sexta-feira, 30 de abril de 2021

ALZIRA SORIANO: Um legado para além do mandato | Episódio 5

Alzira Soriano foi a primeira mulher a ser eleita Prefeita em toda a América Latina. Esse marco histórico aconteceu em Lajes, no Rio Grande do Norte. E, em comemoração à data de seu aniversário, a Prefeitura preparou uma série de 5 episódios sobre a vida e a luta dessa guerreira, de quem tanto nos orgulhamos.

Esse é o quinto e último episódio de uma linda história.

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Silvan Pessoa, ex-prefeito de Macaíba/RN, morre vítima da Covid-19


Silvan Pessoa e Silva, ex-prefeito da cidade de Macaíba/RN, morreu nesta sexta-feira(30/04), por complicações causadas pela Covid-19. Ele tinha 75 anos. 

Silvan elegeu-se para o cargo de prefeito constitucional da cidade de Macaíba no pleito de 15 de novembro de 1976, pelo partido da Aliança Renovadora Nacional(ARENA), governando o município de 31 de janeiro de 1977 a 31 de janeiro de 1983. Foi vice-prefeito do município de 1993 a 1996, na segunda gestão da ex-prefeita Odiléia Mércia da Costa. Antes disso, elegeu-se vereador e foi presidente da Câmara Municipal de Macaíba no biênio 1971-1972. 

Exerceu ainda, cargos de secretário municipal de Macaíba e em Caraúbas(onde assumiu o comando das pastas de Governo e Administração). 

De acordo com escritor macaibense Valério Mesquita, "o  CAMPEÃO, como gostava de ser chamado por seus amigos, era excelente orador político e cordial no trato com as pessoas. Jamais será esquecido na história política de Macaíba dos anos 70 até os nossos dias. Foi um baluarte dessa geração. Teve serviços prestados a Macaíba nas áreas da educação, do esporte e da eletrificação rural. Como funcionário público, exerceu as suas atividades no Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA)".

O  atual prefeito Emídio Júnior decretou luto oficial de três dias pela partida do ex-prefeito macaibense Silvan Pessoa:


*Fatos do RN.

Sangria do Açude Currais, em Itaú/RN. Abril de 2021.



Imagens extraídas das redes sociais, e blog Márcio Melo.

O Açude Currais, também conhecido por Açude Grande, localizado no município de Itaú amanheceu sangrando nesta sexta-feira(30/04). Sua última sangria ocorreu no ano de 2008, ou seja há 13 anos. 

Suas águas desaguam diretamente para a Barragem Santa Cruz, do município de Apodi. 

Lei nº 10.885/2021 - Atend diferenciado a mulher chefe de família, idosa e com deficiência aos Programas de Habitação de Interesse Social



RIO GRANDE DO NORTE

       LEI Nº 10.885, DE 29 DE ABRIL DE 2021.                

Dispõe sobre a garantia de atendimento diferenciado à mulher chefe de família, à mulher idosa e à mulher com deficiência junto aos Programas de Habitação de Interesse Social e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Os programas de habitação popular, implementados ou financiados pelo Estado do Rio Grande do Norte, destinados à população cuja renda familiar varia de zero a três salários-mínimos, deverão prever atendimento preferencial às mulheres chefes de família, idosas e mulheres com deficiência, respeitados os critérios da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. 

Art. 2º  O Poder Executivo, quando da execução direta dos programas de habitação popular ou de parcerias com outros poderes ou com entidades da sociedade civil, deve incluir, além da mulher chefe de família, as idosas ou com deficiência entre suas prioridades de atendimento.

Art. 3º  Os contratos, convênios e outras formas de parcerias entre o Estado e os beneficiários finais de programas de habitação de interesse social, devem, prioritariamente, ser firmados em nome da mulher, independentemente de seu estado civil.

§ 1º  Os contratos a que se refere o caput podem ser de financiamento mútuo, carta de crédito, assim como o termo de permissão de uso ou outros instrumentos que venham a ser utilizados para formalizar a relação dos beneficiários de Programas de Habitação de Interesse Social promovidos pelo Estado.

§ 2º  Em caso de transferência de propriedade, a titularidade dar-se-á preferencialmente em nome da mulher.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República. 

FATIMA BEZERRA
Eveline Almeida de Souza Macedo
Iris Maria de Oliveira

*Publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de abril de 2021.

Lei nº 10.882/2021 - Realização teste do bracinho em consultas pediátricas em crianças a partir de 3 anos, na rede pública de saúde do RN


RIO GRANDE DO NORTE

       LEI Nº 10.882, DE 29 DE ABRIL DE 2021.      

Dispõe sobre a realização do teste do bracinho em consultas pediátricas em crianças a partir de 03 (três) anos de idade, atendidas na rede pública de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  É obrigatória a realização do teste do bracinho, que tem como finalidade aferir a pressão arterial, durante as consultas pediátricas, em todas as crianças a partir de 03 (três) anos de idade, atendidas na rede pública de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único.  O teste para aferição da pressão arterial da criança deve ser realizado por médicos ou enfermeiros que sejam registrados no conselho de classe que regulamenta a profissão.

Art. 2º  Para a realização do teste do bracinho, serão utilizados os equipamentos e profissionais já existentes no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º  O teste do bracinho tem como objetivo a prevenção, o rastreio e o diagnóstico de:

I - hipertensão arterial infantil;

II - doenças renais;

III - doenças cardíacas;

IV - complicações cardiológicas, renais e em retina.

Art. 4º  Na realização do teste do bracinho, a criança que apresentar alteração na pressão arterial será encaminhada para atendimento especializado e realização de exames complementares.

Art. 5º  Poderão ser realizadas campanhas de conscientização sobre os problemas decorrentes de hipertensão em conjunto com as demandas informativas relacionadas à saúde da criança.

Art. 6º  O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, a partir de sua entrada em vigor.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 FATIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de abril de 2021.

Lei nº 10.881/2021 - Proibição da aplicação de multa por quebra de fidelidade - telefonia fixa e celular


RIO GRANDE DO NORTE 

       LEI Nº 10.881, DE 29 DE ABRIL DE 2021.                  

Dispõe sobre a proibição da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos contratos de prestação de serviços de telefonia fixa e celular, no Estado do Rio Grande do Norte, na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  As empresas concessionárias de prestação de serviços de telefonia fixa e celular, no Estado do Rio Grande do Norte, ficam proibidas de aplicarem multa por quebra de fidelidade nos pedidos de cancelamento ou de alteração para plano mais vantajoso, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.

Art. 2º  A inobservância das disposições contidas nesta Lei importará, no que couber, à aplicação das penalidades contidas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Parágrafo único.  A penalidade de multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC.

Art. 3º  As empresas concessionárias de prestação de serviços de telefonia fixa e celular deverão se adequar aos termos desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

  FÁTIMA BEZERRA
  Eveline Almeida de Souza Macêdo

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de abril de 2021.

Lei nº 10.880/2021 - Regulamentação das condições de repouso para farmacêuticos nas instituição de saúde pública do RN



RIO GRANDE DO NORTE

       LEI Nº 10.880, DE 29 DE ABRIL DE 2021.                  

Dispõe sobre a regulamentação das condições de repouso para os profissionais farmacêuticos nas instituições de saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos farmacêuticos condições adequadas de repouso durante todo o horário de trabalho nas instituições de saúde pública.

Art. 2º Os locais de repouso dos profissionais farmacêuticos deverão:

I – ser arejados;

II – ter mobiliário adequado;

III – conter instalações sanitárias;

IV – ter conforto térmico e acústico;

V – ser destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores; e

VI – ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

  FATIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

*Publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de abril de 2021.

Lei nº 10.878/2021 - Institui seminários e palestras sobre História das mulheres do campo e da cidade


RIO GRANDE DO NORTE
  
       LEI Nº 10.878, DE 29 DE ABRIL DE 2021. 

Institui a atividade de seminários e palestras sobre “História das mulheres do campo e da cidade do Rio Grande do Norte” na grade extracurricular das escolas estaduais de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a atividade de seminários e palestras sobre “História das mulheres do campo e da cidade do Rio Grande do Norte”, na grade extracurricular das escolas estaduais de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
 
Parágrafo único.  Os seminários e as palestras serão dirigidos aos alunos e aos pais, ou responsáveis, e serão incluídos no calendário escolar anual.

Art. 2º  O Estado do Rio Grande do Norte poderá firmar convênio com faculdades de História e de Pedagogia das universidades públicas e privadas, com atuação no Estado, a fim de viabilizar o ensino da referida disciplina, bem como abrir processo de seleção de voluntários com comprovada formação jurídica para a mesma finalidade.

Art. 3º  O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, estabelecerá as diretrizes básicas para adequação da atividade na metodologia do processo.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

     FÁTIMA BEZERRA
           Getúlio Marques Ferreira

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de abril de 2021.

Lei nº 10.879/2021- Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras no RN



RIO GRANDE DO NORTE 

       LEI Nº 10.879, DE 29 DE ABRIL DE 2021. 

Dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras no Rio Grande do Norte

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras no Rio Grande do Norte.

Art. 2º  Considera-se marisqueira, para efeitos desta Lei, a mulher que realiza artesanalmente a extração de mariscos em manguezais de maneira contínua, de forma individual ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção.

Art. 3º  Cabe ao Poder Público estimular a criação de Cooperativas ou Associações de Marisqueiras com vistas a fomentar, por intermédio da participação coletiva, o desenvolvimento da atividade.

Art. 4º  Na hipótese de desastres ambientais provocados ou não por ação humana em áreas de manguezais, o Poder Público dará preferência na ordem de pagamentos à indenização às marisqueiras que ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade.

Art. 5º  Compete ao Poder Público:

I - promover apoio creditício às atividades de marisqueiras;
 
II - priorizar a construção de creches em regiões que atendam às mulheres marisqueiras;
 
III - promover a saúde da trabalhadora por meio de:
 
a) aquisição de equipamentos de proteção que mitiguem os efeitos da exposição às condições insalubres de trabalho;

b) ações de vigilância à saúde, com a avaliação de riscos ocupacionais;

IV - estimular o desenvolvimento da capacitação da mão-de-obra por meio de cursos profissionalizantes;

V - promover a valorização do trabalhador, por meio da aquisição e distribuição de equipamentos que facilitem o beneficiamento do pescado, a fim de agregar valores ao produto.

Parágrafo único.  O Poder Público incentivará e estimulará o uso por parte das associações e cooperativas de marisqueiras de Terminais Pesqueiros Públicos – TPPs, Centros Integrados da Pesca Artesanal ­– CIPARs, de Unidades de Beneficiamento de Pescado, Fábricas de Gelo, de Câmaras Frigoríficas, entre outros, de forma gratuita.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

  FÁTIMA BEZERRA
Guilherme Moraes Saldanha

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de abril de 2021.

Lei nº 10.883/2021 - Denomina ESTRADA BOUGAINVILLE a RN 269 - P. e Fica-S.S.Bento e M.das Gameleiras



RIO GRANDE DO NORTE

       LEI Nº 10.883, DE 29 DE ABRIL DE 2021.       

Denomina ESTRADA BOUGAINVILLE a Rodovia Estadual RN 269, que interliga os Municípios de Passa e Fica, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica denominada a Rodovia Estadual RN 269 que interliga os Municípios de Passa e Fica, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras, no perímetro do município, com aproximadamente 12 Kms, de ESTRADA BOUGAINVILLE.

Art. 2º  Fica autorizado ao Estado mandar confeccionar as placas indicativas da ESTRADA BOUGAINVILLE, do início do percurso, com a divisa do Município de Passa e Fica, identificando a cada 2 kms, intercalando para quem chega ao Município e para quem sai, até a divisa com o Município de Monte das Gameleiras.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
 
 FATIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de abril de 2021.

Lei nº 10.884/2021 - Institui a Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa



RIO GRANDE DO NORTE 

 

       LEI Nº 10.884, DE 29 DE ABRIL DE 2021.                      

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa”. 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa”, a ser realizada, anualmente, na semana em que compreender o dia 03 de março.

 

Art. 2º  A “Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa” compreenderá:

 

I - campanhas e atividades de conscientização, a serem conduzidas por profissionais de fonoaudiologia e otorrinolaringologia;

 

II - realização de exames audiométricos e, em sendo o caso, encaminhamento do paciente para a rede pública de saúde, a fim de que sejam realizados eventuais exames complementares;

 

III - encaminhamento do paciente para o serviço público especializado em protetização auditiva, em caso de severa ou profunda perda auditiva.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


FATIMA BEZERRA
Eveline Almeida de Souza Macêdo
Cipriano Maia de Vasconcelos

 

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de abril de 2021.

quinta-feira, 29 de abril de 2021

ALZIRA SORIANO: Um legado para além do mandato | Episódio 4

Alzira Soriano foi a primeira mulher a ser eleita Prefeita em toda a América Latina. Esse marco histórico aconteceu em Lajes, no Rio Grande do Norte. E, em comemoração à data de seu aniversário, a Prefeitura preparou uma série de 5 episódios sobre a vida e a luta dessa guerreira, de quem tanto nos orgulhamos. 

Esse é o quarto episódio de uma linda história. 

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Prefeitura de Lajes lança série no YouTube sobre a vida de Alzira Soriano, a primeira prefeita da América Latina

 A produção está sendo transmitida de segunda a sexta desta semana, às 21h, no canal da Prefeitura

Neste dia 29 de abril, comemora-se o aniversário de Alzira Soriano, a primeira mulher eleita Prefeita na América Latina. Todos os anos, a cidade de Lajes dedica a última semana do mês para relembrar e homenagear a trajetória dessa personagem tão importante para o município. Em 2021, por causa da pandemia, se fez necessária uma adaptação no formato da celebração: uma série audiovisual, transmitida no YouTube, com um novo episódio a cada dia, contando a história de Alzira.

"Alzira Soriano: um legado para além do mandato" traz a atriz Beatriz Fernandes como intérprete da Prefeita, contando, em primeira pessoa, sobre sua vida desde o nascimento. Além da narração, a caracterização da personagem e os cenários têm chamado a atenção do público, pela qualidade da ambientação realizada na produção da série.

"Buscamos inovar e produzir um conteúdo nunca antes feito sobre nossa querida Alzira. Assim, não apenas os lajenses de hoje poderão conhecer essa história melhor, mas pessoas de outras regiões e gerações terão fácil acesso, através da Internet, e por meio de uma linguagem que alcança muitos públicos. É a nossa história indo para o mundo", explica o prefeito Felipe Menezes.

Os primeiros episódios já estão disponíveis no canal do YouTube da Prefeitura de Lajes, nesse link: https://youtube.com/channel/UCqx4q7QSQB86a1bSBz9GDKA

VÍDEOS: Sangria dos açudes Cajá(em Taboleiro Grande) e Passagem(Itaú/Rodolfo Fernandes), no Oeste Potiguar.

Os Açudes do Cajá, em Taboleiro Grande, e Clidenor Régis de Melo, conhecido como Açude da Passagem, entre os municípios de Itaú e Rodolfo Fernandes-RN, na região oeste do Estado, registram sangria nesta quinta-feira(29/04). 

Açude Cajá, em Taboleiro Grande/RN.

O Açude Cajá em Taboleiro Grande, com capacidade de quase um milhão de metros cúbicos  sangra pelo segundo ano consecutivo. De acordo com o blog do "João Moacir", a chuva da noite desta quarta-feira(28), foi de 120 mm, a maior de 2021 já registrada até agora. 

Açude Clidenor Régis de Melo(Açude da Passagem), entre os municípios de Itaú e Rodolfo Fernandes atingiu os seus 100% de capacidade e sangrou nesta quinta-feira, 29 de abril. O reservatório tem capacidade para 8.273.877 m³. 

Informações extraídas do IGARN, e do 'Blog do João Moacir'

quarta-feira, 28 de abril de 2021

ALZIRA SORIANO: Um legado para além do mandato. | Episódio 3

Alzira Soriano foi a primeira mulher a ser eleita Prefeita em toda a América Latina. Esse marco histórico aconteceu em Lajes, no Rio Grande do Norte. E, em comemoração à data de seu aniversário, a Prefeitura preparou uma série de 5 episódios sobre a vida e a luta dessa guerreira, de quem tanto nos orgulhamos.

Esse é o terceiro episódio de uma linda história.

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terça-feira, 27 de abril de 2021

Governo sanciona criação do 'Dia da Bombeira Militar' no RN

CBM/ASSECOM

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da professora e governadora Fátima Bezerra, sancionou, em decreto publicado na segunda-feira (26), a criação do "Dia da Bombeira Militar" no estado do RN.

Conforme a nova Lei Ordinária, a data será comemorada anualmente em 13 de setembro, mês em alusão a formação das novas bombeiras militares, fato que ocorreu em 2019. "Representando todas as mulheres que compõe o quadro do Corpo de Bombeiros do RN, quero de antemão parabenizar a Governadora Fátima Bezerra, que sempre nos apoiou. Também agradecemos a mobilização do nosso comandante-geral, Cel. Monteiro, e do subcomandante-geral, Cel. Acioli. É uma data importante que vai entrar para a história da nossa Corporação. A felicidade é imensa”, festejou a tenente-coronel Denise, Chefe da Assessoria Parlamentar e primeira mulher a comandar uma unidade operacional do CBMRN.

A criação de uma data para as bombeiras foi feita como uma forma de homenagem às mulheres que ajudaram e ajudam na segurança da população potiguar.

ALZIRA SORIANO: Um legado para além do mandato | Episódio 2

Alzira Soriano foi a primeira mulher a ser eleita Prefeita em toda a América Latina. Esse marco histórico aconteceu em Lajes, no Rio Grande do Norte. E, em comemoração à data de seu aniversário, a Prefeitura preparou uma série de 5 episódios sobre a vida e a luta dessa guerreira, de quem tanto nos orgulhamos.

Esse é o segundo episódio de uma linda história.
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FOTOS: Barragem do Santuário do Lima, em Patu/RN

Imagens da Sangria Barragem do Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis(Santuário do Lima), localizado no município de Patu, na região Oeste do RN. 

Fotos registradas pelo patuense Rubinaldo Maia, em 26 de abril de 2021(segunda-feira). 




UFERSA mantém conceito 4 na avaliação dos cursos de graduação


Na última sexta-feira, 23, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) divulgaram os resultados do Índice Geral, o IGC 2019. No caso da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, a universidade manteve, nos resultados de 2019, o mesmo conceito do anterior, IGC faixa igual a 4, apesar de ter aumentado o IGC contínuo de 3,2991 para 3,3077.

O IGC é o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição, o cálculo leva em conta os seguintes aspectos: a média do Conceito Preliminar de Curso (CPC), considerando o último ciclo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) como referência; a média dos conceitos de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu, atribuídos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na última avaliação trienal; e a distribuição dos estudantes entre as diferentes etapas de ensino superior (graduação ou pós-graduação stricto sensu).

“Apesar de valorizarmos a importância da manutenção do conceito temos consciência de que precisamos trabalhar muito para avançar na qualidade do ensino superior na nossa instituição e, por consequência, mudarmos da faixa 4 para a 5. Vamos buscar a todo o momento a excelência”, afirma o pró-reitor de graduação da Ufersa, Sueldes Araújo.

*Ascom-Reitoria UFERSA

Decreto nº 30.531/2021 - Institui no âmbito do Poder Executivo - Dia da Mulher Bombeiro Militar



DECRETO Nº 30.531, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Mulher Bombeiro Militar” e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII e XIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia da Mulher Bombeiro Militar”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de setembro.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) prestará a deferência especial a todas as mulheres da Corporação.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, poderão ser homenageadas, em solenidade especial, as mulheres bombeiro militares que:

I - tiveram atuação destacada perante seus colegas e a sociedade;

II - realizaram ato de bravura;

III - prestaram relevantes serviços no conjunto de sua carreira no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 27 de abril de 2021.

segunda-feira, 26 de abril de 2021

ALZIRA SORIANO: Um legado para além do mandato. | Episódio 1

Alzira Soriano foi a primeira mulher a ser eleita Prefeita em toda a América Latina. Esse marco histórico aconteceu em Lajes, no Rio Grande do Norte. 

E, em comemoração à data de seu aniversário, a Prefeitura preparou uma série de 5 episódios sobre a vida e a luta dessa guerreira, de quem tanto nos orgulhamos.

Esse é o começo de uma linda história.
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Advogada Luciana Bezerra assume presidência da Associação da Mulher Potiguar


A Associação da Mulher Potiguar (Ampare), realizou a cerimônia de posse da nova diretoria, agora sob o comando de Luciana Bezerra, Gerlúcia Moura, Natália Oliveira e Flávia Nairla. Também estiveram presentes membros do conselho e da assessoria, como Simone Fernandes, Manoel Bezerra e Sergio Jacob.

A nova presidente da Ampare, Luciana Bezerra, aproveitou a oportunidade para dizer o quanto se sente honrada em assumir esse desafio, desejou boas vindas a nova equipe, agradeceu a antiga composição e finalizou dizendo: “Através dessa missão me sinto renovada para continuar nas trincheiras a favor das mulheres potiguares.”

  

 

Secretário de Obras da cidade de Santa Maria/RN, morre vítima da Covid-19


Damião Brasilino da Silva, mais conhecido por "Neguinho Gordo", faleceu aos 44 anos, na noite  deste último domingo(25/04), vítima da covid-19. 

Neguinho era bastante querido pela população de Santa Maria, e desde 01º de janeiro de 2021, ele vinha exercendo o cargo de Secretário Municipal de Obras da gestão do prefeito Raniery Câmara(PP). O prefeito emitiu nota de pesar pela partida de seu amigo e auxiliar de administração. 

sexta-feira, 23 de abril de 2021

UFRN lidera como a melhor do RN

Foto: Cícero Oliveira

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) se mantém com o maior Índice Geral de Cursos (IGC) entre as universidades do estado e está na 5ª colocação no Norte e Nordeste do país. Referente ao ano de 2019, os resultados foram divulgados nesta sexta-feira, 23 de abril, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que avaliou critérios relativos ao ensino da graduação e da pós-graduação.

A UFRN saltou da média 3,6732, em 2018, para 3,7228, em 2019, sendo a primeira vez que a instituição ultrapassa o IGC de 3,7, desde 2014. No panorama regional, a Universidade ocupa a 5ª colocação, de um total de 28 instituições do Norte e Nordeste. Já nacionalmente, é considerada a 19ª melhor entre as 63 instituições federais de ensino superior e ocupa o 26° lugar como a melhor universidade brasileira, de um total de 197 instituições públicas e privadas.

O IGC leva em consideração três dimensões, que são as informações da graduação, do mestrado e do doutorado. O procurador institucional e membro da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFRN, Fabiano do Espírito Santo Gomes, explicou que o resultado teve como base informações de 92 cursos de graduação, 84 de mestrado e 40 de doutorado.

A excelência acadêmica é um dos pilares do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFRN e “todo esse resultado é fruto da Política de Melhoria da Qualidade dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, instituída em 2017 e atualizada em 2020, após uma análise profunda dos indicadores de qualidade dos cursos conduzida pela Comissão Própria de Avaliação”, considera o professor Fabiano Gomes.

Critérios do IGC

O IGC é o indicador que aponta a qualidade da instituição. Em relação aos cursos de graduação, observa-se o resultado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); questionário aplicado aos estudantes, onde há perguntas sobre estrutura, organização didático-pedagógica do curso e oportunidades para ampliar a formação; dados sobre os docentes, como proporção de mestres e doutores e regime de trabalho; além do índice de diferença de desempenho, que compara como o aluno estava antes de entrar na graduação, por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Já sobre a pós-graduação (mestrado e doutorado), o Inep considera os conceitos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

*Ascom-Reitoria da UFRN.

Elaine Cardoso obtém 177 votos e é indicada pelo MPRN para ser próxima procuradora geral de Justiça

A promotora de Justiça Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira obteve 177 votos e é a indicada pelos membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para ser a nova procuradora geral de Justiça (PGJ). Elaine Cardoso foi a única a se inscrever para eleição e deverá ser a primeira mulher a chefiar o MPRN. A cerimônia de posse no cargo para um mandato de dois anos está marcada para o próximo dia 18 de junho.


A eleição que escolheu o nome da promotora Elaine Cardoso foi realizada nesta sexta-feira (23), de forma virtual. O Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN (CPJ) marcou para a segunda-feira (26) uma sessão extraordinária e especial para homologar o resultado da eleição. Após a homologação, ainda na segunda-feira, o Colégio de Procuradores irá enviar ofício à governadora Fátima Bezerra confirmando a indicação do MPRN à Elaine Cardoso. A governadora tem prazo de 15 dias para nomear a nova procuradora geral de Justiça do RN.

Elaine Cardoso já indicou quem será o procurador geral de Justiça adjunto na gestão dela: o também promotor de Justiça Glaucio Pinto Garcia, titular da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó e atualmente coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (Caop-Criminal).

“Quero agradecer a todos os que participaram da eleição, legitimando o meu nome para a condução do MPRN. Será uma grande honra, em sendo nomeada, assumir essa cadeira e ser a primeira mulher a chefiar a instituição. Ciente da grande responsabilidade e do desafio, vamos trabalhar para que nosso MPRN avance cada vez mais”, disse Elaine Cardoso, assim que soube da apuração dos votos.

O atual procurador geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, parabenizou Elaine Cardoso pela eleição. “Parabenizo à amiga de muitas lutas, Elaine Cardoso. A sua eleição hoje, praticamente por aclamação, tem muitos significados. Primeiro, representa a assunção da primeira mulher ao cargo de PGJ no RN, o que é um relevante fato histórico. Ademais, representa a legitimidade que Elaine adquiriu, pelo sucesso do seu trabalho como PGJ Adjunta e em toda a sua carreira na instituição, especialmente como Promotora da Saúde em Natal. Enfim, representa a continuidade dessa gestão, que se pautou pelo diálogo e resolutividade. Um novo ciclo se inicia, com novas pessoas, novos objetivos e ainda mais duros desafios. Desejo toda a sorte do mundo à amiga Elaine Cardoso, sendo certo que competência ela tem de sobra”.

Elaine Cardoso ingressou no MPRN em 1997. É a titular da 62ª Promotora de Justiça de Natal, com atribuição em defesa da Saúde, e atualmente ocupa o cargo de procuradora geral de Justiça adjunta. Ela é graduada e especialista em Criminologia pela UFRN, mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área Difusos e Coletivos, pela PUC-SP, ee já atuou como professora da Femsp, Esmarn e Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Ela é autora do livro Serviços Públicos e Relação de Consumo, e co-autora de outras obras jurídicas, a exemplo do Estatuto do Idoso Comentado e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. Elaine Cardoso tem em sua história institucional destaque para a atuação na defesa dos direitos difusos e coletivos, especialmente o direito à saúde.

Fonte: MPRN

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Avenida da cidade de Severiano Melo passa a ser denominada "Prefeito Genildo Melo"


O prefeito da cidade de Severiano Melo, na região oeste do Estado, Jacinto Lopes de Carvalho, sancionou a lei municipal nº 679, de 12 de fevereiro de 2021, que alterou o nome da antiga "Avenida Castelo Branco", localizada no centro da cidade para "Prefeito Genildo Melo". 

A lei reconhece os inúmeros serviços prestados por Genildo Melo enquanto cidadão e político daquela cidade. 

Sobre o homenageado: 

Genildo de Freitas Melo também conhecido por seus amigos como "Cachiado", natural de Severiano Melo, era filho de João Severiano de Melo(in memoriam) e de Dona Francisca de Freitas Melo(Dona Tiquinha). O avô paterno de Genildo era Severiano Régis de Melo, um dos principais fundadores do antigo Distrito de "Bom Lugar"(atual cidade de Severiano Melo), e que inclusive exerceu o cargo de intendente(que hoje equivale ao de vereador) na cidade de Apodi na década de 20. 

Já seu pai, o senhor João Severiano de Melo exerceu o cargo de vereador na cidade de Itaú durante as décadas de 50 e 60, quando o distrito de Bom Lugar pertencia aquele município; e vice-prefeito de Severiano Melo no período 1970-1973. 

O próprio Genildo dando continuidade ao legado político de sua família, enveredou pela política e administrou Severiano Melo por duas oportunidades. 

Eleito a primeira vez no pleito de 03 de outubro de 1992, à época pelo PDS, obtendo 2.498 votos, governando de 1993 a 1996, tendo como companheira de chapa, a ex-vereadora Maria de Holanda Sobrinha(Dona Mariinha). 

No ano 2000 foi candidato único ao executivo severianense e elegeu-se pelo PPB, com 3.846 votos. Seu companheiro de gestão foi o ex-prefeito Neto Melo. Em 2004, Genildo tentou à reeleição pelo PSB, logrando 2.698 votos, porém não conseguiu se eleger, ficando com o segundo lugar. 

Foi casado com Lúcia Ferreira(filha do ex-prefeito Sobrinho Ferreira), com quem teve 04 filhos, dentre eles, a ex-vereadora severianense Pollyanna Melo. Genildo faleceu em 02 de setembro de 2005, vítima de um infarto. 

Segue a íntegra da lei publicada no Diário Oficial dos Municípios(FEMURN):

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

REPIBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO LEI MUNICIPAL 679/2021

LEI MUNICIPAL 679/2021
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR DENOMINAÇÃO À AVENIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito do Município de Severiano Melo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação de via pública da sede do município, a seguir nominada:

I – AVENIDA CASTELO BRANCO, PASSA A DENOMINAR-SE AVENIDA “Prefeito Genildo Melo” com placa indicativa contendo a nova expressão.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala do Gabinete
Palácio Francisco Ferreira Sobrinho

Severiano Melo/RN, 12 de fevereiro de 2021.
 
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Constitucional de Severiano Melo - RN 

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Governo do Estado cria comissão para elaborar política escolar indígena do RN

Foto: João Vital.

No Dia Nacional dos Indígenas, homenageado nesta segunda-feira, 19, a governadora Fátima Bezerra empossou a Comissão de Elaboração da Política Escolar Indígena do Rio Grande do Norte. O grupo vai elaborar de forma coletiva, com indígenas e não indígenas, as diretrizes que vão orientar a implementação das ações educacionais públicas para essa população no estado.

O trabalho da comissão contribui para a garantia de direitos dos povos indígenas previstos na Constituição Brasileira de 1988, que estabelece o respeito à organização social, costumes, crenças, tradições, suas comunidades e diversidade de línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Em reunião virtual com transmissão pelo canal do Governo do RN no Youtube, a professora Fátima Bezerra afirmou que a posse é símbolo de democracia. "Estamos empossando a comissão que vai estabelecer as linhas gerais para as escolas indígenas em nosso estado. Damos concretude à comissão que vai promover avanço firme no diálogo do governo com a sociedade civil. Temos um governo que trabalha para e com o povo e que defende e pratica uma educação plural. Estamos assegurando um direito de cidadania para avançarmos cada vez mais no estímulo aos saberes e formar cidadãos éticos. Para tanto, não medimos esforços através da secretaria estadual da Educação. A comissão vai fazer valer os pressupostos da Constituição Federal. Não estamos fazendo favor, mas cumprindo norma inscrita em nossa Lei maior, a Constituição", destacou.

A governadora ressaltou a importância de apoiar a luta das comunidades indígenas e lembrou a iniciativa para assegurar vacinação contra a Covid-19. "O Ministério da Saúde não reconhecia a existência deste povo em nosso estado. Não abrimos mão e iniciamos uma luta que assegurou o direito à vacinação com prioridade aos indígenas do nosso estado", registrou.

Na ocasião, a chefe do Executivo estadual citou a consolidação da primeira escola estadual indígena do RN, a Professor Francisco Silva do Nascimento, no distrito de Amarelão, em João Câmara, que atendeu, em 2020, mais de 130 alunos dos ensinos fundamental e médio. "A escola foi inaugurada sem equipamentos e mobília. Desde 2019, quando assumimos a gestão, trabalhamos para que ela funcionasse plenamente. E conseguimos, inclusive em parceria com a prefeitura, para atender alunos das séries iniciais”, afirmou. A unidade de ensino foi construída com investimento de R$ 4,7 milhões, recursos oriundos do acordo de empréstimo com o Banco Mundial, o Governo Cidadão. A estrutura conta com um auditório, biblioteca, quadra poliesportiva, oito salas de aula e seis laboratórios, além de toda infraestrutura administrativa.

Ao concluir, Fátima Bezerra disse: "em meu nome e do vice-governador Antenor Roberto e da nossa equipe de governo, ressalto a importância e representatividade desde ato e digo que o RN tem pressa. Vamos ao trabalho para muito em breve efetivarmos a política escolar indígena do RN."

Coordenadora da Comissão, a secretária adjunta da Educação do Estado, professora Márcia Gurgel, reforçou que a iniciativa precisa ser conduzida com agilidade." Teremos desdobramentos importantes para todos os municípios que discutem a educação dos povos indígenas. E haverá repercussão junto à consolidação de direitos em outras áreas. Aqui faremos a articulação do Governo do Estado com os municípios para assegurar estes direitos aos indígenas."

O cacique Luiz Katu considerou a iniciativa um momento histórico. "Vamos consolidar direitos previstos na legislação do país aos povos originários. A comissão agora empossada vai assegurar uma política pública de educação para os povos indígenas no Rio Grande do Norte". A secretária de Educação de João Câmara, Ozélia Medeiros, pontuou que os "indígenas sofreram por muito tempo com as tentativas de apagar a sua cultura. Mas estamos aqui lutando por este direito que deve ser preservado.”

Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputada Isolda Dantas disse que a posse é um importante e simbólico ato. Só me orgulha ter no Governo do Estado uma professora de sensibilidade, visão ampla, que vem assegurar os direitos dos povos indígenas. Esse povo existe e resiste e precisa ter sua identidade respeitada em todos os lugares, inclusive na escola pública. Não é pouco o que se faz hoje. Damos início a um processo para atender a luta e reivindicação de anos dos povos indígenas", destacou.

Para o professor Márcio Monteiro Maia, do IFRN, as instituições de ensino superior estão juntas ao Governo do Estado neste esforço para valorizar e preservar a cultura indígena.

REDE DE ENSINO E POPULAÇÃO INDÍGENA

O Rio Grande do Norte tem hoje 13 unidades de ensino indígenas, entre escolas e creches, sendo uma gerida pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN (Seec). Essas unidades educacionais têm características próprias de ensino e, conforme legislações nacionais, deveriam ser incluídas no quadro de escolas indígenas, sendo administradas pelos próprios indígenas conforme suas culturas e regime de aprendizagem.

A população indígena do Rio Grande do Norte, de acordo com mapeamento feito pela Secretaria de Estado da Mulher, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), tem cerca de 1.600 famílias cadastradas, o que corresponde a mais de 6 mil pessoas em 15 comunidades no RN. São elas: Sagi Trabanda e Jacu (Aldeia Potiguara/Baía Formosa); Catu (Potiguara/Canguaretama e Goianinha); Tapará (Tapuia/Macaíba e São Gonçalo do Amarante); Ladeira Grande (Tapuia/Macaíba e São Gonçalo); Lagoa do Mato (Tapuia/Macaíba); Mendonça de Natal (Potiguara/Natal-Zona Norte); Cachoeira (potiguara/Jardim de Angicos); Assentamento Santa Terezinha (Potiguara/João Câmara); Amarelão (Potiguara/João Câmara); Serrote de São Bento (Potiguara/João Câmara); Açucena (Potiguara/João Câmara), Assentamento Marajó (Potiguara/Assu); Caboclos Potiguara/Assu) e Apodi (Tapuia Paiacu/Apodi).

O ato contou com a participação do senador Jean Paul Prates; da deputada federal Natália Bonavides; representantes do deputado Francisco Medeiros; vereadoras de Natal, Divaneide Basílio e Brisa Bracchi; secretária adjunta do Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC), Socorro Batista; assessora do GAC, Laissa Costa; representantes dos municípios e de instituições indígenas.

*ASSECOM/RN

Procuradora de Justiça Iadya Maio é empossada corregedora-geral do MPRN


A procuradora de Justiça Iadya Gama Maio tomou posse como nova corregedora-geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A sessão que a empossou no cargo foi realizada nesta segunda-feira (19), durante sessão virtual do Colégio de Procuradores do MPRN. Iadya Maio ficará à frente da Corregedoria-Geral do MPRN durante o biênio 2021/2023. A sessão de posse foi transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do MPRN.


“Acredito que o maior desafio da nossa gestão, que se inicia, será o de conciliar os novos modelos de trabalho, principalmente o remoto ou o híbrido, com a prestação de um serviço de qualidade à coletividade. Estarei empenhada com parâmetros correcionais voltados à aferição da resolutividade da atuação ministerial. Entendo que o Ministério Público resolutivo é aquele que está comprometido com a busca de resultados concretos e socialmente relevantes, e só iremos alcançar tal desiderato se seus integrantes sempre tiverem em mente que esse objetivo se alcança a cada dia em todas as suas atividades, das mais singelas às mais solenes. A Corregedoria é um órgão fundamental para consolidar esse caminho, pondo em evidência, a sua função estratégica de controle e indução da efetividade institucional.”, discursou a nova corregedora-geral do MPRN, Iadya Maio.


A procuradora geral de Justiça adjunta, Elaine Cardoso presidiu a sessão. Dirigindo-se à empossada, a gestora desejou sucesso: “gostaria registrar votos de êxito à Iadya Maio, que está ladeada de colegas competentes. Que seja uma gestão nos moldes em que a nova corregedora deseja: ágil, moderna, atuante. Em relação à PGJ, que as duas instâncias possam caminhar juntas, trocando ideias para que o MPRN siga forte e traga sempre melhores resultados para a sociedade, que é destinatária final do nosso trabalho”. Além disso, parabenizou a procuradora de Justiça Carla Amico e sua equipe pelo trabalho desenvolvido, com muita dedicação e empenho.


“Iadya Maio tem todos os predicados e um cabedal de conhecimento por tudo o que já fez na carreira no MPRN para desempenhar muito bem esse cargo. Assume num momento muito especial, que já vem desde o ano passado, mas ainda continuamos tendo que nos adaptar a esse novo normal que afetou nossas vidas pessoais e a atuação do MP Brasileiro e de todas as instituições”, frisou o promotor do MPRN e corregedor-nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rinaldo Reis, destacando que a Corregedoria Nacional está à disposição para facilitar o trabalho da Corregedoria-Geral do MPRN.

Já a ex-corregedora-geral do MPRN, Carla Amico, em discurso de despedida do cargo rememorou o início de sua gestão, o reordenamento da unidade até os frutos alcançados ao longo dos últimos dois anos, elencando algumas inovações no órgão, como as correições virtuais e o lançamento do livro sobre verbetes da Corregedoria-Geral do MPRN. “Esse é o retrato da Corregedoria que deixamos sem olvidar do trabalho de todos aqueles que nos antecederam. Sendo inacabado, o restante da foto será certamente completada por Iadya Gama Maio e por todos aqueles que futuramente a sucederão com competência e profissionalismo. Obrigada e boa sorte à nova gestão que hora se inicia", encerrou. Carla Amico também agradeceu à toda equipe que fez parte de sua gestão, desde procuradores e promotores, até os servidores.

O 1º procurador de Justiça, Anísio Marinho Neto, fez a saudação à empossada em nome do Colégio de Procuradores de Justiça, destacando que pela primeira vez ocorre a transmissão de cargo de forma virtual: “Iadya Maio foi escolhida democraticamente, por aclamação do colégio. O desafio do corregedor é um dos maiores do MPRN, de convergir e integralizar de forma organizada, utilizando meios modernos, a partir de objetivos comuns. Todos estamos torcendo por Iadya e sua equipe”. Anísio Marinho também parabenizou Carla Amico e equipe pela prestação dada ao MPRN.

“Em nome da Ampern, dou as boas-vindas à nova corregedora-geral do Ministério Público. Sabemos da missão que lhe compete, no papel de orientar a aperfeiçoar a atuação dos membros. Por essas razões entendemos a magnitude desempenhada por esse órgão. Aos olhos da sociedade o sucesso do MPRN depende do bom desempenho de sua corregedoria. Na certeza de que irá desempenhar um trabalho exemplar, desejamos muito sucesso em sua nova trajetória, Iadya Maio”, falou a presidente da Associação do Ministério Público Rio Grande do Norte (Ampern), Juliana Limeira, que também parabenizou Carla Amico pela gestão encerrada.

Iadya Maio integra o MPRN há 27 anos

Iadya Gama Maio ocupa atualmente a 7ª Procuradoria de Justiça. Ela tem quase 27 anos de atuação no MPRN, é doutora em Ciências pela USP, mestre em Direito Constitucional e em Gerontologia, especialista em Gestão. A procuradora é autora de diversas obras jurídicas, vencedora do Prêmio de Direitos Humanos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, vencedora do Prêmio Talentos da Maturidade do Banco Santander.

Destacou-se quando ainda era promotora de Justiça, por seu trabalho em defesa dos direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência. Foi diretora da Fundação Escola do Ministério Público (FESMP) e conselheira do Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos. Foi agraciada com uma menção honrosa no IX Prêmio Innovare, com o projeto "Transporte urbano e população idosa: construindo uma nova relação".

*Assessoria de Comunicação do MPRN.