quarta-feira, 31 de maio de 2023

Lei Nº 11.445/2023: Autoriza o Poder Executivo a criar e distribuir cartilha informativa sobre as boas práticas no parto e no nascimento


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.445, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a criar e distribuir cartilha informativa sobre as boas práticas no parto e no nascimento, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e distribuir cartilha informativa sobre as boas práticas no parto e no nascimento, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A referida cartilha poderá ser confeccionada e desenvolvida para o meio digital e distribuída de maneira on-line e gratuita.

Art. 2º A elaboração da cartilha deverá seguir todas as normas e recomendações científicas e técnicas da Organização Mundial de Saúde – OMS, assim como o preconizado nas Diretrizes Nacionais da Assistência ao Parto Normal do Ministério da Saúde, nos Indicadores das Boas Práticas do Parto e Nascimento da Rede Cegonha do Ministério da Saúde, no Projeto Nascer Potiguar do Estado do Rio Grande do Norte e no Plano de Redução de Mortalidade Materna do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

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