sexta-feira, 1 de julho de 2022

Lei nº 11.189/2022 - Reconhece de utilidade pública o Grupo de Assistência as Pessoas com Câncer Maria das Graças da Silveira – GASPEC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.189, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Grupo de Assistência as Pessoas com Câncer Maria das Graças da Silveira – GASPEC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Grupo de Assistência as Pessoas com Câncer Maria das Graças da Silveira – GASPEC, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 01º de julho de 2022.

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