quarta-feira, 31 de maio de 2023

Lei Nº 11.446/2023: Institui a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.446, DE 30 DE MAIO DE 2023. 

Institui a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.

Art. 2º Constituem objetivos da Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho: 

I - a formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais que compõem o mundo do trabalho, estabelecidas as prioridades de acordo com a demanda, tanto das mulheres quanto do próprio mercado de trabalho; 
II - a viabilização do pleno acesso das mulheres ao mundo do trabalho e ao mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e independência econômica.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos referidos no artigo anterior serão oportunizados às mulheres: 

I - cursos, projetos e programas, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, devendo-se priorizar as chefes de família ou as vítimas de violência doméstica ou familiar, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas para sua realização; 
II - temáticas sobre desenvolvimento do empreendedorismo, gestão pública e privada, finanças, gênero e direitos humanos e trabalhistas, entre outros.

Art. 4º A Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho terá metas estabelecidas de acordo com os dados do último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre mulheres chefes de família ou vítimas de violência doméstica ou familiar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo

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