quinta-feira, 30 de junho de 2022

Lei nº 11.185/2022 - Denomina de Vereador Miguel Pedro de Pontes a Central do Cidadão de São Gonçalo do Amarante



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.185, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Denomina de “Vereador Miguel Pedro de Pontes”, a Central do Cidadão do Município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Vereador Miguel Pedro de Pontes”, a Central do Cidadão do Município de São Gonçalo do Amarante, com sede no Shopping Natal Moda Outlet, BR-406, 09, Guajiru, São Gonçalo do Amarante/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2022.

Lei nº 11.184/2022: Reconhece a Serra Barriguda, localizada no Município de Alexandria/RN, como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.184, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece a Serra Barriguda, localizada no Município de Alexandria/RN, como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico e turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a Serra Barriguda, localizada no Município de Alexandria/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2022.

Lei nº 11.183/2022 - Dispõe sobre denominação de rodovia “Rodovia Monsenhor Xavier”, o trecho da RN-160 na extensão entre os municípios de Santo Antônio e Brejinh



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.183, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre denominação de rodovia pública e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rodovia Monsenhor Xavier”, o trecho da RN-160 na extensão entre os municípios de Santo Antônio e Brejinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2022.

Lei Nº 11.182/2022: Reconhece de Utilidade Pública a Federação das Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Norte – RN JÚNIOR



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.182, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Federação das Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Norte – RN JÚNIOR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Federação das Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Norte – RN JÚNIOR, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2022.

Lei Nº 11.181/2022: Denomina de “Daniel Dias Fonseca”, a lei que dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (Meliponíneas)


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.181, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Denomina de “Daniel Dias Fonseca”, a lei que dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (Meliponíneas) que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Daniel Dias Fonseca”, a Lei nº 10.479, de 30 de janeiro de 2019, deste Estado, que dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (Meliponíneas).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2022.

quarta-feira, 29 de junho de 2022

Ex-deputado estadual Nelson Queiroz morre aos 93 anos


O ex-prefeito e ex-deputado estadual Nelson Queiroz dos Santos, faleceu na madrugada desta quarta-feira(29/06), aos 93 anos.  Ele estava internado no Hospital São Lucas, em Natal e sofreu falência múltipla de órgãos.

Nelson iniciou sua carreira política como prefeito da cidade de Jucurutu, elegendo-se no ano de 1968, e governando o município de 1969 a 1973. Ele também foi professor e Promotor de Justiça

Em seguida, cumpriu quatro mandatos consecutivos como deputado estadual na Assembleia Legislativa do RN, elegendo-se nos seguintes pleitos: 
1974, pela Arena, com 9.199 votos; 
 1978, pela Arena, com 12.301 votos; 
1982, pelo PDS, com 19.948 votos; e
 1986, pelo PDS, com 15.836 votos

Ele também foi deputado constituinte e relator geral da Constituição Estadual do RN de 1989.

Nelson Queiroz e o filho, atual deputado Nelter Queiroz. 

Seus passos na política foram seguidos pelo atual deputado estadual Nelter Lula de Queiroz Santos(seu filho), que atualmente está no oitavo mandato(eleito em 1990, 1994, 1998, 2002, 2006, 2010, 2014 e 2018. Nelter também foi prefeito de Jucurutu durante 06(seis) anos, de 1983 a 1988. 

Já seu outro filho, Nelson Queiroz Filho(Júnior Queiroz) também chegou à chefia do poder executivo de Jucurutu, administrando o município por três vezes: 1993-1996, 2005-2008 e 2009-2012.

O ex-deputado Nelson Queiroz também era avô do ex-prefeito de Jucurutu George Queiroz(gestão 2013-2016) e do atual prefeito Iogo Queiroz(gestão 2021-2024). 

*Fatos do RN.

Lei nº 11.180/2022 - Denomina Agrovila Raimundo Nonato a Agrovila localizada no Município de Jucurutu



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.180, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Denomina Agrovila Raimundo Nonato a Agrovila localizada no Município de Jucurutu na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Agrovila Raimundo Nonato a Agrovila localizada no Município de Jucurutu/RN, construída em decorrência da construção da Barragem de Oiticica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 29 de junho de 2022.

Lei nº 11.179/2022 - Reconhece de utilidade pública estadual a Cooperativa Potiguar de Produção Agropecuária – COOPA



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.179, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Potiguar de Produção Agropecuária – COOPA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Cooperativa Potiguar de Produção Agropecuária – COOPA, com sede e foro jurídico no Município de Nísia Floresta, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 29 de junho de 2022.

Lei nº 11.178/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Parteira Sofia Fernandes da Silva



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.178, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Beneficente Parteira Sofia Fernandes da Silva.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Beneficente Parteira Sofia Fernandes da Silva, com sede e foro jurídico no Município de Santo Antônio, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Diário Oficial do Estado em 29 de junho de 2022.

terça-feira, 28 de junho de 2022

Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra


A Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra foi criada através do Decreto Estadual N° 14.369 de 22 de Março de 1999, com o objetivo de proteger os ecossistemas de dunas, mata atlântica, manguezais, praias, rios e lagoas, além de espécies vegetais e animais presentes nos municípios de Tibau do Sul, Goianinha, Arês, Senador Georgino Avelino, Nísia Floresta e São José de Mipibu, no litoral oriental do estado. Com uma área superior a 42 mil hectares (ver mapa), a APA Bonfim-Guarairas configura-se como a maior Unidade Estadual de Conservação em área emersa do estado, assegurando a preservação ambiental de uma extensa área de tabuleiros, dunas, dezenas de lagoas, bem como o importante Complexo Lagunar de Bonfim e Papeba-Guaraíras, região com intensa atividade turística e presença do cultivo de camarão.

Mosaico de Unidades de Conservação

No interior da APA Bonfim-Guaraíra existem outras 03 (três) Unidades de Conservação oficialmente criadas, a saber: a) Floresta Nacional de Nísia Floresta (UC Federal); b) Parque Estadual Mata da Pipa (UC Estadual) e c) Reserva Faunística de Tibau do Sul – REFAUTS (UC Municipal). No interior da APA Bonfim-Guaraíra há também 01 (um) posto avançado da reserva da biosfera da Mata Atlântica, representado pelo Santuário Ecológico de Pipa, no município de Tibau do Sul/RN.
Infraestrutura

Em termos de infraestrutura, esta Unidade de Conservação dispõe de uma sede, o Ecoposto, localizado no município de Nísia Floresta/RN. O Ecoposto é um conjunto de três prédios em uma mesma área, sendo uma sede administrativa, uma casa do pesquisador e uma casa para alojamento da Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM. No Ecoposto, cujo mesmo é de uso público e aberto à visitação, são realizadas visitas de escolas e instituições como grupos de escoteiros. Além disso, no Ecoposto são realizadas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor.
Conselho Gestor

A APA Bonfim-Guaraíra conta também com um Conselho Gestor. Este colegiado foi instituído através do Decreto Estadual N° 22.988 de 18 de setembro de 2012. O mesmo é composto por 24 (vinte e quatro) instituições, incluindo o setor público federal (SPU e IBAMA); setor público estadual (SAPE; SETUR; IDEMA e IGARN); poderes executivos municipais e poderes legislativos municipais, setor produtivo com atuação na área da Unidade e ainda entidades representativas da sociedade civil como associações de moradores e sindicatos.

Este conselho possui seu próprio Regimento Interno que trata da composição, da competência e do funcionamento interno deste colegiado.
Plano de Manejo e Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE)

O Plano de Manejo é um dos mais importantes documentos de uma Unidade de Conservação, pois define estratégias de atuação, diversos programas a serem implementados, como por exemplo, divulgação e marketing da Unidade, Fiscalização e Educação Ambiental. Além disso, o Plano de Manejo apresenta um Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), cujo mesmo será imprescindível às ações de fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental por parte dos órgãos competentes, como as prefeituras e o próprio IDEMA.


Fiscalização e Monitoramento

Atualmente, a fiscalização da APA Bonfim-Guaraíra ocorre através de vistorias frequentes a locais específicos, cujos mesmo já foram identificados como espaços de conflitos territoriais a serem monitorados. Por outro lado, a fiscalização na Unidade ocorre também através de denúncias anônimas, através do número 0800 281 1975 (Alô IDEMA) ou formalizadas pelos próprios conselheiros nas reuniões do Conselho Gestor, cujas áreas a serem visitadas são indicadas pelos denunciantes.
HoráriosVisitação: Segunda a Sexta das 08h às 17h
Contato Gestora da APABG: Liana Sena

Acervo



Lei Nº 11.177/2022: Institui o Dia Estadual de Tereza Maria da Conceição Filha e da Mulher Negra no Estado do RN



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.177, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Institui o Dia Estadual de Tereza Maria da Conceição Filha e da Mulher Negra, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Tereza Maria da Conceição Filha e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria Luiza Quaresma Tonelli

*Diário Oficial do Estado em 28 de junho de 2022.

Lei Nº 11.176/2022: Reconhece como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-44, em Santa Cruz



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.176, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-44.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-44, com sede e foro jurídico no Município de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 28 de junho de 2022.

sábado, 25 de junho de 2022

Morre o ex-prefeito de Umarizal Raul Alencar Filho


O ex-prefeito da cidade de Umarizal/RN, Raul Alencar Filho, faleceu neste sábado(25 de junho), aos 85 anos, em Natal. Ele também trabalhou como fazendeiro e agropecuarista.

Raulzinho, como era mais conhecido,  foi prefeito de Umarizal(na região Oeste Potiguar) por duas vezes: A primeira, na condição de prefeito interino, nomeado pelo então governador Dinarte Mariz, sendo inclusive o primeiro gestor do recém-criado município(desmembrado de Martins em 1958). Ficou no cargo entre 1959 e 1960. 

Ele retornou ao comando do poder executivo de Umarizal após se eleger nas eleições de 1988, pelo PL, conquistando 3.133 votos, administrando o município de janeiro de 1989 a dezembro de 1992. Naquela ocasião, derrotou o candidato do PMDB, Francisco de Souza Martins(Chiquinho Abílio), irmão do ex-prefeito e ex-senador Zezito Martins. 

Era filho do saudoso médico, líder político da região Oeste e ex-deputado estadual Dr. Raul de França Alencar(falecido em 1957), que participou das legislaturas 1947-1951 e 1951-1955. Dr. Raul também foi prefeito nomeado da cidade de Martins por duas vezes, nos períodos de 1930 a 1935 e de 1945 a 1947. 

Raulzinho também era irmão do saudoso ex-deputado estadual Dr. Cesar Augusto Regalado de Alencar, que atuou no legislativo potiguar durante a década de 60.

*Fatos do RN.

Lei nº 11.175/2022 - Denomina Melquisedec Moreira da Silva a Central do Cidadão de Lajes



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.175, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

Denomina "Melquisedec Moreira da Silva" a Central do Cidadão localizada no Município de Lajes/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Melquisedec Moreira da Silva" a Central do Cidadão localizada no Município de Lajes/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria Luiza Quaresma Tonelli

*Diário Oficial do Estado em 25 de junho de 2022. 

Lei nº 11.174/2022 - Reconhece de utilidade pública o Núcleo de Estímulo ao Esporte e Desenvolvimento Social Atual

RIO GRANDE DO NORTE

 

LEI Nº 11.174, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
 
Reconhece como de Utilidade Pública o Núcleo de Estímulo ao Esporte e Desenvolvimento Social.
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Núcleo de Estímulo ao Esporte e ao Desenvolvimento Social – NEEDS, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 25 de junho de 2022.

Lei nº 11.173/2022 - Reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva de Angicos



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.173, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Angicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Angicos, com sede e foro jurídico no Município de Angicos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 25 de junho de 2022.

Lei nº 11.172/2022 - Reconhece de utilidade pública a Sociedade Recreativa Escola de Samba Acadêmicos do Morro – SRES.doc


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.172, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa Escola de Samba Acadêmicos do Morro – SRES.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa Escola de Samba Acadêmicos do Morro – SRES, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de junho de 2022.

quinta-feira, 23 de junho de 2022

Lei nº 11.171/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Vila Israel – ACOMPROVIS.doc



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.171, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Vila Israel.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Vila Israel – ACOMPROVIS, com sede e foro jurídico no Município de Touros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de junho de 2022.

Lei nº 11.170/2022 - Reconhece de Utilidade Pública da Associação dos Produtores e Pecuaristas do Vale do Assú


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.170, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores e Pecuaristas do Vale do Assú.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores e Pecuaristas do Vale do Assú, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de junho de 2022.

terça-feira, 21 de junho de 2022

Lei nº 11.160/2022 - Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do RN a Dança do Espontão


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.160, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Dança do Espontão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Dança do Espontão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2022. 

Lei nº 11.158 - Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Teatro


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.158, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Teatro”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Teatro”, a ser celebrado, anualmente, em 11 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2022.

Lei nº 11.157 - Denomina Rodovia Arnaud Macêdo de Oliveira a RN-086



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.157, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Denomina “Rodovia Arnaud Macêdo de Oliveira” a RN-086, na extensão que liga o entroncamento da BR-427, no Município de Carnaúba dos Dantas, até a divisa com o Estado da Paraíba, no Município de Equador.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Arnaud Macêdo de Oliveira” a RN-086, na extensão que liga o entroncamento da BR-427, no Município de Carnaúba dos Dantas, até a divisa com o Estado da Paraíba, no Município de Equador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2022.

Lei nº 11.168/2022: Cria o CRED MOTO - Programa de Crédito Especial para motoboys e mototaxistas no Estado do RN



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.168, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Cria o CRED MOTO - Programa de Crédito Especial para motoboys e mototaxistas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o CRED MOTO - Programa de Crédito especial para motoboys e mototaxistas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que obedecerá ao disposto na presente Lei.

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, são considerados motoboys e mototaxistas aqueles profissionais cuja atuação é regulamentada pela Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.

Art. 3º São objetivos do CRED MOTO - Programa de Crédito Especial para motoboys e mototaxistas no âmbito:

I - geração e manutenção de trabalho e renda para os profissionais atendidos pelo programa;

II - valorização de um dos meios de transporte mais acessíveis à população, principalmente no interior do Estado;

III - propiciar mais qualidade e segurança para os usuários dos serviços, a partir da renovação e regularização da frota de motocicletas;

IV - possibilitar o uso da motocicleta de forma regular, sob os aspectos tributários e do registro dessa;

V - fomento ao comércio de motocicletas e equipamentos relacionados e a atividade dos profissionais atendidos pelo programa, nos termos da Lei Estadual nº 10.943, de 5 de julho de 2021.

Art. 4º Os recursos do CRED MOTO - Programa de Crédito Especial para motoboys e mototaxistas poderão ser utilizados para:

I - aquisição de motocicletas, novas ou usadas;

II - regularização fiscal e/ou da propriedade da motocicleta;

III - adaptação da motocicleta e compra de equipamentos para que a mesma possa ser utilizada nos termos da Lei 12.009, de 29 de julho de 2009.

Art. 5º Fica autorizadas, para a implementação do CRED MOTO - Programa de Crédito Especial para motoboys e mototaxistas, a utilização dos recursos e fundos geridos pela Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN).

Art. 6º As condições estabelecidas para a implementação desta Lei serão regulamentadas em decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
José Aldemir Freire

*Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2022.

Lei nº 11.167/2022 - Reconhece como de Utilidade Pública a Liga Assuense de Futsal – LAF



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.167, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Liga Assuense de Futsal – LAF.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Liga Assuense de Futsal – LAF, com sede e foro jurídico no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2022.

Lei nº 11.166/2022 - Reconhece como de Utilidade Pública o Centro Social Pastor Firmino Luiz da Silva



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.166, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Centro Social Pastor Firmino Luiz da Silva.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro Social Pastor Firmino Luiz da Silva, com sede e foro jurídico no Município de Nova Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2022.

Lei nº 11.165/2022: Reconhece de utilidade pública a Associação Pequenos Agricultores, Prod e Criadores do Sítio Primazia - APAPC.doc



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.165, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Pequenos Agricultores, Produtores e Criadores do Sítio Primazia, Apodi e Região – APAPC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Pequenos Agricultores, Produtores e Criadores do Sítio Primazia, Apodi e Região – APAPC, na cidade de Apodi/RN, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2022. 

Lei nº 11.164/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação das Mulheres Rurais de Rio dos Índios


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.164, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Rurais de Rio dos Índios, com sede e foro jurídico no município de Ceará Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2022.

Lei nº 11.163/2022 - Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Cristã Filadélfia



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.163, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Cristã Filadélfia e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Cristã Filadélfia, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2022.

Lei nº 11.162/2022 - Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Beneficente Cristã Futura Esperança



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.162 DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Beneficente Cristã Futura Esperança.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Beneficente Cristã Futura Esperança, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2022.

Lei nº 11.161/2022 - Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Ilê Axé Ogunjá



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.161 DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Ilê Axé Ogunjá e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Ilê Axé Ogunjá, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2022.

segunda-feira, 20 de junho de 2022

Morre Elienai Cartaxo, ex-vice-prefeita de Parnamirim


Morreu na madrugada desta segunda-feira(20/06), a ex-vice-prefeita de Parnamirim, Elienai Dantas Cartaxo, aos 65 anos,  após perder a luta contra o câncer. Ela deixa 2(dois) filhos: Tiago Cartaxo(ex-vereador de Parnamirim) e Gustavo. 

Elienai Cartaxo nasceu, cresceu e construiu sua família em Parnamirim. Era formada em letras pela UFRN, professora aposentada pelo IFRN, era também Bacharel em Administração e pós-graduanda em Gestão Pública.

Durante 8 anos atuou na Prefeitura Municipal de Parnamirim como Assessora Técnica e Secretária do gabinete civil na gestão do então prefeito Agnelo Alves. 

Iniciou sua carreira politica ao se eleger vereadora de Parnamirim nas eleições de 2008, pelo PMDB, conquistando 2.210 votos. Reelegeu-se no  pleito de 2012, com 2.732 votos. Foi vice-presidente da Câmara Municipal de Parnamirim por 2 anos. 

Em 2016 foi eleita vice-prefeita pelo PTN(atual Podemos) na chapa encabeçada pelo atual prefeito Rosano Taveira, ocupando o cargo de 2017 a 2020. Neste mesmo período, Elienai exerceu o cargo de Secretária de Assistência Social, Habitação e Regularização Fundiária. 

Em 2020 disputou novamente o mandato de vice-prefeita, desta vez na chapa encabeçada pela ex-vereadora Professora Nilda. Na ocasião, elas conquistaram  32.076 votos(39,61%), perdendo a disputa para a chapa Rosano Taveira(prefeito) e Kátia Pires(vice).

domingo, 19 de junho de 2022

A relevância da Administração e da Gestão Pública para a vida


*Por Eduardo Fidelis

Aprender a melhor lidar com pessoas, saber gerenciar sua carreira com maior direcionamento e ampliação do conhecimento de mundo. Aprender sobre Administração e Gestão Pública deve ser uma busca à vida de todos, principalmente quando inicia-se o período da adolescência - fase em que as cobranças da vida se intensificam.

Isto é, a Administração é descrita por nós, profissionais da área, como um "leque", uma gama de aprendizados nos seus mais diferentes setores que conseguem abranger nossa perspectiva de como se comporta o mundo organizacional, aliado às constantes buscas de aprimorar processos e gerenciar pessoas, na finalidade de oferecer produtos e serviços à sociedade - e isso é fascinante. A constante atualização do profissional da área faz parte da trajetória.

Informática, Marketing, Gestão de Pessoas, Planejamento Estratégico, Contabilidade. Estas e outras matérias nos trazem base para onde quer que nós estejamos inseridos, não somente no âmbito profissional, mas também para a vida pessoal, principalmente, como devem ser realizadas as boa práticas dos Serviços Públicos. Relevante!

Portanto, ter a noção do que envolve a Administração e saber que precisamos dela para nossa vida, contribui imensamente para nosso aprimoramento como profissional e como pessoa. Aprender sobre a área compensa bastante.

*É Técnico em Administração e graduando em Gestão Pública

quinta-feira, 16 de junho de 2022

Lei Nº 11.156/2022: Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores da Cidade de Caiçara do Rio do Vento-RN


LEI Nº 11.156, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
 
Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação dos Moradores da Cidade de Caiçara do Rio do Vento/RN”.
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores da Cidade de Caiçara do Rio do Vento/RN, com sede e foro jurídico no município de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte.
 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora


*Publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de junho de 2022. 

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Michael Diniz toma posse como deputado estadual na Assembleia Legislativa do RN

Foto: ALRN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte ganhou um novo deputado estadual. Michael Diniz (SDD) tomou posse durante sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (15), em substituição a Kelps Lima (SDD), que se licenciou do mandato por 120 dias. Michael assume como terceiro suplente do Solidariedade, após receber 7.773 votos nas eleições de 2018.

“Essa vitória é fruto de muito trabalho, esperança, fé, suor e acima de tudo luta por liberdade, trabalho que começamos há 4 anos e que hoje estamos colhendo o resultado”, disse Michael durante seu primeiro discurso no plenário do Legislativo. 


O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), parabenizou o novo parlamentar e desejou sucesso no trabalho ao novo membro do Legislativo. “Que você possa usar a energia da sua juventude, o ideal, o preparo, e acima de tudo a alimentação que vem do povo e dá energia ao político para debater ideias e projetos, sempre a favor do povo potiguar”, disse.

Michael Diniz somou 7.773 votos no pleito de 2018, ficando atrás de Kelps Lima, Alysson Bezerra, Subtenente Eliabe e de Fernando Antônio Bezerra. Como Eliabe já está no exercício do cargo em virtude da saída de Alysson Bezerra, eleito prefeito de Mossoró, e Fernando Bezerra foi eleito prefeito de Acari, em 2020, por isso Michael Diniz assumiu o mandato.

Natural de Campina Grande-PB, Michael Diniz tem 27 anos e mora em Parnamirim desde que tinha cerca de 2 anos de idade. É formado em administração e cursa atualmente Enfermagem. Ele é filho do ex-vereador de Parnamirim, Manoel Diniz. 

Lei Nº 11.155/2022: Reconhece de utilidade pública a Associação Missão Semear – AMS


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.155, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação Missão Semear – AMS”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida como entidade de Utilidade Pública Estadual a Associação Missão Semear – AMS, inscrita no cadastro nacional da pessoa jurídica sob o nº 13.450.771/0001-22, com sede na rua Luiz Calixto, nº 05, Campo de Santana, Nísia Floresta/RN, CEP: 59.164-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de junho de 2022.

Lei Nº 11.154/2022: Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Voluntários da Leitura


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.154, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Voluntários da Leitura.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Voluntários da Leitura, com sede e foro jurídico no Município de Água Nova, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de junho de 2022.