domingo, 31 de julho de 2022

Danniel Morais é homologado candidato do PSOL ao governo do RN

Danniel Morais é candidato ao governo do RN pelo Psol — Foto: Pedro Trindade/Inter TV Cabugi

O diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) oficializou neste domingo (31) o nome de Danniel Morais, 40 anos, para disputar a eleição ao governo do Rio Grande do Norte, em outubro.

O lançamento da candidatura foi confirmado na convenção do partido, realizada no início da manhã, na Câmara dos Vereadores, no bairro de Tirol, zona Leste de Natal.

Foi oficializado ainda o candidato a vice-governador da chapa, que é Ronaldo Tavares, também do PSOL.O candidato ao Senado será Freitas Júnior(PSOL).

Quem é Danniel Morais?

Danniel Alexandre Ferreira de Morais, 40 anos, é natural de Natal, e é formado em administração. É casado. 

Já atuou como assessor parlamentar na Câmara dos Deputados e nunca ocupou um cargo eletivo. Esta é a primeira vez que Danniel Morais se candidata ao governo do Rio Grande do Norte.

Ele já compôs uma candidatura coletiva à Prefeitura de Natal em 2020, e foi candidato a deputado estadual em 2018.

PRTB oficializa candidatura de Antônio Bento ao governo do RN

Pastor Antonio Bento (à esqueda), candidato ao governo do RN pelo PRTB, junto com o candidato a vice, Jurandir Rosa. — Foto: Gustavo Brendo/Inter TV Cabugi


O diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) oficializou neste sábado (30) o nome de Antônio Bento, 60 anos, para disputar a eleição ao governo do Rio Grande do Norte, em outubro.

O lançamento da candidatura foi confirmado na convenção do partido, realizada no início da tarde, em uma sala para eventos e cursos no bairro Lagoa Nova, na Zona Sul de Natal.

Foi oficializado ainda o candidato a vice-governador da chapa, que é Jurandir Rosa, também do PRTB.

O pastor Antônio Bento já foi candidato deputado estadual em 2006. Em 2008, se candidatou ao cargo de vice-prefeito de Natal na chapa com Pedro Quithé (PSL) e em 2018 foi candidato a vice-governador do estado, na chapa com o candidato Heró Bezerra (PRTB). Em nenhuma das ocasiões, venceu a disputa. Esta é a primeira vez em que Bento se candidata ao cargo de governador.

Quem é Antônio Bento?

Antônio Bento da Silva, 60 anos, é natural de Pedro Velho, no interior do Rio Grande do Norte, tem formação em ciências contábeis e atua como representante comercial e pastor evangélico. É casado, pai de seis filhos e mora no bairro Pajuçara, na Zona Norte de Natal. Já se candidatou a cargos políticos, como deputado estadual, vice-prefeito de Natal e vice-governador do estado, mas não foi eleito. É candidato ao governo do estado pela primeira vez.

Do G1/RN

sábado, 30 de julho de 2022

Governo do Estado cria a unidade de conservação Monumento Natural Cavernas de Martins


O Rio Grande do Norte institui mais uma nova área de proteção ambiental em seu território. O Governo do Estado, por meio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (29), o Decreto Nº 31.754 que cria a Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral, denominada Monumento Natural Cavernas de Martins – (MONA MARTINS).

Foto: Danny Nunes/Divulgação

O Monumento Natural Cavernas de Martins é o primeiro desta categoria no RN e compreende uma área de 3.538,45 ha e perímetro de 39.146,15 m do bioma Caatinga. Entre os objetivos da Unidade está o de salvaguardar o patrimônio espeleológico nacional existente na região de Martins e a biodiversidade associada às cavernas; proteger as espécies da flora e fauna locais, especialmente aquelas ameaçadas de extinção; incentivar a realização de pesquisas científicas; promover atividades de educação e interpretação ambiental com vistas à formação de uma consciência ecológica na população local e nos visitantes do Monumento.

A iniciativa do Decreto Estadual fomentará o turismo ecológico da Região do Alto Oeste e representa uma conquista para o desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte.


Segundo o diretor-geral do Idema, Leon Aguiar, a criação do Monumento Natural integra o processo de interiorização do órgão promovido pelo Governo do Estado. “Preservar as cavidades naturais é importante, pois registram informações relativas aos processos geológicos, além de exercer importante papel no armazenamento de água (carga e recarga de aquífero), protegem e conservam minerais e formações geológicas, conservam informações da vida passada, através de sítios fósseis e arqueológicos. Com a sanção do Decreto asseguramos, ainda, a preservação de uma floresta inteira do bioma Caatinga, um dos menos protegidos do Brasil”, disse o diretor Leon.

A prefeita de Martins, Maria José de Oliveira Gurgel Costa, avalia como positiva a nova Unidade de Conservação. “Hoje me sinto honrada e agradecida pelo empenho do Governo do Estado. Estou muito realizada enquanto gestora, pois agora Martins conta com esse Monumento Natural que trará proteção para nossas cavernas, nossa fauna, ao bioma Caatinga, e incentivos a geração de emprego e renda, algo que ninguém se dispôs a fazer antes”, comemora.

A prefeita completou, ainda, que a criação do Monumento Natural permitirá uma aproximação maior com as estruturas do Estado. “Teremos a proteção da segunda maior caverna de mármore do Brasil. Tenho compreensão do bem que vamos receber. Além disso, será construído na região um Ecoposto – Unidade Administrativa do Idema”, relatou a prefeita.

Além de beneficiar o município de Martins, o MONA possui uma Zona de Amortecimento, área estabelecida ao redor da Unidade de Conservação, que abrange os municípios de Umarizal e Portalegre.

Ecoposto

O Idema, por meio do Núcleo de Arquitetura e Engenharia – NAE, desenvolveu o projeto da sede administrativa da Unidade, o Ecoposto, que será construído com materiais sustentáveis com reuso de containers marítimos, reaproveitamento de águas pluviais e sistema de energia fotovoltaica.

Para receber os visitantes a estrutura contará com mirante, sala multimídia e de exposição, auditório, dormitório, banheiros, cozinha e administração. Os arquitetos do Idema, Cris Martins e Aldo Júnior, são os responsáveis pela elaboração do projeto.

O Ecoposto será um espaço para as reuniões e encontros do Conselho Gestor da Unidade que é formado por representantes do poder público e a sociedade civil organizada. Além de ser um local para os pesquisadores e estudantes realizarem pesquisas científicas.

Na região existe um singular patrimônio espeleológico e arqueológico

92 cavidades mapeadas;
78 cavernas (registro fóssil, pinturas rupestres, elevada diversidade biológica);
112 espécies de plantas;
189 de animais;
84 espécies de aves;
13 espécies de anfíbios;
22 espécies de répteis;
14 espécies de morcegos;
16 mamíferos terrestres;
40 espécies de invertebrados.

Entre as espécies de animais ameaçadas tem o gato-do-mato-pintado, Furipterusdetalle, Pica-pau-anão-da-caatinga. Já as espécies endêmicas, Tiê-caburé (Compsothraupisloricata) e Asa-de-telha-pálido (Ageailoidesfringillarius).

Unidade de Conservação

Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

sexta-feira, 29 de julho de 2022

Decreto nº 31.754/2022 - Cria o Monumento Natural Cavernas de Martins

RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 31.754, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Cria o Monumento Natural Cavernas de Martins e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 22 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando a necessidade de proteção e conservação das formações espeleológicas norte-rio-grandenses;

Considerando a necessidade de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica;

Considerando a elevada diversidade biológica da Caatinga e a sua prioridade de conservação frente às mudanças climáticas e degradação ambiental;

Considerando a importância da preservação do meio ambiente e do estímulo ao turismo responsável e da ordenação na ocupação do solo;

Considerando a necessidade de integrar de forma eficiente os diversos esforços de proteção e conservação dos ecossistemas naturais, empreendido pelo Governo do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral denominada Monumento Natural (MONA) Cavernas de Martins, situada no Município de Martins/RN, sob a gestão do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), de acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 2º São objetivos do Monumento Natural Cavernas de Martins:

I - salvaguardar o patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico existente na região de Martins e a biodiversidade associada às cavernas;

II - proteger as espécies da flora e fauna locais, especialmente aquelas ameaçadas de extinção, de forma a garantir a viabilidade populacional das espécies;

III - incentivar a realização de pesquisas científicas;

IV - promover atividades de educação e interpretação ambiental com vistas a estimular o conhecimento e a compreensão da natureza pela população local e pelos visitantes da unidade de conservação;

V - incentivar o turismo ecológico no bioma Caatinga, propiciando aos visitantes desfrutar das belezas naturais deste bioma no Rio Grande do Norte;

VI - compatibilizar o uso do solo nos limites da unidade de conservação, da zona de amortecimento e de seu entorno imediato, com a conservação do patrimônio ambiental e paisagístico local, fomentando atividades econômicas sustentáveis que minimizem os impactos sobre a área de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, no plano de manejo e demais regulamentos.

Art. 3º O Monumento Natural Cavernas de Martins tem uma área de 3.538,45 ha e perímetro de 39.146,15 m, conforme delimitação constante do mapa do Anexo I, cujos vértices estão discriminados no memorial descritivo do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Predominam como atividades econômicas desenvolvidas por moradores locais da região, a agricultura de subsistência, a pecuária e o turismo.

Art. 4º Fica instituída a Zona de Amortecimento do Monumento Natural Cavernas de Martins, com área de 11.268,01 ha e perímetro de 112.889,65 m, cujos vértices estão discriminados no memorial descritivo do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. O perímetro da Zona de Amortecimento se estende ao subsolo da área.

Art. 5º A utilização da área do Monumento Natural Cavernas de Martins dar-se-á estritamente de acordo com seu Plano de Manejo, a ser elaborado sob a responsabilidade do IDEMA.

§ 1º São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

§ 2º Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas na área do Monumento Natural Cavernas de Martins e na Zona de Amortecimento devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

Art. 6º Fica instituído o Conselho Gestor do Monumento Natural Cavernas de Martins, órgão público colegiado, de caráter consultivo e integrante da estrutura desconcentrada do IDEMA.

§ 1º A composição do Conselho Gestor será definida por portaria do Diretor-Geral do IDEMA, assegurando-se a paridade de representação entre o poder público e a sociedade civil organizada.

§ 2º Em relação aos membros do Conselho Gestor representantes da sociedade civil organizada, o correspondente Regimento Interno garantirá:

I - a alternatividade de representação, a fim de assegurar que a pluralidade das entidades atuantes em áreas de interesse do Conselho Gestor possa fazer-se representada em seu Plenário; e

II - a predominância numérica dos representantes das organizações não governamentais, uma vez satisfeita a representação uniforme de todos os respectivos tipos de entidades.

§ 3º O Conselho Gestor será presidido pelo representante do IDEMA, a quem incumbe proferir o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
João Maria Cavalcanti

ANEXO I

MAPA DO MONUMENTO NATURAL CAVERNAS DE MARTINS



ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO DO MONUMENTO NATURAL CAVERNAS DE MARTINS

01 – TÍTULO:

LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO GEORREFERENCIADO

03 – LOCALIZAÇÃO:

MONUMENTO NATURAL MARTINS - RN

04 – ÁREA:

3538,44 ha

05 – PERÍMETRO:

39146,15 m

06 – MÉTODOS:

Obtenção de coordenadas a partir de análise por sensoriamento remoto, com uso e geoprocessamento por software ArcgGIS.

07 – CONFRONTANTES

AO NORTE: Do vértice V-2 ao Vértice V22

· Município de Umarizal


AO LESTE: Do vértice V 23 ao Vértice V 71

· Município de Martins em direção a Umarizal

Do vértice V 72 ao Vértice V 148

· Município de Martins em direção a Lucrécia


AO SUL: Do vértice V 149 ao Vértice V 183

· Município de Martins em direção a Frutuoso Gomes

Do vértice V 184 ao Vértice V 263

· Zona Urbana de Martins


AO OESTE: Do vértice V 264 ao Vértice V 1

· Borda da serra de Martins em direção a Viçosa


*Diário Oficial do Estado em 29 de julho de 2022

Solidariedade homologa candidatura de Fábio Dantas ao governo do RN

Fábio Dantas (Solidariedade), candidato a governador do RN — Foto: Geraldo Jerônimo/Inter TV Cabugi

O diretório estadual do partido Solidariedade oficializou nesta sexta-feira (29) o nome do advogado e empresário Fábio Dantas, de 51 anos, para disputar a eleição ao governo do Rio Grande do Norte, em outubro.

O lançamento da candidatura foi confirmado em convenção realizada no fim da manhã, na sede do partido no bairro Cidade Alta, na Zona Leste de Natal.

Foi oficializado ainda o candidato a vice-governador da chapa, que será o ex-prefeito de Assú Ivan Júnior, do União Brasil. 

Para o Senado, a sigla apoiará o nome de Rogério Marinho(PL), tendo como suplentes o empresário Flávio Azevedo(PL) e o vereador de Macaíba Igor Targino(Solidariedade)
Na ocasião também foram homologadas candidaturas para a Assembleia Legislativa e para a Câmara dos Deputados. 

Fábio Dantas entrou para a vida política como deputado estadual em 2011. Em 2014, foi eleito vice-governador no mandato de Robinson Faria, que durou de 2015 a 2018. Desde o fim da gestão, estava sem cargo eletivo.

Quem é Fábio Dantas?

Natural de Natal, Fábio Dantas é casado e tem dois filhos. Ele é advogado e empresário. Além dos mandatos eletivos, atuou na vida pública como diretor-geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) do Rio Grande do Norte, no governo de Wilma de Faria, e como diretor da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).

Em 2018, ele chegou a se lançar como pré-candidato ao governo, mas desistiu do pleito.

*Com informações do G1/RN

quarta-feira, 27 de julho de 2022

Democracia Cristã oficializa candidatura de Rodrigo Vieira ao Governo do RN

Partido Democracia Cristã lançou o empresário Rodrigo Vieira como candidato ao governo do RN — Foto: Geraldo Jerônimo/Inter TV Cabugi

O diretório estadual do partido Democracia Cristã (DC) oficializou nesta quarta-feira (27) o nome do empresário Rodrigo Vieira, de 42 anos, para disputar a eleição ao governo do Rio Grande do Norte, em outubro.

O lançamento da candidatura foi feito em convenção da legenda no fim da manhã desta quarta. A convenção aconteceu no Jiqui Country Club, em Parnamirim, na Grande Natal.

Foi oficializado ainda que o vice na chapa será Carlos Paiva, do mesmo partido.

Essa será a primeira vez que Rodrigo Vieira será candidato ao governo do RN.

Quem é Rodrigo Vieira?

Natural de Natal (RN), Rodrigo Vieira é empresário do ramo da construção civil e tem dois filhos.

Ele iniciou a carreira na política em 2010 e em 2016 se candidatou a prefeito de João Câmara, mas não foi eleito. Ele chegou a ser presidente do PSDB no município de João Câmara e ingressou na DC em 2019.

Por G1/RN

terça-feira, 26 de julho de 2022

Três mulheres vão disputar o Governo do RN em 2022

Fátima Bezerra (PT), Clorisa Linhares (PMB) e Rosália Fernandes (PSTU). (Fotomontagem: BCR)

O único estado que possui uma governadora mulher eleita no Brasil terá três nomes à disputa em 2022. As candidaturas femininas contemplam os campos da esquerda, direita e centro.

Fátima Bezerra

A governadora Fátima Bezerra (PT) é candidata à reeleição e teve candidatura homologada no último sábado (23), durante convenção da federação PT/PV/PCdoB. Ela terá como vice o deputado federal Walter Alves, presidente estadual do MDB, que realizou convenção cartorial para oficializar a aliança.

O candidato a senador da coligação, também oficializado, é o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, homologado na convenção do PDT, no sábado. Aliança ainda oficializou os suplentes de Carlos Eduardo que são o atual senador Jean Paul Prates (PT) e Ana Sufia (PCdoB).

Fátima Bezerra nasceu no distrito de Nova Palmeira, na Paraíba, mas construiu carreira vitoriosa no Rio Grande do Norte. Pedagoga, formada pela Universidade Federal (UFRN), ela iniciou luta no Sindicato dos Professores (Sinte-RN), depois se elegeu deputada estadual em dois mandatos (1995-2003), deputado federal por três mandatos (2003-2015), senadora da República eleita em 2014 e, quatro depois, em 2018, foi eleita governadora.

Clorisa Linhares

Antes disso, a primeira a confirmar candidatura foi Clorisa Linhares (PMB). Servidora pública, evangélica, ex-vereadora de Grossos, Clorisa foi candidata à prefeita em seu município em 2020 - ficando na 3ª colocação, com 28,77% ou 2.232 votos válidos - e tem se apresentado como nome do campo bolsonarista à disputa.

Ainda não tem vice definido, mas deverá vir do PSC o nome a ser homologado em convenção na próxima sexta-feira (29).

Rosália Fernandes

Outra candidata a homologar participação nestas eleições é Rosália Fernandes (PSTU), que realizou convenção no sábado (23). Assistente social, foi candidata à prefeita de Natal em 2016 - 1.398 ou 0,39% dos votos válidos - e em 2020 - 880 ou 0,26% dos votos válidos. É a primeira vez que disputa o Governo do Estado. Desde 2000 integra o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado, partido mais à esquerda no pleito.

Com chapa totalmente feminina e puro-sangue, a candidata a vice-governadora será a professora Socorro Ribeiro (PSTU).

Além das mulheres, o RN ainda terá as candidaturas de Fábio Dantas (SDD), Daniel Morais (PSOL), Rodrigo vieira (DC). Styvenson Valentim (Podemos) deve ainda confirmar se será, ou não, candidato.

Fonte: Com informações do Blog Carol Ribeiro e do DeFato.com

sábado, 23 de julho de 2022

PT homologa candidatura de Fátima Bezerra ao Governo do RN

Fátima Bezerra (PT), candidata a governadora, e Walter Alves (MDB), candidato a vice — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) oficializou neste sábado (23) o nome da professora Fátima Bezerra, de 67 anos, para disputar a eleição ao governo do Rio Grande do Norte, em outubro.

O lançamento da candidatura foi confirmado em convenção da legenda na tarde deste sábado. A convenção aconteceu no ginásio da Escola Estadual Floriano Cavalcanti, na Zona Sul de Natal. 

Foi oficializado ainda que o vice na chapa será o atual deputado federal Walter Alves (MDB). O candidato ao Senado da coligação será o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves(PDT), tendo como suplentes Jean Paul Prates(PT) e Ana Sufia(PCdoB). 

Também foram homologadas candidaturas para a Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa do RN pela Federação PT/PV/PCdoB. 

Fátima Bezerra, atual governadora do Rio Grande do Norte, tenta a reeleição ao cargo para os anos de 2023 a 2026. Antes de ser governadora, foi deputada estadual (dois mandatos), deputada federal (três mandatos) e senadora.

Quem é Fátima Bezerra?

Natural de Nova Palmeira (PB), Fátima Bezerra foi morar em Natal ainda adolescente e nos anos seguintes se formou em pedagogia na UFRN, se tornando professora da rede pública estadual e municipal.

Também já foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) antes de começar a carreira na política.

Com informações do G1/RN


Confira outras candidaturas confirmadas ao Governo do Rio Grande do Norte: 


PSTU oficializa candidatura de Rosália Fernandes ao Governo do RN

O diretório estadual do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) oficializou neste sábado (23) o nome da assistente social Rosália Fernandes, de 54 anos, para disputar o governo do Rio Grande do Norte, em outubro.

O lançamento da candidatura foi confirmado em convenção da legenda no início na manhã deste sábado - o período para realização das convenções partidárias começou na quarta, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A convenção aconteceu no Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde), em Natal.

Essa é a primeira vez que Rosália Fernandes vai disputar o governo do RN. Antes, já foi candidata a deputada estadual e à prefeitura de Natal.

A vice na chapa será a professora Socorro Ribeiro.

Quem é Rosália Fernandes?

Natural de Marcelino Vieira, Rosália Fernandes foi criada em Mossoró e mora em Natal desde 1998. Entrou no serviço público como auxiliar de enfermagem e depois seguiu como assistente social no Hospital Walfredo Gurgel.

Ela Iniciou a militância política no movimento estudantil e ingressou no PSTU em janeiro de 2000. Além disso, teve atuação como diretora do Sindicato dos Servidores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN).

Por G1/RN

Desembargador Edilson Nobre toma posse na Academia Norte-rio-grandense de Letras

Foto: reprodução.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Edilson Nobre é o mais novo imortal da Academia Norte-rio-grandense de Letras (ANRL). A solenidade de posse aconteceu na noite  nesta sexta-feira (22), na sede da ANRL, e contou com a saudação do acadêmico Ivan Maciel de Andrade.

Nobre passar a ocupar a cadeira de nº 36, do então ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Augusto Delgado, que faleceu em 2021.

Natural de Natal/RN, Edilson Nobre é professor titular da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federalde Pernambuco (FDR/UFPE). É também pós-doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal, além de doutor e mestre pela UFPE. O magistrado já coordenou, publicou e contribuiu com diversos artigos jurídicos e livros, entre eles, “O controle jurisdicional da função normativa das agências reguladoras”, obra que constitui a tese quer apresentou à UFPE para ascender ao cargo de professor titular, e “Paradigmas do Direito Sancionador no Estado Constitucional.

Lei reconhece Museu de Cultura Popular de Francisco Dantas como patrimônio do RN


A Lei Estadual N 11.217/2022, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial deste sábado(23/07), reconhece o Museu de Cultura Popular de Francisco Dantas como patrimônio cultural do RN. A lei é de autoria do deputado estadual Francisco do PT.

O Museu de Cultura Popular, do município de Francisco Dantas, foi fundado em 31 de dezembro de 2016 e é mantido pela Associação Fundação Cultural Professor Jairo José Campos da Costa. Já está devidamente cadastrado no Mapa da Cultura e no Cadastro Nacional de Museus, mantidos pelo Governo Federal. 

Seu acervo contém aproximadamente duas mil peças de artistas brasileiros de todo o país, além de fotografias, livros, CDs, bonecas de pano e bordados, composto por 90% de arte popular e 10% de antiguidades.  

A composição das peças é formada por matérias primas variadas como tecido, papel, ferro, madeira, couro, pedra e barro. São obras que abordam temáticas variadas, desde registros do cotidiano, personagens, passando por manifestações religiosas, folclore, costumes, até expressões festivas. Há também artefatos de artistas do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Maranhão Alagoas, Sergipe, Bahia, Rondônia, Amapá, Acre, Pará, Roraima, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Minas Gerais, Rio Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e Distrito Federal

Lei nº 11.217/2022 - Reconhece como Patrimônio Cultural do RN, o Museu de Cultura Popular de Francisco Dantas.doc



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.217, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte Museu de Cultura Popular de Francisco Dantas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Museu de Cultura Popular de Francisco Dantas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2022.

Lei nº 11.216/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Trangola – APRONTAN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.216, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Trangola – APRONTAN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Trangola – APRONTAN, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2022.

Lei nº 11.215/2022 - Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural Desportiva Potyguar Seridoense


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.215, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Cultural Desportiva Potyguar Seridoense.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Cultural Desportiva Potyguar Seridoense, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2022.

Lei nº 11.214/2022 - Institui a Comissão do Filme Potiguar


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.214, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Institui a Comissão do Filme Potiguar (Potiguar Film Commission); define suas diretrizes e finalidades e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Comissão do Filme Potiguar (Potiguar Film Commission), com objetivo de apoiar e incentivar a produção do setor do audiovisual no Estado do Rio Grande do Norte, cabendo-lhe:

I - celebrar acordos, memorandos de entendimento e convênios com entidades relevantes e/ou outras Comissões do Filme (Film Commissions) nacionais e internacionais;

II - propor incentivos econômicos e fiscais para estimular a filmagem em locação de projetos de conteúdos audiovisuais em todos os formatos, e para assegurar que o local se transforme em um destino de produção audiovisual competitivo a nível internacional;

III - conceder autorizações de filmagens em locações em jurisdições específicas;

IV - executar estudos de impacto econômico da atividade audiovisual nas locações;

V - desenvolver um plano estratégico a longo prazo para assegurar o efetivo desenvolvimento econômico sustentável da atividade audiovisual nas locações, impactando a economia estadual e o emprego no setor;

VI - prestar assessorias e consultorias periódicas aos profissionais do setor, de acordo com as demandas apresentadas pela categoria, contribuindo para a formação e qualificação profissional local;

VII - prestar apoio técnico e logístico às empresas e aos produtores do setor audiovisual potiguar;

VIII - fornecer informações às empresas, aos órgãos e às entidades estrangeiras e produtores internacionais interessados em realizar projetos no setor do audiovisual no território potiguar.

Art. 2º Constituem diretrizes da Comissão do Filme Potiguar:

I - estimular as locações no Estado do Rio Grande do Norte para produções audiovisuais nacionais e estrangeiras;

II - promover a desburocratização e atuação integrada dos órgãos da Administração Pública, de forma a garantir eficácia na atração e liberação de filmagens;

III - assegurar a participação nos mercados e festivais audiovisuais internacionais para promover com eficiência o local como um destino audiovisual internacional;

IV - fomentar a criação de Comissões do Filme (Film Commissions) municipais;

V - servir como um ponto focal de ligação entre a indústria em todos os níveis e o Governo do Estado em apoio ao desenvolvimento do setor audiovisual nas locações;

VI - gerar empregos diretos e indiretos a partir do setor audiovisual.

Art. 3º Fica instituído o Conselho Consultivo da Comissão do Filme Potiguar, de caráter permanente, com objetivo de assessorar as atividades, bem como servir de fórum para iniciativas relacionadas à indústria da produção audiovisual, possuindo a seguinte composição:

I - 50% (cinquenta por cento) da sociedade civil, assegurada a representação de entidades e fóruns compostos pela categoria do audiovisual;

II - 50% (cinquenta por cento) composta de representação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º A eleição dos representantes da sociedade civil para o exercício do primeiro mandato será convocada e regulamentada mediante decreto governamental, com ampla divulgação nos meios de comunicação do Poder Executivo Estadual.

§ 2º Nos mandatos seguintes, os representantes da sociedade civil serão eleitos entre os seus pares, durante fórum específico para este fim.

§ 3º Os mandatos terão duração de dois anos, permitida uma única recondução.

Art. 4º O Poder Executivo designará equipe técnica para garantir a execução desta Lei.

Parágrafo único. A equipe responsável a qual se refere o caput deste artigo deverá elaborar e submeter ao Conselho Consultivo, anualmente, o programa e o relatório de atividades da Comissão do Filme Potiguar.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir sua execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

*Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2022.

Lei nº 11.213/2022 - Reconhece de Utilidade Pública a Associação Macaibense de Deficientes – AMAD


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.213, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Macaibense de Deficientes – AMAD.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Macaibense de Deficientes – AMAD, com sede e foro jurídico no Município de Macaíba, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2022.

Lei nº 11.212 - Reconhece de Utilidade Pública a Associação Nicodemo Anastácio


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.212, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Nicodemo Anastácio.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Nicodemo Anastácio, com sede e foro jurídico no Município de Rafael Fernandes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2022.

Lei nº 11.211/2022 - Reconhece de Utilidade Pública a Associação Desportiva de Cachoeira do Sapo – ADCS


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.211, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Desportiva de Cachoeira do Sapo – ADCS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Desportiva de Cachoeira do Sapo – ADCS, com sede e foro jurídico no Município de Riachuelo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2022.

Lei nº 11.210/2022 - Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Lajedo de Soledade


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.210, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Lajedo de Soledade.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Lajedo de Soledade, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2022.

Lei nº 11.209/2022 - Reconhece de utilidade pública a Cooperativa de Trabalhadores de Entregas do Rio Grande do Norte – COOPEX



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.209, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Cooperativa de Trabalhadores de Entregas do Rio Grande do Norte – COOPEX.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Cooperativa de Trabalhadores de Entregas do Rio Grande do Norte – COOPEX, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2022.

sexta-feira, 22 de julho de 2022

Lei Municipal Nº 5.408, de 21/07/2022: Institui a data de emancipação política municipal e a data de aniversário da cidade de Caicó


LEI Nº 5.408, DE 21 DE JULHO DE 2022

“Institui a data de emancipação política municipal e a data de aniversário da cidade, e dá outras providências. ” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 31 de julho de 1788 como data de emancipação política da Vila Nova do Príncipe, posteriormente nominada de Caicó, comemorando-se nesta data, a cada ano, a emancipação política municipal. 

Art. 2º. Fica instituído o dia 16 de dezembro de 1868 como data de ereção da Vila Nova do Príncipe à Cidade do Príncipe, posteriormente nominada de Caicó, comemorando-se nesta data, a cada ano, o aniversário da cidade. 

Art. 3º. As datas descritas nos arts. 1º e 2º se distinguem pela expressão e pela tradição na vida histórica, política, cultural, econômica, religiosa e social do Município, devendo tais atributos serem observados quando da instituição de novas datas. 

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá adotar, apoiar, estimular e incrementar iniciativas com vistas à realização, manutenção e crescimento das festividades e eventos em alusão às datas descritas nos arts. 1º e 2º. 

Art. 5º. O art. 1º da Lei Municipal nº 3.148, de 19 de julho de 1988, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.096, de 12 de junho de 1987, que dispõe sobre os feriados Municipais, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º São feriados municipais: I – Corpus Christi; II – A segunda quinta – feira do período de Festa de Sant’ Ana, a cada ano, em alusão à Sant’Ana, padroeira do Município; III – 2 de novembro, em alusão ao Dia de Finados; IV – 16 de dezembro, em alusão ao aniversário da Cidade de Caicó”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento próprio. 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2022.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Eleições 2022: Convenção oficializa candidatura de Clorisa Linhares ao governo do RN


O diretório estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB) oficializou nesta quarta-feira (20) o nome da contadora e bacharel em Direito Clorisa Linhares, de 50 anos, para disputar o governo do Rio Grande do Norte, em outubro.

O lançamento da candidatura foi confirmado em convenção da legenda no início da noite desta quarta-feira (20), o primeiro dia do período para realização das convenções partidárias, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A convenção aconteceu no Cemure, na Zona Oeste da capital.

Essa é a primeira vez que Clorisa Linhares vai disputar o governo do RN. Na vida política, ela tem no histórico um mandato como vereadora na cidade de Grossos, no Rio Grande do Norte.

Na convenção, a legenda anunciou que o nome do vice ainda não está definido.

Quem é Clorisa Linhares?

Pernambucana, Clorisa Linhares é formada em contabilidade e direito e atualmente estuda psicologia. Ela é casada e tem dois filhos.

Além da atuação como vereadora na cidade de Grossos, Clorisa já foi servidora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e agente penitenciária.

Do G1/RN

Lei nº 11.208 - Reconhece de utilidade pública a Associação Desportiva Tia Elza – ADTE


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.208, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Desportiva Tia Elza – ADTE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Desportiva Tia Elza – ADTE, com sede e foro jurídico no Município de Porto do Mangue, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 20 de julho de 2022.

Lei nº 11.207/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação Porto de Ama Centro Petrobrás de Cultura


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.207, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Porto de Ama Centro Petrobrás de Cultura.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Porto de Ama Centro Petrobrás de Cultura, com sede e foro jurídico no Município de Macau, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 20 de julho de 2022.

Lei nº 11.206/2022 - Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Dodora Barbosa


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.206, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Fundação Dodora Barbosa.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Fundação Dodora Barbosa, com sede e foro jurídico no Município de Pendências, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 20 de julho de 2022.

Lei nº 11.205/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação da Pessoa com Deficiência de Caraúbas – APDC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.205, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação da Pessoa com Deficiência de Caraúbas – APDC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação da Pessoa com Deficiência de Caraúbas – APDC, com sede e foro jurídico no Município de Caraúbas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 20 de julho de 2022.

terça-feira, 19 de julho de 2022

Lei nº 11.204/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação da Agricultura Familiar de Base Ecológica da Agrovila Tabuleiro Alto


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.204, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação da Agricultura Familiar de Base Ecológica da Agrovila Tabuleiro Alto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação da Agricultura Familiar de Base Ecológica da Agrovila Tabuleiro Alto, com sede e foro jurídico no Município de Ipanguaçu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 19 de julho de 2022.

Neto Melo, ex-prefeito de Severiano Melo/RN, morre aos 87 anos


Morreu na manhã desta terça-feira, o líder político e ex-prefeito da cidade de Severiano Melo(na região oeste potiguar), o sr. Severiano Régis de Melo Neto, aos 87 anos. Ele vinha enfrentando problemas de saúde há vários dias e estava internado no Hospital Wilson Rosado, em Mossoró. Ele era tio do Padre Flávio Augusto Forte Melo, Vigário Geral da Diocese de Santa Luzia de Mossoró. 

Era casado com a senhora Damiana Gomes de Melo, mais conhecida por "Dona Nuném", com quem teve os filhos: Niélio Melo, Natércio Melo, Naelson Melo e Najara Melo. 

Nascido em 20 de agosto de 1934, na antiga localidade de "Bom Lugar", Neto Melo, como era mais conhecido, era neto do fundador Severiano Régis de Melo, patrono da atual cidade. 

Neto Melo era membro de uma família tradicionalmente política na região. Seu pai, João Batista de Melo foi vereador na cidade de Apodi por dois mandatos(1948-1951 e 1951-1955). Já seus irmãos: João Batista de Melo Filho, foi vereador da cidade de Itaú de 1963 a 1964, e em 1965 elegeu-se vice-prefeito de Severiano Melo, assumindo ao mesmo tempo o cargo  de Presidente da Câmara Municipal até o ano de 1970;  Jorge Régis de Melo foi vice-prefeito de Severiano Melo de 1970 a 1973; e Renato Melo foi vereador em Severiano Melo de 1965 a 1969 e 1969 a 1973.

Diante disso, Neto Melo também entrou para a vida pública, sendo eleito vereador de Severiano Melo no pleito de 15 de novembro de 1972, pelo partido da Aliança Renovadora Nacional(ARENA), obtendo 81 votos, atuando na legislatura 1973-1977.  Durante esse período, foi Presidente da Câmara Municipal de 1973 a 1975 e vice-presidente no período de 1975 a 1977.

Ele chegou a disputar reeleição à vereança pela ARENA nas eleições de 1976, mas  ficou apenas na suplência, com obtendo 124 votos. 

Nas eleições de 1982 aceitou o convite para ser candidato a vice  pelo PDS (Partido Democrático Social) na chapa de Ranulfo Holanda Cavalcante, que elegeu-se prefeito com com 1.820 votos. Eles derrotaram a chapa formada por Sobrinho Ferreira e Sebastião Holanda Cavalcante, respectivamente candidatos a prefeito e vice pela sublegenda do PDS 2.

Neto Melo  tomou posse como vice-prefeito em 31 de janeiro de 1983 e permaneceu no respectivo cargo até 31 de dezembro de 1988.

No ano de 1988 saiu candidato a prefeito  pelo Partido Democrático Trabalhista(PDT), tendo como vice, o ex-prefeito Francisco Ferreira Sobrinho(Sobrinho Ferreira), sendo eleito com 2.179 votos.  Neto Melo assumiu o comando do poder executivo severianense no dia 01º de janeiro de 1989 e concluiu seu governo em 31 de dezembro de 1992.

Voltou à cena política severianense no ano de 1996, quando disputou novamente o  comando da Prefeitura de Severiano Melo, pelo PDT, tendo como companheiro de chapa,  o ex-prefeito Ranulfo Holanda. Entretanto, Neto Melo não galgou êxito desta vez, obtendo 2.938 votos, ocupando o segundo lugar, perdendo a disputa para o ex-prefeito Silvestre Monteiro.

Porém, nas eleições de outubro de 2000, elegeu-se novamente para o cargo de vice-prefeito, desta vez na chapa encabeçada pelo ex-prefeito Genildo de Freitas Melo(PSB). Juntos, eles conquistaram 3.846 votos, exercendo o mandato de 2001 a 2004. 

Em 2004 Neto Melo(PDT) foi mantido como candidato a vice de Genildo Melo(PSB), mas não conseguiram se reeleger. Na ocasião, eles conquistaram 2.698 votos. Perderam o pleito para o ex-prefeito Silvestre Monteiro. 

Desde então Neto Melo não participou de nenhuma disputa eleitoral, mas continuou exercendo sua liderança,  prestando apoio para as lideranças políticas que lhe procuravam. 

*Fatos do RN.