quinta-feira, 30 de junho de 2022

Lei Nº 11.181/2022: Denomina de “Daniel Dias Fonseca”, a lei que dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (Meliponíneas)


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.181, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Denomina de “Daniel Dias Fonseca”, a lei que dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (Meliponíneas) que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Daniel Dias Fonseca”, a Lei nº 10.479, de 30 de janeiro de 2019, deste Estado, que dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (Meliponíneas).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2022.

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