sábado, 20 de maio de 2023

Lei Nº 11.439/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Proteção a Saúde – NPS


LEI Nº 11.439, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Proteção a Saúde – NPS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Proteção a Saúde – NPS, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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