LEI N° 2.794, DE 11 DE MAIO DE 1962
Cria o municipio de BOM JESUS, desmembrado do de Caiada
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - É criado o municipio de BOM JESÚS, desmembrado todo o seu território do de Caiada, com a subordinação ao respectivo têrmo judiciário à Comarca de Macaíba.
Art. 2° - São os seguintes os limites do novo município:
Ao Norte, com o município de Macaíba; ao oeste, com o municipio de São Paulo do Potengi; e ao sul, com o Municipio de Caiada, a partir do lugar denominado "Muquem", até encontrar o quilômetro 55 da rodovia de asfalto Natal-Santa Cruz, seguindo pelo leito dessa estrada até atingir a divisa da propriedade "Bela Vista" com a data do lugar denominado "Felix Lopes".
Art. 3° - O municipio de BOM JESÚS será instalado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei, cabendo a sua administração a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até a realização das eleições para dito cargo e para os de Vice-prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado para (sete) de outubro dêste ano.
Art. 4° - Para fazer face às despesas de instalação do novo municipio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nêste exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 11 de maio de 1962, 74° da República.
ALUIZIO ALVES
Ticiano Duarte
Angelo José Varella
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