Monsenhor Tércio de Araújo” a Central do Cidadão sediada na cidade de Caicó/RN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Central do Cidadão, situada no município de Caicó/RN, passa a ser denominada como “Central do Cidadão Monsenhor Tércio de Araújo”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 12 de maio de 2023

Morre Vicente Rêgo, ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró


Morreu na tarde desta sexta-feira(12), o ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Vicente de Souza Rêgo. Ele estava internado no Hospital Wilson Rosado, onde deu entrada esta semana após sofrer um infarto, o mesmo problema de saúde que o afastou da vida pública há duas décadas.

Vicente, que também era paciente renal e enfrentava tratamento de hemodiálise, teve seu estado de saúde agravado nesta manhã, quando sofreu nova parada cardíaca. Ele estava intubado em leito de UTI.

Em 2004, Vicente Rêgo sofreu um infarto momentos após ser anunciado candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pela então deputada estadual Larissa Rosado. Foi socorrido às pressas, passou por longo tratamento em hospital e não voltou a ter uma vida normal, sempre precisando de cuidados médicos especiais.

Vicente Rêgo construiu carreira política em Mossoró com quatro mandatos de vereador, eleito nos seguintes pleitos: 1988(pelo PDS, com 1.404 votos), 1992(pelo PDS, com 1.929 votos), 1996(pelo PFL, com 1.657 votos) e 2000(pelo PFL, com 3.478 votos).

Foi presidente da Câmara Municipal de Mossoró por 5 vezes, durante os biênios 1993-1994, 1997-1998, 1999-2000, 2001-2002 e 2003-2004.

No pleito de 2004, em que foi vice da então deputada estadual Larissa Rosado, a chapa ficou na segunda colocação com 42.530 votos (29,45%). As eleições foram vencidas pela chapa Fafá Rosado/Cláudia Regina, com 57.369 votos (49,06%).

Vicente ainda tentou se eleger deputado estadual por duas vezes, nas eleições de 1994 e 1998, sem sucesso.

Vicente de Souza Rêgo, nascido em Portalegre, completou 73 anos no dia 1º de março. Era filho de Vicente do Rego Neto e de Maria de Freitas Rego e teve os filhos Augusto, Ênio e Raquel do primeiro casamento com Mônica Machado, e Vicente Júnior, do segundo casamento com Vera.

Engenheiro formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Vicente trabalhou na antiga Cohab. Chegou a Mossoró em 1976 para trabalhar no extinto BNH. Como engenheiro da Cohab, participou da construção de dez mil casas em Mossoró, atendendo uma média de 30 mil pessoas.

*Com informações do Blog do César Santos - Jornal DeFato.com

Rodolfo Fernandes/RN: Morre o ex-vereador e ex-vice-prefeito Dé Honório, aos 93 anos


Faleceu nesta sexta-feira(12 de maio), aos 93 anos, o ex-vereador e ex-vice-prefeito de Rodolfo Fernandes, José Honório Cavalcante, mais conhecido como Dé Honório. 

O Poder Legislativo Rodolfense emitiu nota de pesar destacando a importante contribuição do ex-parlamentar para o desenvolvimento do município. 

Confira a seguir um pouco da sua trajetória: 

José Honório Cavalcante nascido 21 de abril de 1930. Perdeu seu pai muito novo, quando ainda era criança. Era filho de Honório Cavalcante e Maria Rosa Cavalcante. Foi subdelegado de polícia no Distrito de São José Dos Gatos e foi candidato pela primeira vez nos anos 1950 em Portalegre- RN, representando a mesma comunidade.  

Dé Honório foi vereador de Rodolfo Fernandes por cinco mandatos, elegendo-se nos pleitos de 1963, 1976, 1982, 1988 e 1992. Foi vice-prefeito de 1969 a 1973, na gestão do então prefeito Antônio Cavalcante Pinto(Antônio Monteiro). 

Na condição de vice-prefeito, Dé Honório foi presidente da Câmara Municipal, sendo o último a ocupar essa função ao mesmo tempo. Depois foi presidente do legislativo rodolfense nos biênios 1979-1980, 1987-1988 e 1993-1994. 

Em 1990 foi integrante da Assembleia Municipal Constituinte, que editou a Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes. Disputou sua última eleição em 2004, quando foi suplente pelo PSDB. 

Além disso, Dé Honório foi um importante aliado do saudoso ex-prefeito Francisco Germano Filho(Chiquinho Germano), por mais de 30 anos. 

Sua trajetória política inspirou seu filho Francisco Martins Cavalcante(Titico de Dé), que em 1996 foi eleito prefeito, administrando o município no período de 1997 a 2000.  Dé Honório também era irmão do saudoso ex-vice-prefeito Raimundo Honório Cavalcante(Bento Honório); e tio dos atuais vereadores Manoel Freitas Cavalcante e Ruan Dias. 

Foi casado com Rita Martins Cavalcante(in memoriam), sendo pai de Marcos, Júnior, Titico, Maria Luzia, Célia e Betinha. 

Fonte colaborativa: Ruberto Pessoa Brasil, professor de história. 

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Lei N° 2.799, de 11/05/1962: Criação do município de Equador


LEI N° 2.799, DE 11 DE MAIO DE 1962 

Cria o municipio de EQUADOR, desmembrado do de Parelhas 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1° - É criado o municipio de EQUADOR, desmembrado todo o seu território, do  de Parelhas, tendo por sede a vila de igual nome, que passará  ao predicado de cidade e termo judiciário da Comarca de Parelhas. 

Art. 2° - O novo municipio terá por limites os do atual distrito de Equador, fixados na vigente lei de divisão administrativa e territorial do Estado. 

Art. 3° - O municipio de EQUADOR será instalado... vetado... cabendo sua administração a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores. 

Art. 4° - Para fazer face as despesas decorrentes da instalação do novo municipio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercicio, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 11 de maio de 1962, 74° da República.

ALUIZIO ALVES 
Ticiano Duarte 
Angelo José Varella

Lei 2.794, de 11/05/1962: Criação do município de Bom Jesus



LEI N° 2.794, DE 11 DE MAIO DE 1962 

Cria o municipio de BOM JESUS, desmembrado do de Caiada

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1° - É criado o municipio de BOM JESÚS, desmembrado todo o seu território do de Caiada, com a subordinação ao respectivo têrmo judiciário à Comarca de Macaíba. 

Art. 2° - São os seguintes os limites do novo município: 
Ao Norte, com o município de Macaíba; ao oeste, com o municipio de São Paulo do Potengi; e ao sul, com o Municipio de Caiada, a partir do lugar denominado "Muquem", até encontrar o quilômetro 55 da rodovia de asfalto Natal-Santa Cruz, seguindo pelo leito dessa estrada até atingir a divisa da propriedade "Bela Vista" com a data do lugar denominado "Felix Lopes". 

Art. 3° - O municipio de BOM JESÚS será instalado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei, cabendo a sua administração a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até a realização das eleições para dito cargo e para os de Vice-prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado para (sete) de outubro dêste ano. 

Art. 4° - Para fazer face às despesas de instalação do novo municipio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nêste exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 11 de maio de 1962, 74° da República.

ALUIZIO ALVES
Ticiano Duarte
Angelo José Varella

Lei Nº 2.791, de 11/05/1962: Criação do Distrito de Lucrécia, no Município de Martins


Lei Nº 2.788, de 11/05/1962: Criação do município de Lagoa D’anta


LEI Nº 2.788 DE 11 DE MAIO DE 1962.

Cria o Município de Lagoa D’anta, desmembrado do de Nova Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – É criado o Município de Lagoa D’anta, desmembrado todo o seu território, do de Nova Cruz, com a subordinação do respectivo judiciário, à comarca de Nova Cruz.

Art. 2º – O novo município terá por limites: - A partir da fazenda "Poço Verde"( que se esclui), na trijunção dos municípios de Nova Cruz, Santo Antônio, e S. José de Campestre, vai pela linha divisória com Nova Cruz até atingir a fazenda “Upanema”,(que se exclui), daí em linha reta passando em linha reta ao lado esquerdo da Lagoa D’anta. Alcança a fazenda “Trigueiro”(que também se exclui) e prossegue pelos atuais limes intermunicipais "Santo Antônio, Nova Cruz, até seu ponto final no “Juriti dos Guedes”, continuando daí por uma reta para o riacho “João Gomes”, daí sobe pelo riacho “Pau Queimado”, em linha reta ao sítio “Lanchas”, e por outra reta a “Lagoa Comprida”(que se exclui). Então, em nova linha reta, ruma oeste, atinge o limite de Nova Cruz, com Serra de S. Bento, na antiga "Estrada da ”Boiada” continuando por esse limite até a trijunção dos municípios de Nova Cruz, Serra de São Bento e São José de Campestre atinge o rio “Jacu”, desce pela margem direita e vai a fazenda “Poço Verde” ponte de partida dos limites descritos neste artigo.

Art. 3° – O município de Lagoa D’anta, será instalado a lº de Janeiro de 1963, cabendo sua administração a um prefeito de livre nomeação do GOVERNO DO ESTADO, até a realização das Eleições para dito cargo e para os de Vice-prefeito e vereadores, cujo pleito se realizará na forma da legislação eleitoral então vigente.

Art. 4º – Para fazer face as despesas decorrentes da instalação do novo Município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (tresentos mil cruzeiros), constituindo recurso para tanto o exesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança em Natal, 11 de Maio  de 1962, 

ALUÍZIO ALVES
Ticiano Duarte
Ângelo José Varella

TJRN reinaugura Memorial da Justiça Potiguar Desembargador Vicente de Lemos


o Tribunal de Justiça do RN realizou, na tarde dessa quarta-feira (10), a reinauguração do Memorial da Justiça Potiguar Desembargador Vicente de Lemos. Datado de 1911, o prédio conta a história da Justiça potiguar e está localizado na Rua Padre Manoel, bairro Cidade Alta, região histórica de Natal e teve seu acervo ampliado, agora contando com espaço para pesquisa. O vice-presidente do TJRN, desembargador Glauber Rêgo, representou o presidente do Poder Judiciário potiguar, desembargador Amílcar Maia, na solenidade.

Também participaram da solenidade: o vice-chefe do Departamento de História e vice-coordenador do Laboratório de Experimentação e História Social da UFRN, professor doutor José Evangelista Fagundes; a coordenadora técnica do Laboratório de Conservação e Restauração de Acervos Históricos da UFRN, Evanúzia Gomes de Oliveira, além do juiz auxiliar da Coordenadoria dos Juizados Especiais do Estado, Cleanto Pantaleão; do chefe de Gestão dos Juizados Especiais do Estado, Cláudio Marinho; da secretária de Gestão Estratégica, Maristela Freire e da secretária de Comunicação Social, Andreia Ramos.

O espaço do memorial está dividido em duas partes, tendo o primeiro piso de sua área destinada à pesquisa. Os trabalhos de revitalização do espaço duraram nove meses. O Memorial funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 16h, e às sextas-feiras, das 8h às 14h. O momento marcou a passagem do Dia da Memória do Poder Judiciário nacional, instituído pela Resolução CNJ nº 316, de 22 de abril de 2020.

A reinauguração aconteceu após o Memorial ter suas atividades ao público restringidas durante a pandemia da Covid-19. Entretanto, em 2022, durante a presidência do desembargador Vivaldo Pinheiro, em alinhamento com a Política de Gestão da Memória do Poder Judiciário do RN, o espaço vem sendo revitalizado, contando com novas salas de exposições permanentes, galeria dos ex-presidentes do TJRN e com a instalação do Centro de Pesquisa Documental e Histórica.

Chefe da Biblioteca e da Gestão Documental do Poder Judiciário do RN, a servidora Adriana Carla Oliveira ressalta que o Memorial será um local de realização de exposições sobre a história da Justiça norte-rio-grandense com documentos de época, objetos e artefatos, além de um acervo bibliográfico, arquivístico e histórico para pesquisas.

Parceria com a UFRN contribuirá para preservação dos documentos do acervo do Memorial.

“O acervo é composto por documentos dos séculos XIX e XX, como também fontes históricas de documentos administrativos, revistas e livros raros”, observa Adriana. No primeiro piso, o acervo está organizado por livros, periódicos, diários e materiais históricos, cabines de estudo e de pesquisa, e o mobiliário antigo, pertencente ao Pleno da sede antiga, da sede anterior da Praça Sete de Setembro.

Adriana reforça a importância da população da capital e de todo o estado visitar o espaço, que preserva momentos fundamentais não só da história da Justiça mas do próprio Rio Grande do Norte, com suas repercussões ao longo do tempo. “Vale a pena, conhecer o Memorial, para conhecer a história da Justiça potiguar e sua relação com aspectos sociais, políticos e culturais do RN e do Brasil. Assim o visitante saberá sobre a memória do Judiciário através dos séculos”, frisa a especialista. A sociedade pode se enxergar por meio dos documentos e registros, aprofundando o saber a respeito de fatos sociais, políticos e litígios jurídicos entrelaçados com a construção social e política dos potiguares.

A parte superior do prédio centenário contará com a Expo 130, alusiva aos 130 anos de atividades do TJRN, celebrados em 2022. Este equipamento se torna, portanto, exposição permanente do Judiciário norte-rio-grandense, incorporando o material e passando por um processamento técnico e de catalogação dos acervos existentes, em um trabalho constante de análise documental. Os documentos terão permanente acompanhamento de profissionais de Arquivologia, Biblioteconomia e de História, quanto a procedimentos que envolvem catalogação, por exemplo.

*Com informações do TJRN

Lei Nº 11.428/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Plantadores de Cana do Rio Grande do Norte – ASPLAN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.428, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Plantadores de Cana do Rio Grande do Norte – ASPLAN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Plantadores de Cana do Rio Grande do Norte – ASPLAN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.427/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Artesanato do Trairi/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.427, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Artesanato do Trairi/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Artesanato do Trairi/RN, com sede e foro jurídico no Município de Santa Cruz, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.426/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores de Ostras do Rio Grande do Norte – APROOSTRAS/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.426, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores de Ostras do Rio Grande do Norte – APROOSTRAS/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores de Ostras do Rio Grande do Norte – APROOSTRAS/RN, com sede e foro jurídico no Município de Tibau do Sul, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.425/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento da Fazenda Freitas e Cacimba Nova


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.425, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento da Fazenda Freitas e Cacimba Nova. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento da Fazenda Freitas e Cacimba Nova, com sede e foro jurídico no Município de Serra Caiada, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Lei Nº 11.424/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Voz dos Aplicativos Potiguares (AVAP)


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.424, DE 09 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Voz dos Aplicativos Potiguares (AVAP).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Voz dos Aplicativos Potiguares (AVAP), com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora