LEI Nº 3.003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963
Cria o distrito administrativo de “SÃO GERALDO”, no município de Caraúbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - É criado o distrito administrativo SÃO GERALDO”, no município de CARAÚBAS.
2º - São os seguintes limites do novo distrito:
- LIMITES Com o município de APODI, em que o Riacho cruza o limite intermunicipal de APODI-CARAÚBAS, seguindo em direção sul, numa linha reta, até a fazenda NOVA IORK, inclusive, e deste ponto até o RIACHO cafundó, NO PONTO DE PARTIDA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em 19 de dezembro de 1963, 75º da República.
ALUÍZIO ALVES
Jocelyn Villar de Melo
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