quarta-feira, 31 de maio de 2023

Lei Nº 11.447/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.447, DE 30 DE MAIO DE 2023. 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a presença de, no mínimo, (1) um fisioterapeuta em maternidades, hospitais e instituições de saúde que realizem pelo menos 1000 (mil) partos por ano, na rede pública ou privada de saúde do Estado do Rio Grande do Norte, durante todos os turnos, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas instituições referidas no art. 1º, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nessas.

Art. 3º É garantida a presença de profissionais fisioterapeutas para assistência ao parto, inclusive durante pré-parto e pós-parto, em todas as instituições referidas no art. 1º, na rede pública e privada de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º As instituições referidas no art. 1º têm 180 dias para se adequarem à presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

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