sábado, 25 de junho de 2022

Lei nº 11.172/2022 - Reconhece de utilidade pública a Sociedade Recreativa Escola de Samba Acadêmicos do Morro – SRES.doc


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.172, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa Escola de Samba Acadêmicos do Morro – SRES.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa Escola de Samba Acadêmicos do Morro – SRES, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 23 de junho de 2022.

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