quinta-feira, 27 de outubro de 2016

O voto feminino e o pioneirismo político da mulher potiguar

Por Genilson de Souza*

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O direito ao voto feminino  no processo eleitoral brasileiro surgiu, primeiramente, no Estado do Rio Grande do Norte, com a aprovação da LEI N.º'660/1927.

O seridoense José Augusto Bezerra de Medeiros, era o então Governador do RN quando, num dia de terça-feira, 25 de outubro de 1927 - há 89 anos, sancionou  a Lei N.º'660/1927, que regulava o Serviço Eleitoral do Estado, inclusive, trazendo no bôjo de suas prerrogativas, na página 43, capítulo XII, artigo 77, das disposições gerais, o advento e grande novidade da concessão do direito ao "voto feminino", colocando o RN na condição de pioneiro no Brasil e na América Latina pela conquista desse direito, antecipando-se 5 anos à liberação geral no Brasil, que só viera ocorrer em 24 de Fevereiro de 1932 com a aprovação do Decreto Lei N.º'21.076/32, no período do Governo Revolucionário de Getúlio Vargas.

A Lei N.º'660/1927, foi aprovada pela 14ª Legislatura Republicana, que na época continha 25 representantes, dentre quais, 2 - agrestêiros:

-NESTOR MARINHO e, o bacharel 
-ANTONIO BENTO DE ARAÚJO LIMA, que trabalhou empenhadamente na relatoria do projeto de lei do "voto feminino".

Um mês depois de sancionada a Lei 660/1927 - em 25 de Novembro de 1927, a professora mossoroense CELINA GUIMARÃES VIANNA, tornou-se a primeira eleitora  no Estado do Rio Grande do Norte e no Brasil, como também, a primeira mulher a receber um título eleitoral na América Latina;

Em 1929, outra mulher potiguar, ALZIRA SORIANO, conquistou pelo crívo do voto popular o primeiro mandato eletivo de mulher no Brasil, sendo eleita Prefeita de Lajes/RN;

Em 1934, outra mulher potiguar, MARIA DO CÉU PEREIRA FERNANDES, foi também pioneira na conquista de direitos políticos, tendo sido a primeira mulher  no Brasil a se eleger para um mandato de Deputado Estadual, na 16ª Legislatura Republicana, em cujo período foi também, a primeira Deputada Constituinte Estadual do Brasil.

Fonte: Acervo do TRE;
           Lei N.°'660/1927;
           Uma História da AL/RN - Luís Câmara Cascudo.

Por Genilson de Souza - Pesquisador/Historiador.

domingo, 23 de outubro de 2016

Trilhas do imaginário poético


Livro : Trilhas do imaginário poético
Autor: Manoel Guilherme de Freitas 
Preço: 25, 00 R$ 


 O escritor Manoel Guilherme de Freitas  do lado direito, e seu livro "Trilhas do Imaginário poético" 

Manoel Guilherme sendo entrevistado em programa de TV. 

Sobre o livro: 

O presente livro é um sonho, não só material, mas principalmente literário por parte do autor, especialmente de trazeraos leitores um universo literário plural, intersubjetivo, solto, sonoro, em que as palavras soam não só através de seus significantes impressos, mas fundamentalmente pelo fato deserem rítmicos, bem como poéticos. Composto de 83 poemas, cujos temas tecem sobre os mais diversos assuntos acerca da existência material, humana e social.

Logo, estãocorporizados num pensar social e econômico do qual age e atua o homem. Daí não faltar temas como: Amor,Escola, Política, Utopia,Escrivania, Escada, Férias, Passos, Sentimentos, Natal, dentre tantos outros, que universalizam essa escrita.

Num estilo solto, frouxo, em que a sua melodia, também, destaca-se, outrossim, através da metrificação, somada à espontaneidade e à liberdade do dizer/não dizer da voz do poeta, senão também via às pistas sonoras, às impressões sensoriais e impressas, ou seja, é possível, também, mergulhar nesse universo poético, onde se constrói e reconstróios sonhos, as angústias, o tédio, a melancolia, como se isso fosse passível de cura.

Nas Trilhas do imaginário poético é possível à viagem, um passeio pela aura humana em toda sua plenitude, seja através da crítica social, da filosofia, senão também, do sentimento, do amor. Afinal, Quem não ama? Quem não crê? Nesse caminho, o homem pode refletir e agir produtivamente no sentindo de sua autoafirmação, de perpetuação de sua espécie.

Assim sendo, são nesses trilhos que buscamos prender o leitor, consolidados por uma linguagem peculiar, plural, dinâmica, consequentemente voltada ao fascínio do leitor atual, devendo este ser lírico, desprendendo-o do palpável, do fácil, desconstruindo assim, o universo do qual atua e participa na maioria das vezes.

Portanto, pelas trilhas, pelas veredas é que nasce à essência da poesia. Logo, o poeta navega por tais mares no compor e no recompor a realidade, já que nunca deve ser estática, mas num movimento efêmero do ir e vir na busca dos leitores, isso se pretende!

Trecho de um dos poemas do livro: 

Trilhos 

Sei que posso.
Sei que faço!
Sei que traço meu destino,
já que lanço as sementes
de um mundo diferente. 

Sei que luto por todos
nos seios sociais,
embora não seja fácil 
as mudanças essenciais. 

Hoje, abrem portas de vários destinos,
que, antes, não se tinham,
em que os sonhos são possíveis,
e isso nos anima muito.
Principalmente, entrar na Universidade, a mina. 

O mundo afro ou do carente, 
não deixe que lhes negue a identidade, 
minha gente!

O livro possui 83 poemas, temas diversificados, com ênfase na condição humana no mundo plural. Este livro já vendo mais de 900 exemplares em menos de um ano! 

Para compra-lo,  você pode entrar em contato com o escritor Manoel Guilherme através de seu email: mguilhrmedefreitas@hotmail.com
Telefone: 84 9 96680952

sábado, 22 de outubro de 2016

História do Rio Grande do Norte para iniciantes



Livro: História do Rio Grande do Norte para iniciantes
Autor: Tales Augusto Oliveira - Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte(IFRN).
Clique aqui para ver e baixar em pdf

sábado, 8 de outubro de 2016

Lei Nº 10.114/2016: Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do RN, Festa de Santa Luzia, realizada na cidade de Mossoró


Nº 10.114, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.

Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Luzia, realizada na cidade de Mossoró/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, nos termos e para os fins dos arts. 143 e 144, I, da Constituição Estadual, Patrimônio Cultural, Imaterial e Histórico do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Luzia, realizada na cidade de Mossoró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA
Governador