sábado, 2 de agosto de 2025

Lei Nº 12.356/2025: Denomina “Mitchell Dantas Rocha de Lira” a Central do Cidadão do Município de Patu

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.356, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Mitchell Dantas Rocha de Lira” a Central do Cidadão do Município de Patu, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Mitchell Dantas Rocha de Lira” a Central do Cidadão, localizada no Município de Patu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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