quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Natal tem segunda maior queda populacional entre capitais do Brasil

Foto: reprodução.

Natal registrou a segunda maior queda populacional entre as capitais brasileiras, segundo a Estimativa da População divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o levantamento, a capital potiguar tem atualmente 784.249 habitantes, 1.119 a menos que no ano passado — uma redução de 0,14%. Entre todas as capitais, apenas Salvador apresentou uma queda maior, de 0,18%.

A cidade concentra quase um quarto da população estadual, que é de 3.455.236 pessoas.

Na sequência aparecem Mossoró, com 278.587 habitantes, e Parnamirim, com 271.713. Juntos, os três municípios somam mais de 1,3 milhão de moradores. Também integram a lista dos mais populosos do estado São Gonçalo do Amarante (124.495) e Macaíba (87.056), reforçando a concentração populacional na Grande Natal.

Viçosa é a cidade menos populosa do RN, com 1,9 mil habitantes


O município de Viçosa, no Alto Oeste Potiguar, é o que tem menor número de habitantes no Rio Grande do Norte, segundo estimativas da população em 2025, divulgadas pelo IBGE nesta quinta-feira (28). Em comparação com a capital Natal, cidade mais populosa do estado (784.249 pessoas), o pequeno município do interior tem 412 vezes a menos o número de residentes.

A segunda cidade menos populosa do Rio Grande do Norte é João Dias, que também fica na região do Alto Oeste. O município tem 2.073 habitantes, conforme os dados do IBGE. A terceira cidade com menos residentes é Ipueira, no Seridó, com 2.090.

Em escala estadual, o Rio Grande do Norte alcançou o número de 3.455.236 pessoas neste ano, representando um crescimento de 1,6%. Essa quantidade de habitantes faz do estado potiguar o 17º mais populoso do País.

As estimativas da população brasileira, incluindo estados e municípios, divulgadas pelo IBGE, são utilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios e são fundamentais para indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos entre o Censo Demográfico. A pesquisa considera alterações de limites territoriais que ocorreram após o último Censo. Os dados têm como data de referência o dia 1º de julho de 2025.

Lista das dez cidades menos populosas do RN

1. Viçosa: 1.900

2. João Dias: 2.073

3. Ipueira: 2.090

4. Galinhos: 2.159

5. Monte das Gameleiras: 2.345

6. Bodó: 2.360

7. Taboleiro Grande: 2.409

8. Timbaúba dos Batistas: 2.424

9. Jardim de Angicos: 2.488

10.Pedra Preta: 2.495

Lista das dez cidades mais populosas do RN

1. Natal: 784.249

2. Mossoró: 278.587

3. Parnamirim: 271.713

4. São Gonçalo do Amarante: 124.495

5. Macaíba: 87.056

6. Ceará-Mirim: 83.543

7. Extremoz: 68.584

8. Caicó: 63.338

9. Açu: 59.099

10. São José de Mipibu: 50.053

Veja também: 

IBGE: População do RN cresce 1,6% e chega a 3,45 milhões em 2025; veja estimativa para cada município

Imagem: reprodução.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje (28) a Estimativa da População de todos os municípios e estados brasileiros para o ano de 2025.

O estudo mostra que Natal teve a segunda maior queda populacional entre as capitais do Brasil, -0,14%, atrás apenas de Salvador (-0,18%). A população estimada para a capital potiguar foi de 784.249 pessoas, 1.119 residentes a menos que no ano passado. Em todo o país, 2.079 municípios apresentaram taxas negativas de crescimento.

A redução populacional em capitais é uma novidade das Estimativas de 2025, fato não observado na década passada. Salvador (-0,18%), Belo Horizonte ( 0,02%), Belém (-0,09%), Porto Alegre (-0,04%) e Natal (-0,14%) são as capitais que apresentaram diminuição da população em relação à Estimativa publicada em 2024.O decréscimo reflete a tendência observada no Censo Demográfico 2022.

Por outro lado, a população do estado do Rio Grande do Norte apresentou crescimento de 1,6%, alcançando 3.455.236 pessoas neste ano. O segundo município mais populoso do estado segue sendo Mossoró, com 278.587 residentes.

Os dados da pesquisa são utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios e são fundamentais para indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos entre o Censo Demográfico. A pesquisa considera alterações de limites territoriais que ocorreram após o último Censo.

Os dados têm como data de referência o dia 1º de julho de 2025. Além de apresentar o contingente populacional e a taxa de crescimento de todos os municípios e unidades da federação do país, o estudo traz a quantidade de habitantes por regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento.

A Região Metropolitana de Natal apresentou um crescimento de 0,40%, com uma população de 1.613.858 pessoas em 2025.

Além de Natal e Mossoró, os outros cinco municípios mais populosos do estado estão localizados na Região Metropolitana, e todos tiveram aumento populacional, sendo eles Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Ceara-Mirim e Extremoz.

Na outra ponta, Viçosa é o município menos populoso do estado, com 1.900 moradores. Outros com menos de 3 mil habitantes são Ipueira (2.090), João Dias (2.073) e Galinhos (2.159).

Os cinco mais populosos do RN

Natal – 784.249 habitantes
Mossoró – 278.587 habitantes
Parnamirim – 271.713 habitantes
São Gonçalo do Amarante – 124.495 habitantes
Macaíba – 87.056 habitantes

Os cinco menos populosos do RN

Viçosa – 1.900 habitantes
João Dias – 2.073 habitantes
Ipueira – 2.090 habitantes
Monte das Gameleiras – 2.345 habitantes
Bodó – 2.360 habitantes

O levantamento faz parte da atualização anual do IBGE, que detalha o número de habitantes em todos os estados e municípios do país. Os dados são usados como base para políticas públicas, distribuição de recursos e planejamento de serviços como saúde e educação.

Confira a seguir a estimativa populacional de cada um dos 167 municípios do RN, segundo o IBGE:

1º  Natal: 784.249

2° Mossoró: 278.587

3º Parnamirim: 271.713

4º São Gonçalo do Amarante: 124.495

5º Macaíba: 87.056

6º Ceará-Mirim: 83.543

7º Extremoz: 68.584

8º  Caicó: 63.338

9º Assú: 59.099

10º São José de Mipibu: 50.053

11º Currais Novos - 42.922

12º Santa Cruz - 39.101

13º Apodi - 37.486

14º Nova Cruz -  35.523

15º  João Câmara -  34.849

16º  Touros -  34.767

17º Nísia Floresta -  34.325

18°  Pau dos Ferros - 32.123

19º Canguaretama - 30.789

20º Goianinha -  28.422

21º  Baraúna -  28.415

22º  Macau - 28.350

23º Areia Branca -  24.607

24º São Miguel -  24.422

25º  Monte Alegre -  23.953

26° Santo Antônio - 22.793

27º Parelhas - 22.242

28º Caraúbas - 20.182

29º  Jucurutu - 18.304

30º Tibau do Sul - 18.080

31º  São Paulo do Potengi - 17.371

32º  Lagoa Nova - 16.203

33º  Guamaré - 16.076

34º Ipanguaçu - 14.560

35º  Jardim de Piranhas - 14.446

36º Pedro Velho - 14.197

37º  Alexandria - 14.058

38º  Upanema - 14.048

39º  Serra do Mel - 13.819

40º  Arêz - 13.681

41º  Tangará - 13.583

42º Alto do Rodrigues - 12.874

43º Santana do Matos -12.722

44º Brejinho - 12.638

45º  Poço Branco - 12.565

46º Pendências - 12.499

47º Governador Dix-Sept Rosado - 12.231

48º Angicos - 11.985

49º Jardim do Seridó - 11.942

50º Ielmo Marinho - 11.889

51º Montanhas - 11.785

52º Taipu - 11.708

53º Passa e Fica - 11.407

54º Cerro-Corá - 11.334

55º São José do Campestre - 11.298

56º Patu -  11.215

57º Serra Caiada - 11.203

 58º Afonso Bezerra - 11.158

59º Vera Cruz - 11.053

60º Espírito Santo - 10.951

61º Acari - 10.855

62º Rio do Fogo - 10.692

63º Umarizal - 10.655

 64º São Miguel do Gostoso - 10.636

 65 Tenente Ananias - 10.610

66º Florânia - 10.556

67º Maxaranguape - 10.534

 68º Campo Redondo - 10.510
 
69º Bom Jesus - 10.308

 70º  Grossos - 10.281

71º São Tomé - 10.161

72º  Lajes - 10.094

73º Campo Grande - 10.071

74º Carnaubais - 10.026

75º  Pureza - 9.752

76º  Luís Gomes - 9.271

77º Baía Formosa - 9.115

78º Boa Saúde - 8.843

79º  Lagoa Salgada - 8.657

80º Martins - 8.415

81º Carnaúba dos Dantas - 8.296

82º Cruzeta - 8.245

83º Marcelino Vieira - 8.083

84º Jaçanã - 8.053

85º São Rafael -  7.889

86º Portalegre - 7.859

87º Serra Negra do Norte - 7.800

88º  Riachuelo - 7.646

89º Lagoa de Pedras - 7.597

90º Itajá - 7.551

91º Doutor Severiano - 7.262

92º Lagoa D'anta - 6.756

93º Jandaíra - 6.752

94º  Antônio Martins - 6.730

95º Serrinha - 6.608

96º São Vicente - 6.530

97º Caiçara do Norte - 6.479

98º Felipe Guerra - 6.472

99º Pedro Avelino - 6.312

100º Encanto - 6.289

101º Tenente Laurentino Cruz - 6.152

102º São João do Sabugi - 6.136

103º Senador Elói de Souza - 6.027

104º José da Penha - 5.966

105º São Pedro - 5.890

106º Serra de São Bento - 5.866

107º Tibau - 5.748

108º  Rafael Fernandes - 5.682

109º Severiano Melo - 5.616

110º Equador - 5.461

 111º Itaú - 5.447

112º Várzea - 5.387

113º Porto do Mangue - 5.351

114º Coronel Ezequiel - 5.233

115º Japi - 5.219

116º Ouro Branco - 5.084

117º Santa Maria - 5.000

118º Lajes Pintadas - 4.950

119º Parazinho - 4.945

120º Bento Fernandes - 4.911

121º Janduís - 4.813

122º Serrinha dos Pintos - 4.810

123º Almino Afonso - 4.802

124º Sítio Novo - 4.746

125º São José do Seridó - 4.733

126º Messias Targino - 4.410

127º Rodolfo Fernandes - 4.345

128º São Francisco do Oeste - 4.319

129º Coronel João Pessoa -  4.297

130º Riacho de Santana - 4.245

 131º Frutuoso Gomes - 4.230

132º Senador Georgino Avelino -  4.202

133º Barcelona - 4.108

134º Major Sales - 4.086

135º Paraná -  4.048

136º São Bento do Trairi -  3.890

137º Jundiá - 3.868

138º Olho d'água do Borges - 3.736

139º Pedra Grande - 3.736

140º Paraú - 3.650

141º  São Fernando - 3.606

142º Lucrécia -  3.576

143º Triunfo Potiguar - 3.477

144º São Bento do Norte - 3.442

145º Caiçara do Rio do Vento - 3.360

146º Vila Flor - 3.304

147º Ruy Barbosa - 3.253

148º Passagem - 3.233

149º Venha-Ver - 3.005

150º Fernando Pedroza - 3.035

151º Água Nova - 3.029

152º Rafael Godeiro -  3.005

153º Pilões - 2.992

154º Santana do Seridó - 2.796

155º Francisco Dantas - 2.758

156º Riacho da Cruz - 2.724

157º  Lagoa de Velhos - 2.631

158º Pedra Preta - 2.495

159º Jardim de Angicos - 2.488

160º  Timbaúba dos Batistas - 2.424

161º Taboleiro Grande - 2.409

162º Bodó - 2.360

163º Monte das Gameleiras - 2.345

164º Galinhos - 2.159

165º Ipueira - 2.090

166º João Dias - 2.073

167º Viçosa - 1.900

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE)

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Com 7 metros, estátua de Frei Damião é inaugurada em Lajes Pintadas-RN

Estátua de Frei Damião em Lajes Pintadas — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi/Pascom/Lajes Pintadas

Uma estátua de 7 metros de altura em homenagem ao missionário Frei Damião foi inaugurada neste sábado (23) em Lajes Pintadas, município no Agreste do Rio Grande do Norte, distante cerca de 140 km de Natal.

A estátua foi erguida no mirante da cidade, construído em 2022 no mesmo local onde o religioso deixou uma cruz durante uma visita na década de 1960.

Conhecido como o "Apóstolo do Nordeste", Frei Damião peregrinou por diversas cidades da região ao longo de sua missão evangelizadora. Em Lajes Pintadas, sua passagem marcou a comunidade, que preserva até hoje a cruz deixada naquele monte.

A cerimônia de inauguração contou com a presença do arcebispo metropolitano de Natal, Dom João Santos Cardoso, que destacou o significado espiritual da homenagem e o potencial turístico do monumento.

Turismo religioso
Lajes Pintadas está localizada a apenas 15 km de Santa Cruz, cidade que já é referência no turismo religioso por abrigar a estátua de Santa Rita de Cássia, considerada a maior estátua católica do mundo.

A proximidade entre os dois municípios pode favorecer ainda mais o fluxo de visitantes interessados em roteiros de fé e no turismo religioso do estado.

"Para nós é um momento de muita importância, de muita graça porque faz com que Lajes Pintadas entre também como um ponto turístico religioso para a nossa cidade", disse o padre de Lajes Pintadas, José Carlos Arcelino.










História

Segundo informações da Igreja Católica, Frei Damião chegou ao Brasil, em 1931, e passou a morar no Recife. Pio Giannotti, seu nome de batismo, participou de “Santas Missões” durante 66 anos de vida religiosa.

Ele nasceu em Bozzano, na Itália, em 5 de novembro de 1898. Aos 13 anos ingressou na vida religiosa, e em 1915, aos 17 anos, emitiu os primeiros votos religiosos e recebeu o nome de Damião.

Frei Damião morreu no Recife, em 1997, aos 98 anos. Ele ficou internado, por vários dias, em um hospital particular.

*G1/RN

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Juiz eleitoral determina cassação da prefeita e do vice-prefeito de Maxaranguape


A Justiça Eleitoral cassou os diplomas da prefeita reeleita de Maxaranguape, Maria Erenir Freitas de Lima(PSD), conhecida como professora Nira, e do vice-prefeito Evanio Pedro do Nascimento(Solidariedade) pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão foi proferida nesta quarta-feira(20/08), pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas, da 64ª Zona Eleitoral de Extremoz. 

Além da cassação, a sentença também declarou inelegíveis por oito anos a própria prefeita, o primeiro suplente de vereador Ronialdo Câmara da Silva e Edmilson de Oliveira Lima.  Já o vice-prefeito, Evanio Pedro, teve o diploma cassado, mas não foi considerado inelegível.

Como a sentença foi proferida em primeira instância, a perda do mandato ainda depende de confirmação pelas instâncias superiores. Enquanto o caso é analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, prefeita e vice permanecem nos cargos e recorrem da decisão.

Eleita vice-prefeita em 2020, Professora Nira assumiu a prefeitura de Maxaranguape em dezembro de 2021, após a renúncia do então prefeito Luiz Eduardo (Solidariedade) - ele deixou o cargo para disputar mandato de deputado estadual — função que exerce atualmente. 

Em 2024, Nira foi reeleita prefeita com 5.325 votos,  o equivalente a  59,22%  dos votos válidos. Sua principal adversária, a ex-vereadora Dra Jarleane Câmara(União Brasil), obteve 3.667 votos, representando 40,78%.

Caso a decisão seja mantida, a presidente da Câmara de Vereadores de Maxaranguape deverá assumir temporariamente o Executivo Municipal, até a realização de novas eleições, conforme previsto pelo TRE-RN.

terça-feira, 19 de agosto de 2025

TRE-RN mantém cassação de vereadores de Nísia Floresta por fraude à cota de gênero


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, nesta terça-feira (19), a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024, em Nísia Floresta. A decisão unânime manteve a sentença da 67ª Zona Eleitoral, que reconheceu a candidatura fictícia de Ana Júlia Lima da Silva e determinou a cassação de toda a chapa proporcional do partido.

Segundo o acórdão, relatado pela juíza Suely Maria Fernandes da Silveira, as provas reunidas nos autos apontaram que a candidata apresentou votação ínfima (apenas dois votos), não realizou atos efetivos de campanha em benefício próprio e atuou em favor de outro candidato masculino da legenda, o que caracteriza o desvirtuamento da norma protetiva de gênero.

O voto foi aprovado à unanimidade, sendo a juíza Suely Fernandes a relatora do recurso eleitoral. Neste processo, votaram os membros: Desembargador Glauber Rêgo, substituto da vice-presidência; e os juízes Hallison Bezerra, Eduardo Pinheiro, Marcello Rocha e Daniel Maia. A sessão foi presidida pelo Desembargador Vivaldo Pinheiro, substituto da presidência.

Com a decisão, o TRE-RN determinou:

cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante;

anulação dos votos atribuídos ao partido para vereador;

perda dos mandatos de todos os eleitos pelo Avante em Nísia Floresta;

e a inelegibilidade de Ana Júlia Lima da Silva por oito anos.

A corte, no entanto, rejeitou o pedido da coligação autora da ação para ampliar a condenação às candidatas Adriana de Lima Siqueira e Miriam Pereira de Souza. Para o tribunal, apesar da baixa votação, ambas demonstraram movimentação mínima de campanha, com materiais impressos, jingles e publicações em redes sociais, afastando a tese de candidaturas fictícias.

A decisão cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reforça que a fraude à cota de gênero se configura quando há votação inexpressiva, ausência de campanha própria e indícios de apoio a terceiros.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela manutenção da sentença, posição acolhida pelo colegiado.

Com a cassação, perdem os mandatos os dois vereadores eleitos, Josivan Trindade e Juscye Correia, e os suplentes Júlia Lima (candidatura fictícia), Miriam da Mazapa e Adriana Barreta. Além disso, a decisão determina uma nova totalização dos votos para vereador em Nísia Floresta, o que altera a composição da Câmara Municipal.

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Morre Celina Alves, ex-primeira-dama de Natal e Parnamirim


Morreu nesta sexta-feira, Celina Apparecida Nunes Alves, aos 89 anos, ex-primeira-dama de Natal e Parnamirim, mãe do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves.

Celina era viúva do ex-prefeito, ex-senador e ex-deputado estadual Agnelo Alves(falecido em 2015).

Além de Carlos Eduardo, ela deixa os filhos Agnelo Filho e José Luís Alves.

Reconhecida por sua presença discreta, porém marcante, Celina era lembrada por participar ativamente de eventos e campanhas políticas ao longo de sua vida.

Atuou como professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, supervisora de programas de estágio e coordenadora de projetos sociais, além de integrar bancas examinadoras e desenvolver trabalhos junto à Arquidiocese de Natal e à Cáritas Arquidiocesana.

Sua atuação como primeira-dama foi marcada pelo engajamento em causas sociais e pela dedicação à população parnamirinense.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Lei Nº 12.394/2025: Reconhece como Cultural e Histórico Imaterial do Patrimônio do RN “A Paixão de Cristo” do Município de Janduís


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.394, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 

Reconhece como Cultural e Histórico Imaterial do Patrimônio Estado do Rio Grande do Norte “A  Paixão de Cristo” do Município de Janduís. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte “A Paixão de Cristo” do Município de Janduís, deste Estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Lei Nº 12.392/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do RN a festa “Pingo da Mei Dia”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.392, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a festa “Pingo da Mei Dia”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a festa “Pingo da Mei Dia”, realizada no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sábado, 9 de agosto de 2025

Lei Nº 12.390/2025: Denomina “Silvan Pessoa e Silva” a Central do Cidadão localizada no Município de Macaíba


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.390, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Silvan Pessoa e Silva” a Central do Cidadão localizada no Município de Macaíba, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Silvan Pessoa e Silva” a Central do Cidadão ocalizada no Município de Macaíba, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Em cerimônia histórica, IFRN concede título de Doutor Honoris Causa ao Cacique Luiz Katu

Foto: Justino Neto.

Em uma solenidade marcada pela emoção e pelo forte simbolismo de reparação histórica, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) outorgou, nesta sexta-feira, o título de Doutor Honoris Causa ao Cacique Luiz Katu.

A cerimônia, realizada no auditório do Campus Canguaretama, reuniu autoridades acadêmicas, lideranças indígenas de diversas comunidades, representantes de movimentos sociais, servidores e estudantes, celebrando a trajetória de um dos mais importantes defensores dos povos originários do estado.

A concessão do título, proposta pelo professor Flávio Ferreira, diretor-geral do Campus Canguaretama e aprovada por unanimidade pelo Conselho Superior (Consup) do IFRN, reconhece a notável contribuição de Luiz Katu na luta pela demarcação de territórios, na defesa da educação escolar indígena e na afirmação da identidade e dos direitos do povo Potiguara.

A solenidade foi conduzida pelo reitor do IFRN, professor José Arnóbio de Araújo Filho, que destacou o papel da instituição em corrigir invisibilidades históricas. "Ao conferir o título de Doutor Honoris Causa ao Cacique Luiz, essa instituição cumpre o seu papel fundamental na sociedade: restituir o lugar de destaque que o Estado negou aos povos potiguaras do Rio Grande do Norte", afirmou o professor Flávio Ferreira.

O reitor José Arnóbio, em seu discurso, reforçou a importância da educação como ferramenta de transformação e resistência. "Você é prova de resistência para o seu povo, para este estado e para este país. Mesmo diante das dificuldades, a gente não pode baixar a cabeça. A gente precisa lutar pelo que a gente acredita", declarou o reitor, visivelmente emocionado, dirigindo-se ao homenageado.

Uma trajetória de luta e resistência

Nascido José Luiz Soares em 1976, em Goianinha, Luiz Katu cresceu ouvindo as narrativas de seu povo enquanto enfrentava o apagamento de sua identidade na escola formal, onde se ensinava que "não há indígenas no Rio Grande do Norte". Em um discurso comovente, o cacique relembrou sua infância e as dificuldades enfrentadas, desde o preconceito por ser "catuzeiro" até a jornada tripla de cortar cana, dar aulas e estudar para concluir o magistério."Eu fui reprovado na primeira série quatro anos seguidos", contou. "Quantas vezes eu não ia brigando? Catuzeiro era pejorativo, que nos distinguia de qualquer outra pessoa dessa cidade, que nos identificava como o bicho do mato, o pé no chão, o sujo".


Sua trajetória como líder ganhou destaque em 2005, durante a primeira audiência pública sobre os povos indígenas do RN. Desde então, tornou-se uma voz incansável na defesa de seu povo, sendo eleito Cacique da Aldeia Katu e, posteriormente, Cacique Geral dos Povos Indígenas do Rio Grande do Norte. Sob sua liderança, a primeira escola indígena do estado foi demarcada, um marco que, segundo ele, veio "pela educação".

Cerimônia

O rito acadêmico foi permeado por momentos de grande emoção. A biografia do homenageado foi lida por sua filha, Ladine Soares, estudante de Licenciatura em Educação do Campo. O momento da outorga, com a aposição das vestes talares e a entrega do diploma, foi aplaudido de pé por todos os presentes.

Foto de Justino Pereira

Em sua fala como Doutor Honoris Causa, Luiz Katu dedicou o título a todas as lideranças e comunidades indígenas. "Essa é uma trajetória que não é minha, é uma trajetória nossa, é uma trajetória de luta dos povos indígenas", afirmou, pedindo que todas as lideranças presentes se levantassem para compartilhar a homenagem. Ele finalizou com um chamado à ação: "A demarcação das terras indígenas do Rio Grande do Norte, essa é a nossa principal luta e reivindicação. Proteger o território, proteger as águas da nascente, proteger a mata atlântica contra a invasão do agronegócio".


Ao encerrar a cerimônia, o professor Arnóbio, emocionado, declarou que "A homenagem ao Cacique Luiz Katu representa não apenas o reconhecimento de um percurso individual, mas a reafirmação do compromisso do IFRN com a diversidade, a inclusão e a reparação histórica, fortalecendo os laços com os povos que são a raiz do Brasil".

Escola João Lino da Silva

A Escola Municipal João Lino da Silva, em Canguaretama, foi a primeira escola indígena do Rio Grande do Norte e teve Luiz Katu como o primeiro diretor. Por lá, ele também exercia as funções de ser professor de etno-história. Reconhecida pelo Ministério da Educação e pelas secretarias municipal e estadual de Educação, a instituição tornou-se referência no RN no debate sobre implantação de escolas indígenas em outros territórios.

No ano passado, Katu recebeu o título de Professor Honoris Causa pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. A homenagem celebrou o aniversário de 56 anos da Uern e ficou marcada como a primeira vez em que a universidade estadual concedeu um título honorífico a uma personalidade indígena.

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Lei Nº 12.389/2025: Denomina “Hospital Lavoisier Maia” o Hospital Metropolitano do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.389, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Hospital Lavoisier Maia” o Hospital Metropolitano do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Hospital Lavoisier Maia” o Hospital Metropolitano do Estado do Rio Grande do Norte, localizado no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.388/2025: Reconhece a Festa dos Santos Mártires de Cunhaú como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.388, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece a Festa dos Santos Mártires de Cunhaú como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa dos Santos Mártires de Cunhaú, celebrada anualmente no dia 16 de julho, no Município de Canguaretama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.385/2025: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do RN a “Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição” no Município de Guamaré

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.385, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição” no Município de Guamaré. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição” no Município de Guamaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.383/2025:; Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do RN a “Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres” no Município de Goianinha.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.383, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres” no Município de Goianinha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres” no Município de Goianinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.382/2025: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Corrida do Turismo

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.382, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Corrida do Turismo. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Corrida do Turismo, realizada, anualmente, no terceiro domingo do mês de setembro, em comemoração à Semana Mundial do Turismo.

Art. 2º A Corrida do Turismo tem como objetivos:

I - promover a prática esportiva como ferramenta de bem-estar e inclusão social;

II - incentivar o turismo regional, divulgando os potenciais turísticos e culturais do estado do Rio Grande do Norte;

III - fomentar a economia local, beneficiando a rede de serviços, comércio e hotelaria;

IV - incentivar a conscientização sobre a preservação ambiental e cultural nas regiões turísticas; e

V - mobilizar a população e os visitantes em atividades de lazer e convivência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Marina Dias Marinho

Lei Nº 12.380/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do RN a Cachoeira do Telhado, em Portalegre,

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.380, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Cachoeira do Telhado, em Portalegre, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Cachoeira do Telhado, no Município de Portalegre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.379/2025: Institui o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.379, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Institui o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de fevereiro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Lei Nº 12.378/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades do São João de Maracajaú, em Maxaranguape

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.378, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades do São João de Maracajaú, conhecidas como Maracajuão, no Município de
Maxaranguape, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades do São João de Maracajaú, conhecidas como Maracajuão, no Município de Maxaranguape, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.377/2025: Reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural Imaterial do RN, as Festividades da Padroeira de Nossa Senhora Daguia na Praia de Caraúbas, Município de Maxaranguape.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.377, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades da Padroeira de Nossa Senhora Daguia na Praia de Caraúbas, Município de
Maxaranguape.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Religioso, Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades da Padroeira de Nossa Senhora Daguia na Praia de Caraúbas, Município de Maxaranguape, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.376/2025: Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do RN as Festividades de Jesus Bom Pastor, padroeiro do Bairro Bom Pastor, em Natal


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.376, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Jesus Bom Pastor, padroeiro do Bairro Bom Pastor, no Município de Natal/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Jesus Bom Pastor, padroeiro do Bairro Bom Pastor, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.373/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental,Turístico Material do Estado do RioGrande do Norte a Lagoa do Vital

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.373, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
 
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental,Turístico Material do Estado do RioGrande do Norte a Lagoa do Vital.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa do Vital, no Município de Maxaranguape, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.371/2025: Institui o Programa de Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Primeira Infância, visando a conscientização de crianças no Estado do Rio Grande do Norte.

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.371, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Institui o Programa de Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Primeira Infância, visando a conscientização de crianças no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Programa de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher na Primeira Infância”, com o objetivo de sensibilizar e educar crianças desde os primeiros anos de vida sobre a importância do respeito e da não violência contra a mulher.

Parágrafo único. Compreende-se como primeira infância o período que abrange o período de 0 ano até os 06 anos de idade.

Art. 2º O programa de Conscientização sobre Violência Doméstica Contra a Mulher na Primeira Infância tem como objetivos:
I - incentivar, desde os primeiros anos de vida, por meio de linguagem
adequada e métodos pedagógicos à faixa etária, a compreensão de que a violência contra a
mulher deve ser prevenida e combatida; e
II - promover a capacitação e a atualização de educadores, profissionais da
primeira infância e responsáveis incluindo creches e escolas públicas e privadas no Estado
do Rio Grande do Norte, para que abordem o tema de forma abrangente, natural e
progressiva, respeitando o desenvolvimento das crianças e contribuindo para a construção
de uma cultura de igualdade e respeito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

Lei Nº 12.370/2025: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia dos Refugiados, Apátridas e Migrantes



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.370, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia dos Refugiados, Apátridas e Migrantes”, recaindo em 19 de junho de cada ano.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia dos Refugiados, Apátridas e Migrantes”, recaindo em 19 de junho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Ex-prefeito Luciano Santos assume Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos do RN

Foto: Carmem Felix/Assecom

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra deu posse nesta segunda-feira (4) a três novos nomes para a gestão estadual. A cerimônia aconteceu na Escola de Governo, no Centro Administrativo, em Natal.

Luciano Santos, ex-prefeito de Lagoa Nova (2017-2024) e ex-presidente da Federação dos Municípios do RN (2023-2025), vai comandar a Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos. A secretaria é responsável por coordenar e fortalecer as relações entre o governo estadual com os municípios e o governo federal. Ela atua na articulação política, na integração de políticas públicas e na busca por soluções conjuntas para problemas regionais e nacionais. Dessa forma, possui o importante papel de fortalecer as relações institucionais entre o governo estadual e os 167 municípios potiguares.

Na ocasião também foram empossados:

o novo diretor-presidente da CAERN, Sérgio Rodrigues; e

o subsecretário do Turismo, Dácio Galvão.

Sérgio Rodrigues assume a presidência da Caern, sucedendo Roberto Linhares, que ocupava o cargo desde 2019.

O novo gestor é engenheiro civil com mais de 30 anos de experiência e já atuava na companhia como diretor de empreendimentos desde 2019 -e ele também foi diretor comercial da Caern.
Sérgio é engenheiro civil com mais de 30 anos de experiência e já atuava na companhia como diretor de empreendimentos desde 2019 -e ele também foi diretor comercial da Caern.

Políticas e Gestão Turística

O ex-secretário de turismo de Natal Dácio Galvão, que presidiu também, entre 2015 e 2024, a Fundação Cultural Hélio Galvão e a Fundação Capitania das Artes, assume como subsecretário de Políticas e Gestão Turística.

O novo subsecretário sucede a Solange Portela, que se aposentou. Dácio é ainda diretor artístico do Festival Literário da Pipa (FLIPIPA) e curador do Festival Literário de Natal (FLIN).