domingo, 7 de maio de 2023

Lei nº 2.747, de 07/05/1962: Criação do município de Lagoa Salgada


Lei nº 2.747, de 07 de maio de 1962.

Cria o município de Lagoa Salgada, desmembrado do de Januário Cicco. 

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - É criado o município de Lagoa Salgada, com a elevação da vila desse nome à categoria de cidade, constituindo seu território o do atual distrito, desmembrado do município de Januário Cicco, pertencente, a jurisdição, à Comarca de Monte Alegre. 

Art. 2º - O novo município terá por limites:
- A partir da localidade “Sítio Santa Cruz”, ao Sul seguindo pela estrada rumo Norte, vai ter à localidade “Lagoa dos Porcos”, onde encontra a estrada que demanda à “Vila Salgada”, pela qual segue até referida Vila, continuando, porém, pelo Norte, em direção ao Nascente, onde se acha a Lagoa “Redonda” e, daí, rumo Sul, direto ao riacho do “Ronca”, até sua foz no rio “Trairi”, limite com a linha divisória atual de Januário Cicco com Santo Antônio.

Art. 3º - O município de Lagoa Salgada será instalaDo, até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para esse cardo e para os de Vice-Prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado para 7 (sete) de outubro de 1962.
Art. 4º - Para fazer face às despesas de instalação do município, ora criado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, parta tal, o excesso de arrecadação, rerificado no corrente exercício. 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 7 de maio de 1962, 74º da República. 

ALUIZIO ALVES
Ticiano Duarte
Ângelo José Varela.

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