sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Lei Nº 12.482/2025: Institui a Rota das Cavernas e Grutas do Estado do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.482, 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui a Rota das Cavernas e Grutas do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Rio Grande do Norte, a Rota das Cavernas e Grutas, com os seguintes objetivos: 

I - estimular o turismo cultural, ecológico, comercial e de atividades agregadas, por meio de visitações às cavernas e grutas e garantindo a preservação ambiental; 

II - contribuir na valorização da cultura local, preservação do patrimônio imaterial e demais atrativos turísticos correlacionados; 

III - favorecer o desenvolvimento do turismo regional e movimentação econômica dos municípios integrantes da Rota das Cavernas e Grutas; 

IV - incentivar a geração de emprego e renda, educação ambiental e cultural, bem como a mobilidade e acessibilidade, fomentado o turismo de base comunitária e a economia solidária; e

V - resgatar, valorizar e preservar o patrimônio imaterial, vinculado as cavernas e grutas do nosso Estado.

Art. 2º Integrarão a Rota das Cavernas e Grutas no Estado do Rio Grande do Norte os municípios que possuam em seu território cavernas, grutas ou formações geográficas correlatas de interesse turístico, histórico, cultural e/ou ambiental.

Art. 3º Os municípios integrantes da Rota das Cavernas e Grutas poderão:

I - definir, dentro dos limites de seu território, ações e eventos voltados à visitação e à integração turística com municípios vizinhos;

II - implantar sinalização específica e padronizada, utilizando a denominação oficial “Rota das Cavernas e Grutas”; e 

III - promover ações e eventos culturais, educacionais e divulgação dos atrativos turísticos e serviços locais, tais como: monumentos históricos, atrativos naturais, meios de hospedagem, locais de alimentação e hidratação, unidades de saúde e disponibilizar as rotas, atrativos turísticos e serviços em meio de comunicação físicos e digitais, como mapas, cartilhas, websites e aplicativos.

Art. 4º O Poder Executivo poderá dispor, em regulamento, sobre os aspectos necessários à execução desta Lei, especialmente quanto:

I - ao padrão visual e informativo da sinalização da Rota das Cavernas e Grutas;

II - ao traçado oficial da Rota das Cavernas e Grutas no Estado do Rio Grande do Norte; e
III - à divulgação institucional da Rota das Cavernas e Grutas, inclusive perante os entes públicos estaduais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Marina Dias Marinho

IBGE identifica 88 etnias indígenas no Rio Grande do Norte

Indígenas da comunidade Katu. Foto: reprodução 

O Censo Demográfico de 2022 identificou 88 etnias e 33 línguas indígenas no Rio Grande do Norte. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que considerou um "aumento expressivo" em relação às 57 etnias registradas no estado no Censo de 2010.

Segundo o IBGE, 8.396 pessoas no Rio Grande do Norte declararam pertencer a alguma etnia indígena.

Os dados apontaram ainda que outras 1.854 pessoas consultadas não declararam etnia, "refletindo o desafio da autodeclaração e da preservação identitária entre grupos tradicionais", segundo o IBGE.

A etnia Potiguara foi a mais citada no estado, reunindo 5.511 pessoas, o que representa cerca de dois terços de todas as autodeclarações indígenas no RN.

O estado é o segundo do país com maior número de potiguaras, ficando atrás apenas da Paraíba, onde 23.689 pessoas se identificaram com essa etnia.

Além dos Potiguara, outras etnias com mais de 100 pessoas autodeclaradas foram:

Tapuia-Tarairiús (1.057 pessoas)
Jenipapo-Kanindé/Paiaku (201)
Caboclos do Assu (159)
Guarani (157)
Tapuia (142)
Tupinambá (124)
Outras etnias das Américas (102)

Entre aqueles que não declararam ou não souberam informar sua etnia, 1.283 pessoas afirmaram “não saber”, 246 tiveram a etnia “não determinada”, 1.834 deixaram em branco (“sem declaração”) e 343 apresentaram respostas classificadas como “mal definidas”.

Para a superintendente do IBGE/RN, Fabiana Fábrega de Oliveira, os resultados do Censo 2022 apontam para um avanço no reconhecimento da identidade indígena potiguar.

"Ao revelar a pluralidade étnico-linguística existente no estado damos maior visibilidade às diferentes comunidades. O aumento no número de etnias e de línguas declaradas sugere um processo de reafirmação cultural, impulsionado tanto por políticas públicas de valorização dos povos originários quanto pelo fortalecimento das próprias organizações indígenas locais", comentou.


Quantidade de etnias por estado:

São Paulo: 271
Amazonas: 259
Bahia: 233
Pará: 222
Goiás: 211
Minas Gerais: 208
Rio de Janeiro: 207
Mato Grosso: 195
Rondônia: 180
Distrito Federal: 167
Paraná: 161
Pernambuco: 148
Santa Catarina: 147
Mato Grosso do Sul: 139
Rio Grande do Sul: 127
Maranhão: 122
Roraima: 117
Tocantins: 109
Espírito Santo: 107
Paraíba: 95
Ceará: 93
Rio Grande do Norte: 88
Alagoas: 86
Sergipe: 85
Piauí: 81
Acre: 80
Amapá: 52

2% dos indígenas falam línguas tradicionais em casa

O Censo apontou também a presença de 33 línguas indígenas declaradas no estado. Em 2010, no Censo anterior, eram apenas 7 identificadas.

Apesar disso, o uso da língua indígena no estado é limitada, segundo o levantamento. No Rio Grande do Norte, apenas 235 pessoas consultadas, ou seja, cerca de 2%, declararam falar pelo menos uma língua indígena em casa.

Já 97,66% das pessoas indígenas (11.183) informaram não falar língua indígena no domicílio, o quarto maior percentual do país — atrás do Ceará (98,31%), de Sergipe (98,13%) e de Alagoas (96,67%).

As línguas mais faladas no território potiguar são:

Warao (85 pessoas)
línguas do tronco Tupi (78 pessoas)
línguas do tronco Macro-Jê (38 pessoas)

Sobre o Censo 2022: Etnias e línguas indígenas

A divulgação Censo 2022: Etnias e línguas indígenas apontou estatísticas sobre as diversidades étnica e linguística da população indígena, com indicadores de sexo, idade, alfabetização, registro de nascimento e acesso a saneamento básico, desagregadas segundo as etnias, povos ou grupos indígenas a que pertencem.

As informações contemplam os seguintes recortes territoriais: Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Municípios, Amazônia Legal, Amazônia Legal por Unidades da Federação, Terras Indígenas e Terras Indígenas por Unidades da Federação.

Fonte: IBGE

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Lei Nº 12.476/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Eid al-Fitr”, o fim do Ramad


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.476, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Eid al-Fitr”, o fim do Ramadã.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Eid al-Fitr”, o fim do Ramadã, a ser comemorado, anualmente, na forma da tradição islâmica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governador

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Lei Nº 12.475/2025: Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a “Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó – FAMUSE


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.475, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a “Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó – FAMUSE. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a “FEIRA DE ARTESANATO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ – FAMUSE”. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 12.474/2025: Reconhece como “Capital Potiguar do Kitesurf” o Município de São Miguel do Gostoso


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.474, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 

Reconhece como “Capital Potiguar do Kitesurf” o Município de São Miguel do Gostoso. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica Reconhecido como “CAPITAL POTIGUAR DO KITESURF” o Município de São Miguel do Gostoso, no Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 12.473/2025: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do RN a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Guamaré


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.473, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Guamaré. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a FESTA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, realizada, anualmente, entre os dias 8 e 15 de agosto, no Município de Guamaré. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 12.472/2025: Denomina José Marques de Medeiros (José Tomaz) a Agrovila localizada na Comunidade Ramada, no Município de São Fernando

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.472, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 

Denomina José Marques de Medeiros (José Tomaz) a Agrovila localizada na Comunidade Ramada, no Município de São Fernando, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica denominada de Agrovila José Marques de Medeiros (José Tomaz) a Agrovila localizada na Comunidade Ramada, no Município de São Fernando, neste Estado. 

Art. 2º  O Estado do Rio Grande do Norte confeccionará placas indicativas da Agrovila José Marques de Medeiros (José Tomaz), a serem fixadas na entrada da referida Agrovila.
 
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

terça-feira, 21 de outubro de 2025

Antônio Francisco, patrimônio da cultura potiguar


Nesta terça-feira (21), o poeta Antônio Francisco completa 76 anos de vida.

Nascido em 1949, o cordelista mossoroense cresceu no bairro Lagoa do Mato e, a partir dali, construiu uma trajetória marcante na literatura popular brasileira.

Desde 2006, Antônio ocupa a cadeira de número 15 da Academia Brasileira de Literatura de Cordel, cujo patrono é o poeta cearense Patativa do Assaré.

Apesar do talento reconhecido, ele só iniciou sua carreira literária aos 46 anos. Em diversas entrevistas, Antônio conta que sempre foi fã de esportes, especialmente do ciclismo, o que, segundo ele, adiou seu envolvimento com a literatura.

Autor de seis livros e mais de 50 cordéis, sua produção literária é amplamente reconhecida no país, sendo objeto de estudo de compositores e pesquisadores, entre eles o poeta cearense Bráulio Bessa, admirador declarado de sua obra.


Além de poeta e cordelista, Antônio Francisco também é compositor, xilógrafo e bacharel em História pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Pela mesma instituição, recebeu o título de Doutor Honoris Causa. O artista mossoroense também foi reconhecido como Patrimônio Vivo da Cultura Potiguar (RPV), título concedido pelo Governo do Estado.

Durante as últimas edições do Mossoró Cidade Junina, o Polo Poeta Antônio Francisco, localizado no Memorial da Resistência, tem homenageado o cordelista em um espaço dedicado à celebração da cultura e de sua contribuição para a identidade mossoroense e nordestina.

*Com informações da TCM Notícia

Morre em Natal o escritor e poeta Paulo de Tarso Correia de Melo


Morreu na madrugada desta terça-feira (21) o professor, ex-secretário de Estado e membro da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras e Paulo de Tarso Correia de Melo aos 81 anos.

Ele estava internado desde a segunda-feira (20) em um hospital particular em Natal após passar mal em sua casa.

O professor era apontado como um dos principais nomes da poesia potiguar e integrava a Academia Norte‑Rio‑grandense de Letras, ocupando a cadeira 21, cujo patrono é o Padre João Maria.

Paulo de Tarso tinha formação em Pedagogia e fez pós-graduação nos Estados Unidos além de ter publicado dezenas de livros de poesia e crítica literária.

Na década de 1980, chegou a trabalhar na equipe do Governo Geraldo Melo. Ele era casado com Ana Maria Correia de Melo.

A Academia Ceará-mirinense de Letras e Artes Pedro Simões Neto – ACLA, divulgou nota “pelo falecimento do Confrade, Paulo de Tarso Correia de Melo”, que ocupou a cadeira número 3 da ACLA, cujo patrono é o também Ceará-mirinense Juvenal Antunes de Oliveira.

*Com informações da Tribuna do Norte

Prefeito e vice de Itaú são cassados pelo TRE-RN

Foto: reprodução.

Na sessão plenária desta terça-feira(21/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou os diplomas do prefeito de Itaú Francisco André Régis Júnior(PP) e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia(MDB). 

A Corte reconheceu a prática de conduta vedada e abuso de poder econômico durante eventos promovidos pela gestão municipal. O caso diz respeito a duas celebrações realizadas no município: o Dia das Mães e o 16º Arraiá do Zé Padeiro.  De acordo com o TRE-RN, em ambos os eventos houve extrapolação dos limites legais da atuação administrativa em período eleitoral, com indícios de uso político das ações públicas.

Por unanimidade de votos(7X0), a decisão também declarou a inelegibilidade de André Júnior por oito anos, a contar da data das eleições 2024, aplicou multas e determinou a realização de novas eleições no município.

Apesar da sentença, o prefeito permanecerá no cargo até o esgotamento dos recursos cabíveis dentro do próprio Tribunal. Somente após o julgamento final o afastamento será efetivado.

André Júnior foi reeleito em 2024 com 3.031 votos, o equivalente a 68,47% dos votos válidos. Ele derrotou o ex-prefeito Ciro Bezerra(Podemos), que obteve 1.396 votos(31,53%). 

Caso a cassação seja confirmada, o presidente da Câmara de Itaú, vereador Francisco de Assis Fernandes de Melo(União Brasil),  assumirá interinamente o cargo de prefeito até a realização de eleições suplementares no município. 

*Blog Fatos do RN

sábado, 18 de outubro de 2025

Lei Nº 12.471/2025: Denomina “RN MÁRIO CORDEIRO” o trecho da RN- 120 entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.471, 17 DE OUTUBRO DE 2025. 

Denomina “RN MÁRIO CORDEIRO” o trecho da RN- 120 entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica denominada “RN MÁRIO CORDEIRO” a RN-120, na extensão entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Lei Nº 12.470/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do RN a Festa do Zé Pereira, em São João do Sabugi.


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.470, 16 DE OUTUBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a 
Festa do Zé Pereira, em São João do Sabugi. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Zé Pereira, em São João do Sabugi, neste Estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Beco da Lama é reconhecido como patrimônio cultural do RN


O Beco da Lama, reduto histórico da boemia, da arte de rua e da cultura popular natalense, agora é oficialmente Patrimônio Cultural Material do Rio Grande do Norte. O reconhecimento foi formalizado pela Lei nº 12.469, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial.

A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo estadual, tem o objetivo de garantir proteção e valorização ao Beco da Lama, conhecido por abrigar manifestações artísticas, festivais de rua, blocos carnavalescos e grafites que transformaram o local em uma galeria a céu aberto.

Localizado no centro histórico de Natal, o Beco da Lama é conhecido por reunir artistas, músicos, jornalistas, poetas e frequentadores que fazem do local um ponto de encontro tradicional da cena cultural potiguar. Nos últimos anos, entre altos e baixos, o espaço passou por um processo de revitalização e é um dos principais símbolos da vida cultural da cidade.

Com a nova lei, o espaço passa a ter reconhecimento oficial como patrimônio cultural material do Estado, o que destaca a importância histórica e simbólica para o Rio Grande do Norte. O Beco da Lama já havia sido reconhecido anteriormente como patrimônio imaterial de Natal pela Câmara Municipal.

Foto: Magnus Nascimento

*Com informações da Tribuna do Norte

Lei Nº 12.466/2025: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do RN o Festival de Cinema Curta Caicó


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.466, 16 DE OUTUBRO DE 2025. 

Inclui no Calendário Oficial de  Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Cinema Curta Caicó e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Cinema Curta Caicó, a ser realizado anualmente no Município de Caicó. 

Art. 2º  A data oficial para a realização do Festival de Cinema Curta Caicó será definida anualmente pelos organizadores. 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 12.464/2025: Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do RN a Casa de Cultura Elino Julião, no Município de Timbaúba dos Batistas


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.464, 16 DE OUTUBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Casa de  Cultura Elino Julião, no Município de Timbaúba dos Batistas. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural do  Estado do Rio Grande do Norte a Casa de Cultura Elino Julião, no Município de  Timbaúba dos Batistas. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

TRE-RN cassa pela segunda vez mandato do prefeito de Ouro Branco


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou pela segunda vez os diplomas do prefeito Samuel Oliveira de Souto (PL) e do vice-prefeito Francisco Lucena de Araújo Filho, o “Dr. Araújo” (PP), em Ouro Branco (RN). A decisão, proferida nesta quinta-feira(16/10), também declarou a inelegibilidade de Samuel Souto por oito anos, a contar da data das eleições 2024, aplicou multas e determinou a realização de novas eleições no município.

A Corte decidiu, por maioria de votos (6×1), pela cassação dos diplomas devido à prática de abuso de poder político e econômico e por conduta vedada prevista na Lei n° 9.504/97. O prefeito foi responsabilizado pela prática do ato abusivo, e ambos (ele e o vice) beneficiários.

Além da cassação, os juízes do TRE-RN acolheu o recurso eleitoral interposto pela coligação Força, Gratidão e Renovação, à unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Foi aplicada multa a Samuel Souto no valor de R$ 15.961,50, e a “Dr. Araújo”, no valor de R$ 5.320,50. O voto condutor para o acórdão foi do desembargador Ricardo Procópio.

Segunda cassação no mesmo ano

Samuel Souto foi o primeiro prefeito cassado no TRE-RN em 2025, e, com recurso da coligação adversária, foi novamente alvo do processo eleitoral. A segunda cassação ocorre após o “caso das próteses”. O prefeito distribuiu 436 próteses dentárias em ano eleitoral. A lei de conduta vedada proíbe que no ano de eleições se institua programa social ou de distribuição de bens e benefícios sem execução no ano anterior.

O segundo processo de cassação foi decidido em segunda instância e reformou a sentença da juíza da 23ª Zona Eleitoral, de Caicó, que havia negado o pedido. O TRE-RN julgou para cassar os diplomas da chapa, aplicar multa e deixar o prefeito Samuel Souto inelegível por oito anos.

Para a segunda cassação, a defesa do prefeito pode interpor embargo de declaração perante o TRE-RN, com o objetivo de esclarecer alguns fatos.

Apesar da cassação, o prefeito vai aguardar no cargo até o TRE-RN exigir seu afastamento. A Corte resolveu afastá-lo somente após o julgamento dos últimos recursos que couberem perante o tribunal.

A atitude se deve ao fato de que, no primeiro processo de cassação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar para que o TRE-RN esperasse o julgamento dos embargos

Após a decisão do TRE-RN sobre os embargos de declaração, se a defesa do prefeito recorrer, o processo pode ir para o TSE. Ele só poderá permanecer no cargo se conseguir outra liminar no TSE. No entanto, a coligação adversária não acredita nessa nova liminar, pois afirma que “os fatos desse segundo processo são muito mais graves” e que “o TRE-RN foi muito mais profundo nas provas”. Se a defesa não recorrer, a decisão deve transitar em julgado, e o prefeito será afastado.

O primeiro processo de cassação envolveu um sorteio de brindes no Dia das Mães (com aumento do número e da qualidade dos brindes, configurando abuso de poder). Nesse processo, o prefeito também entrou com um embargo de declaração, e a liminar do TSE que o mantém no cargo diz para esperar o julgamento desse recurso.

Em 2024, Samuel Souto foi reeleito com 61,01% dos votos (2.375), superando a adversária da coligação “Força, Gratidão e Renovação”, Amanda da Mata, que obteve 38,99% dos votos (1.518).

Com informações do AGORA RN

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Lei Nº 12.462/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN a Vaquejada de Verão do Município de Touros

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.462, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Verão do Município de Touros/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Verão do Município de Touros/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Morre Candinha Bezerra, referência da cultura potiguar e esposa do ex-senador Fernando Bezerra


A produtora cultural Cândida Maria de Araújo Bezerra, conhecida como Candinha Bezerra, faleceu na manhã desta segunda-feira(13), aos 81 anos. A causa da morte não foi informada pela família.

Ela era casada com o ex-senador, ex-ministro e ex-presidente da FIERN e da CNI, Fernando Bezerra. Deixa os filhos 
Sílvio Bezerra, ex-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do estado (Sinduscon-RN) e diretor da FIERN; Enio, Felipe e Eduardo.

Artista plástica, fotógrafa, professora de piano, musicista e compositora, Candinha Bezerra foi uma das personalidades mais atuantes e respeitadas da cena cultural potiguar. Sua trajetória foi marcada pela dedicação à educação e às artes.

Nascida em Natal, começou a estudar piano aos oito anos, na década de 1950. Aos 16, já era considerada uma pianista virtuosa, se apresentando em concertos no Teatro Alberto Maranhão. Em 1960, conheceu Fernando Bezerra, então estudante de engenharia, com quem se casou quatro anos depois.

Já professora de piano, ingressou na Escola de Música da UFRN logo após sua fundação e se especializou sob orientação do maestro Waldemar de Almeida. Foi aprovada em primeiro lugar na seleção para docente da universidade.

Formou-se em Educação Artística pela UFRN. Nos anos 1980, iniciou um projeto voluntário de ensino em Igapó, que resultaria, em 1998, na criação da Orquestra de Igapó. Na década seguinte, transformou sua paixão pela fotografia em trabalho artístico reconhecido nacionalmente, com destaque para o ensaio com a romanceira Dona Militana.

Candinha também deixou contribuições marcantes na música e na produção cultural. Produziu os CDs “Emboladas cocos”, “Cocos de Zambê”, “Repente potiguar” e “Nação potiguar” — este último premiado como Melhor CD Local no II Prêmio Hangar, em 1999.

O ensaio com Dona Militana resultou ainda no CD triplo “Cantares”. Em 2007, publicou o livro “Coco de Zambê”, no qual documentou, por meio de imagens e textos, três grupos potiguares que mantêm viva a tradição desse ritmo no estado.

*Com informações do Agora RN