sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Acervo histórico do jornal A República será revitalizado

Visita do GIRAE ao Arquivo Público Estadual. 

O jornal A República, considerado importante fonte de pesquisa para a história do Rio Grande do Norte, assim como outros manuscritos históricos pertencentes ao acervo do Arquivo Público Estadual, será revitalizado. O objetivo é preservar este patrimônio bibliográfico do RN, que reúne informações sobre marcos relevantes, estatísticas, dados da economia, costumes e tradições do estado, possibilitando consultas e o desenvolvimento de pesquisas que ajudam na preservação da memória norte-rio-grandense.

Nesta sexta-feira (29), foi instituído o Grupo Interinstitucional de Recuperação do Arquivo Estadual (GIRAE), composto por membros da Secretaria de Estado da Administração (Sead), Academia Norte-rio-grandense de Letras (ANL), Instituto Histórico e Geográfico do RN (IHGRN), Departamento Estadual de Imprensa (DEI), Fundação José Augusto (FJA) e UFRN. A equipe ficará encarregada de viabilizar a recuperação e preservação do acervo público estadual, em especial o jornal “A República”, veículo de comunicação que desempenhou um papel fundamental na preservação da história e da cultura do Rio Grande do Norte.

A Sead é o órgão responsável pela guarda de arquivos públicos do Executivo. De acordo com o secretário Pedro Lopes, a conservação do periódico é uma preocupação da pasta e também uma demanda do Conselho Estadual de Cultura (CEC), visando resguardar a história do estado, por meio do seu acervo bibliográfico. “Relatamos ao Conselho o estado de conservação da coleção do jornal A República e outros documentos históricos armazenados no Arquivo Público Estadual. Acordamos então a necessidade urgente de atuar na recuperação e preservação mais adequada desses registros”, explicou.

Membros do Conselho e do GIRAE visitaram, na última terça-feira (26), o Arquivo Público Estadual. O intuito foi conferir a situação atual dos jornais e outros manuscritos, a fim de partir para o trabalho de recuperação dos documentos.

De acordo com a diretora do DEI, Flávia Celeste, responsável por coordenar o GIRAE, a coleção de A República é única que se tem notícia no RN. “Eu sou professora, historiadora, conheço vários professores da universidade, mas não sei de alguém que conheça outra coleção, saiba onde encontrar os exemplares de A República, uma coleção completa como a que temos armazenada no Arquivo Público. Se ela se perder, muita informação sobre o Rio Grande do Norte se perde”, alertou.

O trabalho do grupo ainda está no começo, mas várias ações já estão planejadas, a fim de garantir a preservação dos documentos. Segundo Flávia, a equipe vai listar os custos necessários para a restauração da coleção, a qual deve ser realizada na UFRN, quais materiais e mão de obra serão necessários para esse trabalho, entre outras atividades. “Na sequência, tão logo o jornal seja restaurado, seguiremos para a etapa da digitalização, onde serão feitas fotos, escaneamentos e, assim, consigamos eternizar os documentos no campo digital”.

Integram o GIRAE: pela Sead, o secretário Pedro Lopes, Ilana von Sohsten, Tenildo Costa e Paulo dos Santos; pelo DEI, Flávia Celeste Assaf; pela ANL, Diva Maria Cunha e Armando Roberto Leite; pelo IHGRN, Kate Coutinho de Jesus; pela FJA, Gilton Matias e Ailton Medeiros; e pela UFRN, Evanúncia Gomes, Iris Alvares, Vanessa Miranda e Mário André Oliveira. A Portaria nº 2157/2023 designando os membros foi publicada na edição desta sexta (29) do Diário Oficial do Estado.

Serviço

O Arquivo Público Estadual possui cerca de 40 mil caixas de documentos, totalizando um acervo com mais de 300 mil itens, entre documentos históricos, constituições do RN, mensagens de governadores à Assembleia Legislativa, jornais, leis, fotos, revistas e cartas, armazenados para contar a história do Rio Grande do Norte. A coleção completa do Diário Oficial do Estado – de 1933 a 2020, quando deixou de ser publicado em papel – é um dos itens preservados pela unidade.

O espaço é aberto para atendimento ao público, a fim de realizar pesquisas, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. O endereço é Avenida Senador Salgado Filho, nº 2615, Lagoa Nova, com acesso pela Rua Tabelião Manoel Procópio.

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Lei Nº 11.550/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de São Geraldo, no Município de Caraúbas

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.550, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de  Desenvolvimento Comunitário de São Geraldo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de São Geraldo, com sede e foro jurídico no Município de Caraúbas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.555/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Ipueira Cercada


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.555, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Ipueira Cercada.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Ipueira Cercada, com sede e foro jurídico no Município de Florânia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.554/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário dos Moradores do Balbum

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.554, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário dos Moradores do Balbum.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário dos Moradores do Balbum, com sede e foro jurídico no Município de Ipanguaçu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.553/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Comunidade Quilombola de Queimadas – ACQQ


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.553, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Comunidade Quilombola de Queimadas – ACQQ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Comunidade Quilombola de Queimadas – ACQQ, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.552/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Ilé Àsé Dajó Òbá Ògodó

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.552, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Ilé Àsé Dajó Òbá Ògodó. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Ilé Àsé Dajó Òbá Ògodó, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.551/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa da Agricultura Familiar e da Pesca Artesanal do Estado do Rio Grande do Norte – COOAPESCA


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.551, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa da Agricultura Familiar e da Pesca Artesanal do Estado do Rio Grande do Norte – COOAPESCA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa da Agricultura Familiar e da Pesca Artesanal do Estado do Rio Grande do Norte – COOAPESCA, com sede e foro jurídico no Município de Porto do Mangue, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Lei Nº 11.549/2023: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a "Festa do Boi"


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.549, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a "Festa do Boi".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Boi”, realizada anualmente no município de Parnamirim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.548/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Desenvolvimento Rural e Artesanal de Guamaré/RN – COODERG

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.548, DE 26 DE SETEMBRO DE  2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Desenvolvimento Rural e Artesanal de Guamaré/RN – COODERG.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Desenvolvimento Rural e Artesanal de Guamaré/RN – COODERG, com sede e foro jurídico no Município de Guamaré, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

domingo, 24 de setembro de 2023

Museu Histórico Lauro da Escóssia é reinaugurado em Mossoró

Foto: Celio Duarte (Secom/PMM)

A Prefeitura de Mossoró reinaugurou na tarde deste sábado, 23, o Museu Histórico Lauro da Escóssia, em um espaço renovado, repleto de história, arte e muita cultura. A reforma trouxe melhorias significativas para o local, oportunizando um ambiente mais estruturado para a preservação do seu acervo, e agora, definitivamente com as portas novamente abertas para a população.

Localizado no centro da cidade, o Museu desempenha um papel importantíssimo na preservação e promoção da cultura do nosso povo e do nosso município. O espaço passou por uma criteriosa restauração, no sentido de proporcionar uma experiência ainda mais rica e engrandecedora aos visitantes locais e turistas.

Entre as melhorias, destacam-se a acessibilidade com a implementação de rampas e elevador. Além disso, a ativação de quatro salas multiúso na Pinacoteca Municipal, que poderão servir para receber exposições. Houve também renovação da pintura e da iluminação, a instalação de um sistema de combate a incêndios, a iluminação externa em Led, câmeras de segurança e outros.

O momento foi marcado ainda por exposições que integraram a programação de reabertura, sendo elas a exposição Auto da Liberdade (um passeio pelas histórias de luta e liberdade do povo de Mossoró); exposição Uern 55 anos; exposição “O Movimento Pictórico da Liberdade Mossoroense”, do artista Isaías Medeiros; e exposição do Projeto Cetáceos, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. O momento ainda contou com a apresentação do cantor Marcelo Alexandre.

Ao entrar no local, as pessoas são convidadas a se envolverem na riqueza cultural da história desse povo resistente. As exposições foram cuidadosamente pensadas para enfatizar os marcos históricos, personalidades mossoroenses e momentos que foram fundamentais para a construção do que hoje chamamos de “Mosssoró”. Desde os pequenos artefatos até registros fotográficos e documentais, cada detalhe proporciona uma verdadeira viagem ao passado.


O Museu Histórico Lauro da Escóssia situa-se hoje na antiga cadeia pública e guarda um valioso acervo relacionado à pré-história, à paleontologia e à história da cidade e região. No local, podem ser encontrados fósseis de animais, mobiliários, registros fotográficos e documentos importantes, como o título de eleitor de Celina Guimarães Vianna, primeira mulher a votar na América Latina.

O equipamento vai ficar aberto à população de terça a sexta das 8h até às 17h e aos sábados das 8h ao meio-dia.





Fotos: Celio Duarte (Secom/PMM)

sábado, 23 de setembro de 2023

Laboratório de Documentação do Ceres preserva acervo histórico do Seridó

O laboratório é considerado um dos mais antigos do Ceres. Foto: Arquivo Labordoc.

Livros de eleições, demarcações de terra, ajustes pecuários, processos criminais e habilitações de casamento. Esses são alguns dos documentos judiciais do município de Caicó, que se mantêm preservados no Laboratório de Documentação Histórica (Labordoc). Vinculado ao Departamento de História (DHC) do Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres/UFRN), o acervo possui uma documentação disposta em mais de 500 caixas de arquivos referentes à história seridoense.

Criado em 1998, o Labordoc surgiu a partir da necessidade ligada à conservação de documentos da esfera criminal provenientes da Comarca de Caicó, dos anos de 1853 a 1953, quando toda documentação desse período corria risco de ser queimada. A partir disso, professores do curso de graduação de História do Ceres tomaram a decisão de preservar os arquivos em uma sala de aula da Instituição, o que marcou o início do Laboratório, que é aberto semanalmente para consulta de estudantes, professores, pesquisadores, além da comunidade externa. Atualmente, o Laboratório é coordenado pelos professores Ane Mecenas e Helder Macedo.

O Laboratório é responsável, também, por receber visitas de estudantes de escolas da região do Seridó. Foto: Arquivo Labordoc.

O local é procurado quase diariamente por usuários da comunidade interna e, principalmente, externa, interessados em conhecer e fazer pesquisa nos acervos documentais nele acondicionados. Seus objetivos principais estão ligados à criação e preservação do acervo documental voltado para a história do Rio Grande do Norte e, principalmente, do Seridó, com a finalidade de utilização em pesquisas. O local funciona, ainda, como espaço para aulas práticas de componentes curriculares do curso de História da Instituição.

Ana Luise Mecenas ressalta, além disso, que por meio das redes sociais, usuários da internet mantêm acesso aos catálogos disponíveis com a documentação histórica, podendo fazer solicitação de cópia digital, que é disponibilizada no sistema de gerenciamento de acervos da UFRN pelos responsáveis do Laboratório. “Trata-se de mais um serviço prestado à comunidade externa, tendo em vista que a grande maioria da documentação armazenada é de acesso público”, esclarece a docente.

25 anos de preservação histórica

Como forma de comemorar os 25 anos de existência do Labordoc, será realizado um evento nos dias 25 e 26 de setembro e 31 de outubro, no Auditório de Pós-graduação do Ceres. Com a temática 25 anos do Laboratório de Documentação Histórica do Ceres (Labordoc): ensino, pesquisa e extensão no Seridó, a ação é gratuita e aberta a toda a comunidade. Para os interessados em participar, as inscrições são realizadas pelo site do evento.

A ação objetiva retomar a importância do Labordoc como centro de documentação, como espaço para a execução do tripé universitário Ensino, Pesquisa e Extensão e como potencializador de pesquisas sobre a História dos Sertões. Serão realizadas mesas temáticas distribuídas em três dias de atividades, reunindo antigos coordenadores do Laboratório, alunos de graduação e pós-graduação e pesquisadores que já tenham feito uso de seus acervos, sob custódia, para a produção de trabalhos científicos no nível de pós-graduação.

Na próxima segunda-feira, 25, a partir das 14h, acontece a primeira mesa temática intitulada Memórias e experiências no cotidiano de um arquivo: vivências no Labordoc, mediada por Maria Tereza Braga, estudante de Licenciatura em História do Ceres. A ação contará com a participação de duas egressas da Instituição e ex-bolsistas do Laboratório, as professoras Ariane Medeiros Pereira, do Colégio Diocesano Seridoense (CDS), e Avohanne Isabelle Costa de Araújo, da UFRN.

Já na terça-feira, 26, às 14h, começa a segunda mesa temática, que abordará O Labordoc e seu papel no ensino e na pesquisa no Ceres, conduzida por Vitor Vinicius Rodrigues Bezerra, aluno de Licenciatura em História do Ceres. O evento reunirá os professores Helder Macedo e Joel Carlos de Souza Andrade, além da ex-bolsista e mestranda do PPGHC Ana Laura de Souto Lira.

Para finalizar, no dia 31 de outubro, às 14h, será realizada a terceira mesa temática História afro-brasileira e indígena a partir de acervos custodiados pelo Labordoc, mediada por Mara Gabrielly Batista de Macêdo, mestranda pelo Programa de Pós-graduação em História dos Sertões (PPGHC/Ceres). Na ocasião, serão apresentadas pesquisas desenvolvidas pelos professores Cláudia Cristina de Lago Borges e Helder Macedo.

terça-feira, 19 de setembro de 2023

Primeira-Dama de Portalegre/RN, Marquire Rêgo morre aos 59 anos


Morreu na manhã desta terça-feira (19), a primeira-dama da cidade de Portalegre, no Alto Oeste Potiguar, Maria Marquire Dantas de Freitas Rêgo, aos 59 anos de idade, vítima de câncer. Ela estava internada na Casa de Saúde São Lucas, em Natal.

Marquire era esposa do prefeito José Augusto de Freitas Rêgo(União Brasil) e deixa duas filhas: Nathalia e Carol.  

A notícia da partida de Marquire Rêgo comoveu profundamente a população de Portalegre, que viu nela não apenas a primeira-dama, mas uma mulher dedicada à sua cidade e ao bem-estar de seus habitantes. 

A Prefeitura de Portalegre emitiu uma nota de pesar, reconhecendo a importância de Marquire Rêgo na comunidade e lamentando sua perda irreparável. 

"Nascida em 1964, Marquire foi uma mulher extraordinária e parte deixando um legado de amor, compaixão e dedicação. Ela enfrentou com bravura os desafios que a vida lhe apresentou, demonstrando uma coragem admirável. Sua bondade e gentileza eram contagiantes. Sua força e determinação serão sempre lembradas", diz trecho da nota. 

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Lei nº 2.926, de 18/09/1963: Criação do município de Felipe Guerra


LEI Nº2.926, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963 

Cria o Município de Felipe Guerra, desmembrado do de Apodi 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  - É criado o municipio de FELIPE GUERRA, com a elevação da vila desse nome à categoria de cidade, desmembrado o seu território do de Apodi, a cuja comarca continuará a pertencer a jurisdição do respectivo termo que, igualmente, fica criado. 

Art. 2º - São os seguintes os limites do novo municipio: 

a) Com o Municipio de Moçoró: 
             A atal linha divisória intermunicipal de Apodi com Moçoró.
b) Com o municipio de CARAÚBAS: 
           A atual linha divisória intermunicipal de Apodi com Caraúbas até alcançar o marco "PACÓ", onde começa a propriedade de Antônio Francisco de Lima. 
c) Com o municipio de Apodi: 
             Começando no marco "PACÓ", onde inicia a propriedade de Antônio Francisco de Lima, em linha reta (2.400) braças, até o marco "Pé de Serra", passando entre as propriedades de Antônio Francisco de Lima com herdeiros de Manuel Domingos de Abreu, José Leite de Souza, Francisco Leite de Souza, ficando a primeira para Apodi, exclusive; daí, noutra linha reta, até o travessão que divide as propriedades de José Idalino de Morais, exclusive, e José Daniel, exclusive, alcançando a estrada de rodagem Moçoró a Luiz Gomes, seguindo por dita estrada até alcançar os limites atuais de Apodi com Moçoró, no ponto de partida dos limites neste artigo. 

Art. 3º - O novo município se instalará a 1º de Janeiro de 1964, cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para dito cargo e os de vice-Prefeito e Vereadores, na fórma da legislação eleitoral vigente. 

Art. 4º  - Para fazer face às despesas decorrentes da instalação do novo municipio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no ano corrente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercicio. 

Art. 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 18 de Setembro de 1963, 75º da República. 

ALUÍZIO ALVES
Jocelyn Vilar de Melo 

FONTE: Transcrito do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Nº 418. Natal - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 1963. 

*Fatos do RN. 

Lei nº 2.927, de 18/09/1963: Criação do município de Carnaubais

LEI Nº 2.927, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963 
Cria o município de Carnaubais, desmembrado de Açu

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica criado o município de CARNAUBAIS, desmembrado do de Açú, passando o respectivo termo Judiciário, que ora se cria, a pertencer a Comarca de Açú. 

Art. 2º - O novo município terá os mesmos limites do atual distrito, ou seja: ao sul, divide-se com o municpio de Açú, na propriedade "POÇO VERDE", em linha reta ao meio do rio Açú, a extrema do municipio de Moçoró; ao norte - com o oceano Atlântico; ao leste, pelo meio rio Açú, com os municipio de Alto do Rodrigues, Pendencias e Macau, até o Oceano Atlântico; e no Oeste, com os municipios de Moçoró e Areia Branca, na linha divisória da Serra do Mel. 

Art. 3º - O municipio de CARNAUBAIS será instalado a 1º de janeiro de 1964, de acôrdo com a Constituição Estadual, até que ali se realizem as eleições para Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, cuja data será fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral. 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio da Esperança, em Natal, 18 de Setembro de 1963. 75º da República. 

ALUIZIO ALVES 
Jocelyn Vilar de Melo


FONTE: Transcrito do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Nº 418. Natal - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 1963

*Fatos do RN.

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Selo Acervo Histórico é lançado no TRE-RN


Com o intuito de preservar a memória institucional e contribuir com a evolução histórica do Poder Judiciário, foi criado o Selo Acervo Histórico, pelo Núcleo do Centro de Memória (NCEM) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). O lançamento foi realizado nesta terça-feira (12), após a sessão plenária, com exibição do vídeo sobre o selo produzido pela Assessoria de Comunicação e Cerimonial (ASCOM) do Tribunal e exposição de materiais históricos no espaço do Centro de Memória.

O Selo Acervo Histórico foi criado com o objetivo de facilitar a prática de análise de documentos, o que define se o documento, livro ou mobiliário tem valor histórico para a memória institucional. Dessa forma, é possível preservar materiais para que as próximas gerações possam realizar pesquisas sobre a cultura e a história do TRE-RN, bem como do Rio Grande do Norte, contribuindo com a democracia e a memória das eleições. Além disso, também foi lançado no formato digital o Manual Simplificado sobre o selo para orientar os servidores.

Como ato simbólico de lançamento oficial, o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, afixou o selo nos seguintes documentos históricos: a foto da posse de Alzira Soriano; em um livro de 1910; e em uma encadernação de acórdãos de recursos eleitorais de 1947, representando a memória institucional pelo viés do Centro de Memória, da Biblioteca e do Setor de Documentação e Protocolo, respectivamente.

No vídeo exibido durante lançamento, os servidores Ana Paula Vasconcelos, do NCEM; Carlos Tavares, servidor do Núcleo da Biblioteca e Editoração (NBE); Eduardo dos Santos, chefe da Seção de Documentação e Protocolo (SDP); e João Paulo de Araujo, secretário judiciário, falaram da importância de enxergar história nos documentos, livros, arquivos, mobílias e qualquer outro material que possa ter valor histórico. O vídeo completo pode ser visto no canal do YouTube do TRE-RN no link AQUI. Em seguida, todos os presentes foram encaminhados para a exposição de materiais do acervo da instituição.

“A ideia do Selo Histórico é fazer com que as pessoas dentro do Tribunal, institucionalmente falando, percebam a importância do seu trabalho em relação à memória institucional. A importância do olhar para o documento e o perceber com possível valor histórico”, explica Ana Paula e destaca que a memória é feita diariamente, portanto é necessário preservar o que pode ter valor histórico no futuro.

Lei Nº 11.544/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mãos que Ajudam de Equador/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.544, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mãos que Ajudam de Equador/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segui nte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mãos que Ajudam de Equador/RN, com sede e foro jurídico no Município de Equador, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Lei Nº 11.543/2023: Denomina Geraldo Cavalcanti de Albuquerque Sobrinho o Auditório do Centro Estadual de Educação Profissional no Município de Macaíba/R


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.543, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Denomina Geraldo Cavalcanti de Albuquerque Sobrinho o Auditório do Centro Estadual de Educação Profissional no Município de Macaíba/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado Geraldo Cavalcanti de Albuquerque Sobrinho o Auditório do Centro Estadual de Educação Profissional no Município de Macaíba/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.542/2023: Reconhece o Município de Baía Formosa como “Capital do Surf” do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.542, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece o Município de Baía Formosa como “Capital do Surf” do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Baía Formosa como “Capital do Surf” do Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.541/2023: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do RN a “Semana Estadual da Conscientização sobre a Esclerose Múltipla


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.541, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana Estadual da Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, a “Semana Estadual da Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de agosto. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

Lei Nº 11.540/2023: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, a “Semana Estadual do Campo Limpo


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.540, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana Estadual do Campo Limpo”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual do Campo Limpo, a ser celebrada anualmente na semana do dia 18 de agosto.

Parágrafo único. A instituição da semana acima proposta tem como fundamento a conscientização da sociedade potiguar sobre a necessidade da realização de logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas com vistas à preservação ambiental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Justiça cassa registro de candidatura da prefeita de Pedro Velho (RN)


A Juíza da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama, Daniela do Nascimento Cosmo, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o registro de candidatura da  prefeita de Pedro Velho, Edna  Lemos(PSB), e de sua vice, Rejane Costa(PL), eleitas em 2022 através de eleições suplementares.  A decisão saiu nesta segunda-feira(11/09). 

A prefeita e a vice foram denunciadas pela prática  de abuso de poder político. O Ministério Público Eleitoral(MPE) deu parecer favorável à cassação. 

Além da perda do mandato, elas foram condenadas à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022 e ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil UFIRs.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso, ou seja, poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE) no exercício dos cargos. 

Trecho da sentença. 

Edna Lemos foi eleita na eleição suplementar de 27 de novembro de 2022, derrotando o empresário Júnior Balada(União Brasil). Ela recebeu 4.812 votos(51,19%); enquanto Júnior obteve 4.456 (47,40%) votos.

A eleição suplementar  de 2022 foi necessária porque o TRE-RN cassou os mandatos da prefeita eleita em 2020, Dejerlane MacedoPSDB), e de seu vice, Inácio Rafael da Costa(PSDB), também por abuso de poder político e econômico. 

Processo: 
AIJE Nº 0600234-64.2022.6.20.0011

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Câmara de Natal aprova projeto que permite que vereador se licencie para assumir mandato de deputado temporariamente

Projeto foi aprovado na última quarta-feira (6) pelo plenário da Câmara Municipal - Foto: Elpídio Júnior / CMN

A Câmara Municipal de Natal aprovou na última quarta-feira (6), em 1º turno, um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que abre brecha para que um político seja vereador e deputado ao mesmo tempo. A aprovação ocorreu de maneira simbólica, à unanimidade dos vereadores presentes.

Em resumo, o projeto autoriza que um vereador em Natal assuma mandato de deputado estadual ou federal, temporariamente, sem a necessidade de renunciar ao cargo na Câmara Municipal. Hoje, o acúmulo de mandatos não é permitido. A ideia é que, caso o mandato temporário na Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados cesse, o político possa restituir o posto de vereador.

Pela proposta de emenda à Lei Orgânica, a regra só valeria para a hipótese de mandatos temporários, como no caso de um deputado precisar se licenciar por motivos de saúde e tenha um vereador como suplente.

Autora da proposta, a vereadora Nina Souza (PDT) registra que, atualmente, há quatro vereadores que podem ter a chance de assumir um mandato de deputado a qualquer momento: Camila Araújo e Milklei Leite, que são suplentes de deputado federal de União Brasil e da federação PT-PCdoB-PV, respectivamente; e Robson Carvalho e Júlia Arruda, que são suplentes de deputado estadual de União Brasil e da federação PT-PCdoB-PV, respectivamente.

“Nesses casos, caso algum deputado adoeça ou tire licença particular, os vereadores não podem assumir interinamente, pois têm que renunciar. Com essa alteração na Lei Orgânica, eles poderiam ir e voltar ao término da licença”, destaca Nina Souza.

Para começar a valer, o projeto precisa ser aprovado também em 2º turno e depois ser promulgado pela Mesa Diretora da Câmara. Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, não é necessário que o prefeito Álvaro Dias (Republicanos) sancione a matéria, caso a proposta passe em definitivo.

*Portal 98 FM Natal 

quinta-feira, 7 de setembro de 2023

Lei Nº 11.539/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais e Familiares de São Lourenço I

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.539, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais e Familiares de São Lourenço I.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais e Familiares de São Lourenço I, com sede e foro jurídico no Município de Felipe Guerra, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.538/2023: Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Cultural do Sol


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.538, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Cultural do Sol.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Cultural do Sol, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.537/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Areias Alvas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.537, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Areias Alvas – ADSAA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Areias Alvas – ADSAA, com sede e foro jurídico no Município de Grossos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Lei Nº 11.536/2023: Dispõe sobre a classificação como deficiência auditiva, no âmbito do Estado do Rio Grande do NorteDispõe sobre a classificação como deficiência auditiva, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.536, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a classificação como deficiência auditiva, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificada como deficiência auditiva, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral, parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º À pessoa com surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total, fica assegurado o direito à reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência nos cargos e empregos da Administração Pública e nas contratações por empresas, em conformidade com a legislação respectiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.535/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z-01 Almirante Gomes Pereira

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.535, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z-01 Almirante Gomes Pereira.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z-01 Almirante Gomes Pereira, com sede e foro jurídico no Município de Caiçara do Norte, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.534/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Antônio Martins/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.534, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Antônio Martins/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Antônio Martins/RN, com sede no Município de Antônio Martins e foro jurídico no Município de Martins, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.533/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Instituto João Vieira Diniz.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.533, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Instituto João Vieira Diniz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Instituto João Vieira Diniz, com sede e foro jurídico no Município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Morre o ex-prefeito de Lagoa de Pedras, José Jonas da Silva


Faleceu nesta terça-feira(05 de setembro), aos 68 anos, o ex-prefeito da cidade de Lagoa de Pedras(na região Agreste Potiguar), José Jonas da Silva. Ele também era agropecuarista e e tinha formação em gestão empresarial e cooperativism. O ex-gestor vinha enfrentando  sérios problemas de saúde,  provocados pela diabetes.
 
Jonas foi prefeito do município por três mandatos. Foi eleito a primeira vez no pleito de 1988, pelo PFL, recebendo 1.099 votos, administrando o município de 1989 a 1992.

No ano de 2004 foi eleito para o segundo mandato, pelo PFL, conquistando 2.161 votos(50,21%). Em 2008 foi reeleito, pelo PMN, com  2.537 votos(52,32%), ocupando o cargo até dezembro de 2012. 

Nas eleições de 2020,  Jonas chegou a lançar seu nome para disputar o Executivo Municipal, porém acabou desistindo e foi substituído por sua esposa Maria Lucia Macedo de Lima(Lucinha).  Ela concorreu pelo PSB e ficou em segundo lugar, com 1.689 votos(28,35%), perdendo o pleito para o atual prefeito Guilherme Amâncio. Lucinha de Jonas também foi vice-prefeita de Lagoa de Pedras de 2017 a 2020.