RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.394, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Reconhece como Cultural e Histórico Imaterial do Patrimônio Estado do Rio Grande do Norte “A Paixão de Cristo” do Município de Janduís.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte “A Paixão de Cristo” do Município de Janduís, deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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