terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Fauna política


Personagens de um mundo exótico, adotam posturas, em suas maiorias, contestáveis aos olhos sempre vigilantes dos diversos segmentos sociais. Há que se traçar um perfil minucioso dentro da dinâmica política – essa caixinha de surpresas, uma agradáveis, outras com o sabor acre da felonia. 

Alguns são julgados de forma cruel e pejorativamente, por muitos de quantos se ocuparam até agora do exame ou crítica, de nossos costumes político-partidária. Certamente entre esta estranha fauna houve e ainda há gente da pior espécie, exploradores das posições em que eram e são mantidos por longos anos pelo bafejo e prestígio de apoio oficial, pela força que lhes davam e ainda dão governos desabusados, atuando pelos mais condenáveis processos, muitas vezes violentos, outros tantos descnetos. Talvez por desígnios de DEUS esta influência é sempre fêmera, passageira, desaparecendo e sumindo-se tão pronto cessava o suporte que, lhes assegurava a permanência e garantia o predomínio nefasto. 

No contexto geral ainda é perceptível a existência de individualidade que se destacam por qualidades superiores, as quais dedicam-se de corpo e alma ao interesse público, defendendo-o, por todos os modos e meios, surgindo nas horas difíceis e arriscadas para conciliar elementos desavindos, resolver situações complicadas, arcando com uma palavras serena e sábia, constituindo força indispensável de equilíbrio da sociedade, carente e direção e orientação. 

Tais personagens não se improvisam e independem da, vontade de alguns incautos, matendo-se em virtude de prestígio, que lhes advém, espontaneamente e de forma sólida, da irreprimível confiança popular. diante tanta virulência política torna-se fácil constatar espécimes raras, em face de qualidades excepcionais, notadamente qualidades de caráter, e uma contínua preocupação pelo bem público. 


O eminente jurista RUI BARBOSA divide esta fauna nas seguintes classes: DOS ESFINGES – Intimam a sua autoridade pelo silêncio. Entocam-se no desconhecido;  não encarnam opinião nenhuma. Mas, haja aí uma precisão, um aperto; superabundem moldes, afetando e faltando apenas quem seja capaz de plasmar coisa que a to dos agrade. 

DOS FURTA-CORES – Caberiam zoologicamente na família dos camaleões, animais apreensores até pela cauda, e cujos olhos possuem a singular propriedade de mover-se independentes um olho do outro, vendo em direções opostas. Supõe o povo que eles papam vento. Mas a ciência conhece a distensibilidade extraordinária da sua língua e a gula insetívora destes saurianos. Em política são indivíduos que mudam de ideias com o ar que respiram, e de coloração conforme o ramo onde pisam, são os que PODEM, DEVEM e QUEREM. 

DOS TRANCAS – Espécie de travessões opostos a todo movimento. Não admitem progresso, a não ser para trás, a recuansos. Não se cansam de reiterar, contra quantas reformas vieram. 

DOS CAPITALISTAS – Gênero de forretas que descobrem o meio de cabal pelo poder econômico. 

DOS PERNÓSTICOS – Fanfurriam uns espíritos de olhar grave; sustentam conclusões magnas. 

A última classe é a dos PATETAS, ramificada em duas ordens: Dos SAGRADOS e PATULÉAS. A dos Sagrados é composta pelos que servem de pasto voluntário aos sanguessugas; a dos Patuleás pela farandula incosciente dos faniqueiros das migalhas da festa. 

Na tenta das cogitações silenciosas, estuda esta fauna pelos elementos que a compõe, distribuía-os pelos seus caracteres que, com certeza saberás escolher os seus candidatos. 

Por Marcos Pinto – historiador e advogado apodiense 
27.09.92.  

domingo, 21 de dezembro de 2014

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

A promessa de Lampião a São Sebastião em Caicó


Lampião devia uma promessa feita a São Sebastião, na cidade de Caicó. Incomodava-o essa dívida e a dificuldade em sempre adiar o seu pagamento. Até que chega o momento de honrar seu compromisso, conforme acordado em seu juramento numa noite no matagal de Sergipe. E partem Lampião e Maria Bonita num helicóptero patrocinado pelo Padre Cícero, numa noite de janeiro, com destino à Capelinha de São Sebastião, no Serrote da Cruz. A estadia de um dia do casal se dera no mais absoluto anonimato. 

No sábado, arrancham-se na Casa de Pedra de Elias de Zé do Padre e ao finalzinho da tarde decidem banhar-se nas águas do Poço de Sant’Ana. São recepcionados pela sereia que não disfarça sua afeição pelo Rei do Cangaço, dando-lhe todo o gás e isolando Maria Bonita. A companheira de Lampião, incomodada com o assédio ao seu amado, promove uma cena de ciúmes tão forte que desperta o touro bravio que se encontrava adormecido nos mofumbais. Se não fosse a intervenção do vaqueiro com sua prece, as águas do poço teriam se tingido de vermelho.
Pacificados os ânimos, retornam ao à Casa de Pedra onde lhes é oferecido um jantar. Comem carne-de-sol! Arroz de Leite! Feijão Macassar! Queijo de Coalho! Filós de Batata com Mel de Rapadura, Coalhada de Leite de Cabra, enfim banqueteiam-se fartamente da hospitalidade. Após a ceia, é-lhes oferecido duas redes para descansarem da viagem. Lampião, como de costume, puxa um fole e toca até por volta das 22h00mm, quando lembra aos donos da casa do compromisso motivador do casal se encontrar ali. 

Peregrinam rumo ao Serrote da Cruz, observados à distância por João de Ananias e Pinguim, sem serem notados. Chegando lá, ficam a admirar a cidade do alto da Capelinha de São Sebastião até serem surpreendidos por um forte vento vindo da Muriçoca. O vento apaga a chama de Lampião e a escuridão toma conta do santuário. Atordoado, o casal se vê indefeso e um medo até então nunca sentido toma conta dos aguerridos cangaceiros. Pensando tratar-se de uma emboscada, correm em busca da aeronave que se encontrava no Estádio Boca Quente e retornam ao Juazeiro, em busca da proteção do Padim Padre Cícero.

Aquele ocorrido passa a perseguir Lampião. Ele começa a ter sonhos indecifráveis e uma inquietude cotidiana rouba-lhe a paz. Resolve confessar-se com seu Padim Padre Cícero e um encontro é marcado para agosto. Em julho as forças volantes de Alagoas impedem que esse desejo se concretize. 
E assim não sabe do porquê de Lampião ter feito uma promessa a São Sebastião, no Alto da Capela do Serrote da Cruz!

Por Gilberto Costa - pesquisador da história caicoense.

Lei Nº 8.246/2002: Fixa os limites do Município de São Gonçalo do Amarante


LEI Nº 8.246, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.

Fixa os limites do Município de São Gonçalo do Amarante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites do Município de São Gonçalo do Amarante, que assim são definidos: Ao Norte com os Municípios de Ceará-Mirim e Extremoz, tendo como limite o Rio Guajirú seguindo até a formação da Lagoa de Extremoz, daí segue-se por toda a Extensão da Lagoa sempre pela margem direita, até o sangradouro da mesma, na nascente do Rio Doce; À Leste com os Municípios de Natal e Extremoz, com o segundo desde a nascente do Rio Doce, seguindo pela sua margem direita até encontrar o seu afluente "RIO DENDÊ", seguin - do pelo mesmo, sempre na margem direita, até encontrar a BR 101, deste ponto, tendo como limite o centro da BR 101, segue-se até atingir o trevo ou giradouro para o Município de Extremoz, a partir deste ponto o limite passa a ser o canteiro central da BR 101, sempre pelo lado direito, até encontrar a estrada que liga Natal à Ceará-Mirim, seguindo por esta estrada até a metade da Ponte de Igapó, sobre o Rio Potengi, sempre pelo lado direito do canteiro central; Ao Sul com o Município de Macaíba pelo Rio Jundiaí, depois por uma linha reta e imaginária até a Lagoa Tapará, passando pelo lugar denominado "NOVO", continuando uma linha imaginária, por uma estrada de barro, até o lugar denominado "LADEIRA GRANDE", e À Oeste com o Município de Ielmo Marinho, iniciando pelo Distrito de "LA - DEIRA GRANDE" por uma linha reta e imaginária passando pela localidade de "RIACHO DO MEIO" até atingir o Rio Guajirú.

Art. 2º Ficam revogadas as Leis que criaram os Distritos de Santo Antônio do Potengi e Igreja Nova, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.323/58.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE 
Antônio Severiano da Câmara Filho

sábado, 29 de novembro de 2014

Lei Nº 9.035/2007: Declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Rio Grande do Norte, a Caverna da Furna Feia, localizada no município de Mossoró


LEI Nº 9.035, 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Rio Grande do Norte, a Caverna da Furna Feia, localizada no município de Mossoró.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos e para fins, especialmente, dos Arts. 144, § 1º e 150 da Carta Estadual, a Caverna da Furna Feia, localizada no município de Mossoró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 29 de novembro de 2007.

Deputado ROBINSON FARIA
Presidente

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Lei Nº 9.571/2011: Institui o Dia Estadual à Memória da Beata mártir Irmã Lindalva Justo de Oliveira


LEI Nº 9.571, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

Institui o Dia Estadual à Memória da Beata mártir Irmã Lindalva Justo de Oliveira.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual à Memória da Beata mártir Irmã Lindalva Justo de Oliveira", a ser comemorado no dia 07 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO 
Thiago Cortez Meira de Medeiros 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

sábado, 22 de novembro de 2014

Hino do município de Campo Grande/RN




Composição: Maestro Raniere Soares

Sobre as margens do Rio Upanema
Nosso sangue indígena se deu,
Da nação dos tapuias que outrora
Defendia com bravura o solo seu.
A tribo dos pegas que habitavam
Esta terra protegida por Tupã,
A Cuó nos sombreia para sempre,
A natureza jamais nos deixa vã.

(Refrão)

Campo Grande és orgulho
Dos Patrícios que nascem aqui,
Terra amada és tão bela
Para nós o eterno porvir.

Da riqueza encravada no sertão,
Tem provido abundante sustento,
A cultura e a fé que nos animam
Destemidos sertanejos sem lamentos.
Essa crença herdada dos silvícolas
Nos protege da lança e do fuzil,
Campo Grande tu és muito forte,
A mais bela e amada do Brasil.

(Refrão)

Verde e branco ostenta tua flâmula,
É um escudo que fala por nós,
Berço santo de musicalidade,
Neste Campo é melodia em uma só voz.
Louvaremos amantíssima cidade
Que nos dá toda força e Vigor,
Fragmento de um paraíso
Um refúgio de Paz e Amor.

Hidrografia do RN

HIDROGRAFIA é o estudo as águas existentes em um determinado lugar. Desde as águas dos rios, lagos e lagoas, até aquelas que são represadas pela ação do homem nos açudes e barragens.

Principais rios formadores das bacias hidrográficas mais importantes do nosso Estado.


O RIO PIRANHAS-AÇU nasce na Serra do Bongá, na Paraíba, com o nome de Rio Piranhas, recebe as águas dos rios paraibanos Piancó e do Peixe e entra no Rio Grande do Norte pelo município de Jardim de Piranhas, passando a receber as águas de todos os rios que formam a bacia hidrográfica da região do Seridó. O rio Piranhas-Açu é o mais importante rio do Estado, represado pela Barragem Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves, passou a formar um grande lago, que, através de adutoras, abastece de água várias cidades do nosso Estado além de irrigar a área de cultivo de frutas tropicais, principalmente o melão.

Com a vazão (sangria) da Barragem, o rio continua o seu curso, agora com o nome de Piranhas-Açu, indo desaguar no Oceano Atlântico, nas imediações da cidade de Macau. Nas várzeas próximas da a Macau estão localizadas as salinas dessa região.

O RIO APODI-MOSSORÓ é o segundo rio de maior importância do Estado, em extensão. Com nascente localizada na Serra de Luís Gomes, passa pelos municípios localizados na Chapada do Apodi e, depois de banhar a cidade de Mossoró, despeja suas águas no Oceano Atlântico entre os municípios de Grossos e Areia Branca, onde estão localizadas as salinas produtoras de sal.

O RIO POTENGI nasce na Serra de Santana e banha os municípios de Cerro Corá, São Tomé, São Paulo do Potengi, Ielmo Marinho, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Natal. Na Barra do Rio Potengi, também chamada de desembocadura, lugar onde as águas do rio encontram com as águas do mar, está localizado o Porto de Natal.

O RIO CEARÁ-MIRIM nasce na Serra de Feiticeiro no município de Lages, percorre cerca de 120 km até desaguar no Oceano Atlântico, na localidade de Barra do Rio. No seu caminho é represado pela Barragem de Poço Branco. Ao se aproximar do município de Ceará-Mirim, o rio forma um vale, cujos solos são de boa fertilidade para as atividades agrícolas.

O RIO TRAIRI tem suas nascentes na Serra do Doutor em terras dos municípios de Campo Redondo e Coronel Ezequiel. Banha vários municípios do nosso Estado. No seu baixo curso, que abrange terras dos municípios de Monte Alegre, São José de Mipibu e Nísia Floresta, o solo das várzeas é favorável à agricultura. No seu caminho em direção ao litoral, o Rio Trairi forma as lagoas de Nísia Floresta, Papeba, desaguando no oceano através da lagoa de Guaraíra.

O RIO JACU nasce na Paraíba, entrando no Rio Grande do Norte através do município de Japi. Banha vários municípios do nosso Estado e, quando chega ao município de Goianinha, forma uma várzea com solos férteis, indo desaguar no oceano também através da lagoa de Guaraíra.

O RIO CURIMATAÚ nasce na Chapada da Borborema na Paraíba, entrando no Rio Grande do Norte pelo município de Nova Cruz. Corta ainda com suas águas os municípios de Montanhas, Pedro Velho, Canguaretama e Baía Formosa, desaguando no Oceano na localidade de Barra do Cunhaú.

O RIO SERIDÓ nasce em Cubati, na Paraíba, entra no Rio Grande do Norte pelo município de Parelhas, onde é represado pela Barragem do Boqueirão. Banhas as cidades de Jardim do Seridó, São José do Seridó, Caicó e São Fernando, onde deságua para dentro do rio Piranhas-Açu. Em seu leito, nas imediações de São José do Seridó, foi construída a Barragem Passagem das Traíras.

Fonte: Atlas Escolar do Rio Grande do Norte  - José Lacerda Alves Felipe / Edilson Alves de Carvalho.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Lei Nº 9.882/2014:Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Museu Auta Pinheiro Bezerra, no município de Santa Cruz


LEI Nº 9.882, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Museu Auta Pinheiro Bezerra, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o MUSEU AUTA PINHEIRO BEZERRA, com sede e foro jurídico na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI 
Júlio César de Queiroz Costa

domingo, 16 de novembro de 2014

Solos do RN


O solo é toda a terra que cobre a superfície do nosso planeta. Estudá-lo é importante porque é nele que cultivamos as plantas, construímos nossas casas, ruas, edifícios... É ele também que, através das raízes das árvores, sustenta e dá apoio aos vegetais.

Formado por argilas, areias, cascalhos, pedras e por matéria orgânica de origem animal e vegetal, o solo pode ser fértil ou não, dependendo da composição desses elementos.

No Rio Grande do Norte, os solos se apresentam bastante variados; os tipos mais significativos são: pedregosos, conhecidos cientificamente como solos litólicos e Bruno não cálcio. Esse tipo de solo ocupa todo o Centro-Sul do Estado: Arenosos ou Tabuleiros, conhecidos pelos nomes científicos de Areias Quartzozas e Latossolos vermelho-amarelo, ocupam quase todo o litoral do Estado; solos argilosos, denominados de podzólico vermelho-amarelo, por sua vez, ocupam algumas áreas do Estado, principalmente o alto Oeste, na região chamada de Tromba do Elefante. Ainda são encontrados os solos calcários, também denominados de Rendzina, especificamente nos terrenos da Chapada do Apodi, a Oeste do Estado, onde predomina também um tipo de solo característico de terrenos sedimentares, conhecido cientificamente como Cambisol Eutrófico.

Os solos salinos, também chamados de Solonchak e Solonetz, são outro tipo de solo que ocorre em pequenas áreas do território estadual. Além desses, temos os solos de Várzea, também conhecidos como solos Aluviais, que margeiam alguns dos nossos rios, como é o caso do Piranhas-Açu. Por fim, os solos de Mangues, que ocorrem principalmente nas desembocaduras rios, como o Potengi e o Curimataú.

Fonte: Atlas Escolar do Rio Grande do Norte  - José Lacerda Alves Felipe / Edilson Alves de Carvalho.

Livro de Casamentos e óbitos de Caraúbas


Livro de Casamentos e Óbitos de Caraúbas. 
Autor: Antonio Gomes de Sales

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

O domínio holandês na Capitania do Rio Grande


Após tomarem a Fortaleza dos Reis Magos, os holandeses passaram a chamá-la de Castelo Ceulen, passando a ser comandada pelo capitão holandês Joris Gardtzman que, anos depois, casou com a filha de João Lostão Navarro, figura importante na capitania. Natal passou a se chamar Nova Amsterdã e o Nordeste do Brasil de Nova Holanda.

Os portugueses, de dominadores passaram a dominados, de perseguidores, a perseguidos. O “caçador’’ virou “caça’’, pois os holandeses aliados aos índios Janduís iniciaram a perseguição aos colonos portugueses e aos índios potiguares, seus aliados. 

Os holandeses eram protestantes calvinistas e os portugueses católicos, vários missionários católicos foram mortos pelos holandeses durante anos que dominaram a Capitania do Rio Grande: André de Soveral, Antonio Francisco e Ambrósio Francisco Ferro. 

Quanto aos índios, os holandeses garantiram-lhe o direito à liberdade, não os escravizou como fizeram os portugueses, mas manipulo-os para que eles realizassem seus objetivos de conquista.

Os holandeses fizeram ameaças com esta: “Saibam os habitantes deste país que tomamos à viva força o forte e que abastecemos de todo o necessário, a fim de manter nossa conquista; e saibam mais: todos aqueles que desejarem ficar pacificamente morando nas suas casas devem declará-lo no prazo de três dias; do contrário se usará contra eles o rigor, tratando-os como nossos inimigos, incendiando as suas habitações e destruindo seus bens’’ . (LIRA, 1982)

Fonte: Rio Grande do Norte: História, Cultura e Identidade - Marlúcia Galvão Brandão. Curitiba: Base Editora, 2008

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Participação dos índios potiguares na luta contra os holandeses

A insurreição Pernambucana prolongou-se de 1645 a 1654. Alem dos senhores de engenho, recebeu a adesão da população pobre, negra e dos índios potiguares.


Felipe Camarão (Poti), chefe dos potiguares da Aldeia Velha, atualmente Igapó, acompanhado de sua esposa Clara Camarão lutaram ao lado dos portugueses.

A coroa portuguesa condecorou Felipe Camarão pelos serviços prestados a Portugal nas lutas contra o inimigo Holandês. 


Clara Camarão ficou registrada em crônicas e em versos.

Clara Camarão

Trombeteiam na noite as inúbias, ao luar
Que cai, na velha aldeia, aclarando o mangal.
Tudo em redor da taba é uniforme, é igual, 
Desde o gemer do vento aos regougos do mar.

Clara fez-se guerreira indômita, a campear,
Flecha segura à mão, vencendo o matagal 
Nunca esteve em recuo, em seu avanço triunfal,
Pois desde que adolesceu, seu destino é lutar.

Carregar na alma o instinto, os índoles avoengos,
De não retroceder nas lutas que travou,
Pra livrar seu rincão das incursões flamengas.

E porque combateu com gesto, o mais hostil,
O inimigo soez, a história consagrou, 
A mais brava mulher guerreira do Brasil.

Fonte: Rio Grande do Norte: História, Cultura e Identidade - Marlúcia Galvão Brandão. Curitiba: Base Editora, 2008

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Vegetação do RN


As plantas dependem de uma série de fatores para viver. Um desses fatores é o CLIMA que vai determinar a presença e a quantidade de água disponível; outro fator é a qualidade do SOLO. Assim como o CLIMA e os SOLOS, também temos diferentes formas de VEGETAÇÃO, que é o conjunto de plantas que recobre o solo de um lugar.

Dessas formas de vegetação destacam-se:


• A CAATINGA – formada por plantas adaptadas ao clima Semiárido ou Tropical Quente com pouca água, chegando a perder suas folhas nos períodos de maior estiagem, abrange 80% do território do Rio Grande do Norte.
A utilização de queimadas para limpar terrenos destinados a roçados, bem como o aproveitamento da madeira das árvores na construção civil e na produção do carvão e construção com cercas, vêm contribuindo para o desaparecimento progressivo desse tipo de vegetação. 

As plantas mais representativas da CAATINGA são: jurema, pau-branco, xique-xique, mandacaru, catingueira, aroeira, angicos e imburana.


OS CERRADOS – outro tipo de vegetação que ocorre nos Tabuleiros Costeiros e é formada basicamente por gramíneas (capim) e vegetais arbustivos de pequeno porte como a mangabeira e a lixeira.


A FLORESTA SUBCADUCIFÓLIA – mata de transição entre a floresta litorânea ou mata atlântica e a vegetação de Caatinga. Por essa razão a sua formação apresenta plantas desses dois tipos de vegetação, como é o caso da aroeira, macaíba, baraúna, umbuzeiro e angico
.

A FLORESTA LITORÂNEA OU MATA ATLÂNTICA – matas que estão sendo destruídas desde a chegada dos primeiros povoadores, para dar lugar à plantação de cana-de-açúcar, para a extração de madeira, como é o caso do pau-brasil, ou, ainda, pela ocupação desordenada que ocorre nos dias de hoje.

Esse tipo de vegetação ocupava quase todo o litoral da região Nordeste. Os estudos mostram que apenas 5% da mata que existia, pode ser encontrada atualmente.

No Rio Grande do Norte, essa vegetação associa-se às matas de dunas e de restingas e se localiza, no litoral Leste do Estado. As árvores mais conhecidas dessa floresta litorânea são: o pau-d’arco roxo, o pau-d’arco amarelo, o jatobá, o Angelim, o sapucaia e a maçaranduba.


OS MANGUEZAIS – localizados nas várzeas próximas à desembocadura dos rios, onde as águas das marés se misturam com as águas dos rios, os manguezais são importantes pela quantidade de peixes e crustáceos que vivem mas águas onde esses vegetais fincam suas raízes.

Mesmo assim, vários manguezais foram destruídos para dar lugar a salinas ou a cidades em seu processo de crescimento.


A FLORESTA DAS SERRAS – formada por vegetais de grande porte, desenvolve-se no Rio Grande do Norte nas partes mais altas (Serra João do Vale, Santana, Martins, São Miguel/Luis Gomes).

A exemplo de outros tipos de vegetais, também encontra-se bastante afetada pelas derrubadas e queimadas prejudicando o ecossistema.




A FLORESTA CILIAR DE CARNAÚBA – essa formação vegetal ocorre nas várzeas dos rios Apodi-Mossoró e Piranhas-Açu, formada da palmeira carnaúba. Esse tipo de vegetação que se adapta aos solos salinos das várzeas, ocorre em nosso Estado principalmente nas várzeas desses rios. Essas matas de carnaúba também estão sendo destruídas ou para extração de madeira ou para o aproveitamento da área de produção do sal – as salinas.


A VEGETAÇÃO DAS PRAIAS E DUNAS – nas praias vamos encontrar uma vegetação rasteira, resistente às condições de salinidade dos solos dessas áreas. As plantas mais conhecidas são o bredo de praia e a salsa de praia. À medida que se afasta da praia, subindo as dunas, a vegetação aumenta de tamanho, aparecendo arbustos que às vezes formam matas fechadas ou de pouca densidade.

Fonte: Altas Escolar do Rio Grande do Norte  - José Lacerda Alves Felipe / Edilson Alves de Carvalho.

domingo, 9 de novembro de 2014

Relevo do RN


Os terrenos encontrados na superfície da Terra tornam diversas formas, que se modificam ao longo do tempo pela ação dos elementos da natureza (os ventos, as chuvas, os rios) e pela ação dos seres vivos: homens e animais. Essas formas encontradas na superfície terrestre são chamadas no seu conjunto de RELEVO.

No Rio Grande do Norte, as principais formas de relevo são representadas pelas Planícies Costeiras, Planícies Fluviais, Tabuleiros Costeiros, Depressão Sertaneja e Chapada do Apodi. 

PLANÍCIE COSTEIRA – formada por praias que têm como limites, de um lado, o mar, e, do outro, os tabuleiros costeiros, estende-se por todo o litoral. Esses terrenos planos soa alterados em suas formas pela presença de dunas, que chegam até aos 80 metros de altura, como é o caso das dunas de Natal. Neste tipo de relevo vamos encontrar as praias famosas do nosso litoral, como: Ponta Negra, Pirangi, Genipabu, Jacumã, Redinha, Maracajaú, Rio do Fogo, São Miguel do Gostoso, Cajueiro, Pipa, Galinhos, Calçara e Tibau.

PLANÍCIES FLUVIAIS – terrenos baixos e planos situados nos lados dos rios. Podem também ser chamados de vales, (Vale do Rio do Ceará-Mirim, Vale do Açu) e de Várzea, inundados nas enchentes de alguns de nossos rios, como: Piranhas-Açu, Apodi-Mossoró, Ceará-Mirim, Potengi, Trairi, Jacu e Curimataú. 

• Nas várzeas desses rios, próximo a desembocadura, vamos encontrar, nas áreas inundadas pelas marés, a vegetação de mangue.

TABULEIROS COSTEIROS – relevos planos e de baixa altitude, também denominados planaltos rebaixados, formados basicamente por argilas (barro), geralmente de cor amarelo-avermelhada, localizam-se próximo ao litoral, às vezes chegando até o mar, como é o caso de Barra de Tabatinga, no município de Nísia Floresta, e de Pipa, em Tibau do Sul.

DEPRESSÃO SUBLITORÂNEA – terrenos rebaixados, localizados entre duas formas de relevo de maior altitude. No nosso Estado essa depressão ocorre entre os Tabuleiros Costeiros e o Planalto da Borborema.

PLANALTO DA BORBOREMA – terrenos antigos, formados pelas rochas Pré-Cambrianas como o granito, que se estendem por terras do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. É nessa forma de relevo que vamos encontrar as serras e picos mais altos do nosso Estado. 

DEPRESSÃO SERTANEJA – terrenos baixos situados entre as partes altas do Planalto da Borborema e da Chapada do Apodi.

CHAPADA DO APODI – terras planas ligeiramente elevadas, formadas por terrenos sedimentares, cortados pelos Rios Apodi-Mossoró e Piranhas-Açu.

CHAPADA DA SERRA VERDE – Formada por terrenos planos, ligeiramente elevados, localiza-se entre os Tabuleiros Costeiros de geologia sedimentar e o relevo residual do chamado “Sertão de Pedras’’ de geologia cristalina. Abrange as terras dos municípios de: João Câmara, Jandaíra, Pedra Preta, Pedro Avelino e Parazinho

Fonte: Altas Escolar do Rio Grande do Norte  - José Lacerda Alves Felipe / Edilson Alves de Carvalho.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Ocupação e povoamento do RN


Os primeiros habitantes desse espaço, ou lugar, hoje chamado Rio Grande do Norte, foram os índios, que viviam em harmonia com o ambiente natural, sem ocasionar grandes modificações no meio ambiente, retirando da natureza apenas o necessário à sua sobrevivência.

No litoral viviam os POTIGUARAS e no interior viviam os índios das Tribos PAIACUS, CABORÉS, PEGAS E JANDUÍS, originados das Nações indígenas chamadas CARIRIS e TARAIRUS. Com a chegada dos portugueses, e depois por guerras ou por doenças, se inicia o processo de desaparecimento desses povos indígenas. Uma dessas guerras, que durou de 1687 a 1697, foi chamada de guerra dos “BÁRBAROS’’, quando os índios foram derrotados e mortos; os que sobreviveram foram privados de sua liberdade, de sua religião e dos seus costumes, passando a viver em aldeias sob a proteção de religiosos (padres), vindo a perder, por fim, as suas terras e suas identidades.

A formação do território desse lugar hoje chamado Rio Grande do Norte se dá de forma mais concreta com o desenvolvimento de atividades econômicas, principalmente o cultivo e a industrialização da cana-de-açúcar nos engenhos próximos ao litoral sul, onde as chuvas são mais abundantes, e também com a criação de animais ou pecuária, principalmente a criação de gado nas fazendas do interior do Estado, também chamado de sertão. .
Assim as primeiras vilas povoadas, no litoral sul, nas proximidades dos engenhos de açúcar, e, no sertão, nas imediações sãs fazendas de gado. Muitas cidades do nosso Estado se formaram a partir dessas vilas e povoados, locais de moradia das pessoas que trabalhavam nos engenhos de açúcar e nas fazendas de gado.

O primeiro marco dessa ocupação no Rio Grande do Norte vai ocorrer quase cem anos depois do descobrimento do Brasil e antes da Guerra dos Bárbaros, quando no final do ano de 1598, inicia-se a construção do FORTE DOS REIS MAGOS, que posteriormente vai representar um importante apoio para as tropas portuguesas na conquista do Ceará e do Maranhão.

Fonte: Altas Escolar do Rio Grande do Norte  - José Lacerda Alves Felipe / Edilson Alves de Carvalho.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

O interesse holandês na Capitania do Rio Grande

 

Quando os holandeses decidiram invadir a Capitania do Rio Grande, estavam interessados no gado que lá havia, porque esse era necessário para abastecer de alimento as tropas holandesas que estavam em Pernambuco.

Eles também temiam que as tropas portuguesas utilizassem a Capitania do Rio Grande como entrada para chegar até Pernambuco, pela sua localização geográfica estratégica. Portanto, tomar essa Capitania era também garantir a permanência holandesa na Capitania de Pernambuco.
Os holandeses não estavam interessados em desenvolver a Capitania do Rio Grande. Também não estavam interessados em manter vivos os portugueses e nem os índios. Convenciam e atiçavam os índios Janduís a lutarem contra os portugueses e poupavam as suas tropas. Enquanto índios e portugueses morriam, eles ficavam mais fortes, pois não existiam baixas significativas nas tropas holandesas.

Acompanhadas dos Janduís, liderados por Marcial e Jacob Rabbi, as tropas holandesas passaram a atacar diversos povoados, principalmente Cunhaú, Uruaçu e Ferreiro Torto.
Jacob Rabbi era alemão, mas estava na Capitania do Rio Grande a mando do governo holandês. Era pago para prestar serviços à Holanda, fazendo alianças e liderando os Janduís, pondo-os, portanto, contra os portugueses.

Para conseguir a simpatia e confiança das tribos, Rabbi viveu entre os Janduís como um deles.  Casou com uma índia chamada Domingas, tornando-se parente e líder dos Janduís. Escreveu relatos sobre a cultura indígena e sobre a geografia da Capitania do Rio Grande.

Rabbi era considerado um homem astuto e inteligente. Falava alemão, holandês, português, tupi e tarairiú. Entretanto, pelos massacres que comandou foi considerado violento e tirano.
Após comandar os assaltos aos povoados e os massacres da população, Rabbi recolhia os bens das residências, dos engenhos e confiscava as terras. Dessa forma tornou-se rico, temido e respeitado, mas também construiu grandes inimizades.

Fonte: Rio Grande do Norte: História, Cultura e Identidade - Marlúcia Galvão Brandão. Curitiba: Base Editora, 2008

Holandeses na Capitania do Rio Grande


Em junho de 1625, cumprido missão para o governo holandês, o capitão Uzeel aproximou-se das terras de Cunhaú e fez um relatório do que viu. Ao retornar à Holanda, levou índios para aculturar.

O relatório serviu para planejar o futuro ataque à Capitania do Rio Grande, e os índios depois de aculturados, seriam aliados e intérpretes.

Em 1630, a Holanda enviou Adriano Verdock para observar, mapear e relatar tudo sobre a Capitania do Rio Grande. O objetivo dessa missão era utilizar as informações para planejar estrategicamente a invasão.

O relatório feito por Verdock detalhava aspectos da Capitania do Rio Grande, chamando a atenção para as riquezas. Indicava as lavouras de cana-de-açúcar, as sesmarias de criação de gado que eram bastantes significativas, a abundância de sal no litoral, a pesca farta e os principais produtos agrícolas.

O engenho de Cunhaú chamou a atenção de Verdock, pois era o centro econômico da capitania onde era desenvolvida a lavoura de cana-de-açúcar, além da criação de muito gado.

Em Cunhaú, moravam 70 homens com suas respectivas famílias.

Entre outras observações importantes, no relatório, constava ainda que em Natal havia, em média 40 casas de palha e de barro, destacando que a população masculina era de ,no máximo, 130 homens.

No ano de 1631, o Conselho Político do Brasil Holandês, em Recife, recebeu a visita de um índio chamado Marcial, representante Cariri, índios do interior da Capitania do Rio Grande. Em nome dos chefes indígenas, Janduís e seu irmão Oquenoçu, Marcial ofereceu a amizade e aliança das tribos ara colaborar na invasão à Capitania do Rio Grande.


Em companhia de Marcial, uma embarcação fez uma inspeção próximo à Fortaleza dos Reis Magos.

Ainda neste mesmo ano (1631), a Fortaleza dos Reis Magos sofreu uma tentativa de invasão por uma esquadra de 14 navios holandeses. O comandante Cipriano Pita Porto e tropas defenderam-na impedindo a investida de invasão.

Os holandeses recuaram, mas não desistiram. Comandados pro Mathias Van Ceulen, voltaram em 1633 mais equipados e trazendo 808 homens armados.

O capitão-mor Pedro Mendes de Gouveia foi ferido. Os holandeses venceram e tomaram posse da Fortaleza dos Reis Magos.

Fonte: Rio Grande do Norte: História, Cultura e Identidade - Marlúcia Galvão Brandão. Curitiba: Base Editora, 2008.

domingo, 26 de outubro de 2014

Cangaço no Rio Grande do Norte - A história que não foi contada(II)

Quando um dia se fizer um acurado levantamento de fatos considerados históricos, atinentes à investida de Lampião e seu bando ao Rio Grande do Norte, restará provado e comprovado que muitas pessoas que viveram a contemporaneidade desses fatos, incorreram em oluntariosa omissão, negando-se a darem seus depoimentos a pesquisadores/historiadores, cujos depoimentos seriam de suma importância para o cotejo das provas. Esquivaram-se sob a pusilânime assertiva de que omitiam-se "por medida de cautela, ocultando evidências que, segundo suas pérfidas óticas, seria natural em quem revolve acontecimentos de ontem, com perspectivas hodiernas de trazer à tona fatos adrede combinados para serem "guardados à sete chaves", como se diz no sertão.

A partir do ano de 1915 foi instalado o clima de terror no município de Apodi, quando aportaram em Apodi os truculentos Srs. Martiniano de Queiroz Porto, oriundo da serra do Pereiro, no Ceará, e Juvêncio Augusto Barrêto, ambos trazendo seus jagunços, geralmente composto por celerados fugitivos da Justiça. Martiniano fixou residência na cidade, onde comprou um prédio residencial assobradado, onde escondia seus capangas. Juvêncio oriundo da cidade de Martins, onde renunciara ao cargo de Vereador, tendo se instalado em uma fazenda que comprara e que era denominada de "Unha de Gato", onde transformou em coito para vários cangaceiros, destacando-se Massilon Leite e Júlio Porto, então adolescente criado por Martiniano Porto. O nome civil de Júlio era Júlio Santana de Melo, tendo adotado o sobrenome Porto em homenagem à Martiniano Queiroz Porto. A vinda desses dois virulentos senhores para o Apodi deu-se em atendimento ao convite feito por Felipe Guerra e seu cunhado Tilon Gurgel, para cerrarem acirrada oposição política ao Coronel João Jázimo Pinto.

Coronel Tilon Gurgel do Amaral

Um fato que corrobora o gênio irascível e virulento do Sr. Felipe Guerra atrela-se à minudência de que, em toda sua trajetória de Juiz de Direito e de Desembargador passou mais tempo em disponibilidade do que mesmo no exercício da função judicante. Formou-se uma trinca sinistra no judiciário estadual, com atuação na região Oeste do estado, composta pelos truculentos Juízes de Direito Horácio Barrêto, (Sobrinho de Juvêncio Barreto) que ocupou a comarca de Pau dos Ferros, no período 1901-1915, onde casou com uma moça da família Diógenes, Felipe Guerra, José Fernandes Vieira (genro de Martiniano Porto) e João Francisco Dantas Sales. 

Os ânimos desse conluio de Magistrados foram acirrados com a investidura de Ferreira Chaves no governo estadual para o período 1914-1919, sendo certo que em 1919 Ferreira Chaves promoveu para Desembargadores os magistrados Horácio Barreto, sobrinho de sua esposa Alexandrina Barreto, e Felipe Guerra, que por sua vez convidou o seu amigo íntimo o Juiz de Direito João Francisco Dantas Sales para ocupar a Comarca do Apodi, consumando um plano adrede traçado para que este Juiz perseguisse a harmoniosa e pacífica hoste política da tradicional família PINTO, comandada pelos Coronéis João Jázimo Pinto e seu genro Coronel Francisco Pinto. Felipe Guerra era casado com uma irmã do não menos truculento Tilon Gurgel. 

O período da titularidade do Juiz João Francisco Dantas Sales (1922-1925) transformou a região do Apodi em palco de toda sorte de atentados à integridade física e à propriedade privada. Esse magistrado transformou sua residência em coito para os celerados Benedito Saldanha e seu irmão Quinca Saldanha, famosos chefe de grupo de cangaceiros instalados em Caraúbas, em sua fazenda denominada de "Setúbal". O douto Juiz chegou ao disparate de acoitar em sua residência a um arruaceiro de nome Manoel Elias de Lima, que acabara de praticar uma tentativa de homicídio dentro do mercado público de Apodi, quando alvejara com um tiro de revólver o cidadão Vicente Gomes de Oliveira. Observava-se às escâncaras o conúbio criminoso-protetivo existente entre o Juiz João Dantas Sales e os Chefes de cangaceiros Décio Holanda/Tilon Gurgel, Martiniano Porto/Juvêncio Barrêto, Benedito Saldanha/Quinca Saldanha.

Há um fato emblemático contido no Processo-Crime de Nº 486/1925, (Comarca de Apodi) em que aparece como indiciado o celerado Décio Holanda, cujo nome civil era Décio Sebastião de Albuquerque, e que representa um liame com o ataque de Lampião e seu grupo à Mossoró. Trata-se do depoimento do respeitável cidadão Vicente Gomes de Oliveira, prestado a 03.05.1925, que dentre outras arguições, afirmou: " Que é público e notório nesta cidade do Apodi, que Décio Sebastião de Albuquerque comprou em Mossoró dois mil cartuchos com balas para rifle e que estão depositadas em sua propriedade "Pedra das Abelhas" neste município.

Na época correram rumores que a compra do arsenal bélico feita pelo Décio fora intermediado por Felipe Guerra e Jerônimo Rosado. Que Décio tem em sua casa de residência, na residência de seu sogro Tilon Gurgel e na casa de Belarmino de Tal, tudo na mesma propriedade "Pedra das Abelhas" e em sua outra propriedade denominada "Pacó" grande quantidade de armamentos e mais munições para o fim de atacar com cangaceiros os habitantes desta cidade amigos políticos do Coronel João Jázimo, ao própiro Cel. João Jázimo, atacando simultaneamente a força pública mandada pelo governador do estado para manter a ordem nesta cidade".

Como o Juiz João Dantas Sales soube no mesmo dia 03 de Maio que o então Delegado Especial Capitão Jacinto Tavares Ferreira ouvira em depoimento o Sr. Vicente Gomes de Oliveira, e que nesse mesmo dia o dito Delegado mandara lavrar Auto de Busca e Apreensão a ser cumprida por um efetivo policial composto por 40 praças e um Sargento no dia seguinte , enviou mensageiro especial para a fazenda "Pedra das Abelhas" avisar aos bandoleiros Décio Holanda e Tilon Gurgel, que neste mesmo dia enviaram o arsenal em comboio animal para a fazenda dos celerados Benedito e Quinca Saldanha, em Caraúbas. O certo é que, efetivamente a 04 de Maio de 1925 a tropa policial dirigiu-se para "Pedra das Abelhas", onde no lugar conhecido como "Saco do barro" houve o confronto entre a jagunçada de Décio Holanda/Tilon Gurgel, evento que inserí nos anais históricos como tendo sido O FOGO DE PEDRA DE ABELHAS, cujo relato foi objeto de artigo publicado em plaquete, pela Coleção Mossoroense, e no Blog "Honoriodemedeiros.blogspot.com".

Jerônimo Rosado

A fidagal amizade existente entre Felipe Guerra e Jerônimo Rosado remonta ainda ao ano de 1907, quando cerraram fileiras em Mossoró com o Coronel Vicente Sabóia de Albuquerque (parente de Décio) na luta pela implantação do ramal ferroviário Porto Franco - Mossoró. Em Setembro de 1926 o então Desembargador Felipe Guerra foi posto em disponibilidade, quando então retornou à Mossoró para assessorar o amigo Jerônimo Rosado. Nasceu aí o complô para a vinda de Lampião à Mossoró, com o fito único de eliminar o Prefeito Rodolfo Fernandes e proporcionar a volta do Jerônimo Rosado ao poder municipal. Jerônimo Rosado havia sido Presidente da Intendência Municipal de Mossoró (cargo que em Agosto de 1926 passou a ser denominado de Prefeito) , tendo como Vice-Presidente (Vice-Prefeito) o Dr. Antonio Soares Júnior, médico e genro de Felipe Guerra.


Lembro-me que o meu avô paterno Aristides Ferreira Pinto, (1907-1975) que era irmão legítimo do Coronel Francisco Pinto,(1895-1934) contou-me pormenores da carta enviada pelo irmão ao seu parente Rodolfo Fernandes, informando, dentre outros detalhes, que soubera por fonte fidedigna, de que o arsenal comprado por Décio Holanda em Mossoró no ano de 1925, fora transferido em comboio animal noturno, da fazenda dos Saldanha em Caraúbas, para a fazenda "Bálsamo", de Décio Holanda, encravada na serra do Pereiro, no Ceará. Nos depoimentos dados em Pau dos Ferros pelos cangaceiros MORMAÇO E BRONZEADO foram unânimes em afirmarem que Lampião passou mais de um mês acoitado com o seu bando entre as fazendas de Décio Holanda e seu primo Zé Cardoso, preparando-se para o ataque à Mossoró, e que Lampião recebera de Décio e Zé Cardoso dois mil cartuchos com balas para rifle.

Em uma das edições do Jornal mossoroense "Correio do Povo" consta um comunicado de que o chefe de cangaceiros Benedito Saldanha, dias depois do ataque de Lampião à Mossoró, telegrafara ao então Chefe de Polícia do estadual Dr. Benício Filho (Manuel Benício de Melo Filho) informando que o cangaceiro Coqueiro, que fora um dos cangaceiros que atacara Mossoró, fora morto em sua fazenda "Várzea Grande", proximidades da cidade de Limoeiro do Norte, em confronto com a policia cearense. Soube-se depois que o mesmo fora morto por cangaceiros de Benedito Saldanha, cumprindo o costumeiro processo de "Queima de Arquivo". 

Livro: Massilon(Nas Veredas do Cangaço e outros temas afins) do escritor mossoroense Honório de Medeiros. 

Para maiores esclarecimentos acerca do ataque lampionesco à Mossoró, sugiro a leitura do Blog "honoriodemedeiros.blogspot.com (No ítem CORONELISMO) e adquirir por compra o memorável e elucidativo livro "MASSILON" , de autoria do profícuo e renomado historiador do cangaço Honório Medeiros.

Enviado por Marcos Pinto - historiador e advogado apodiense

sábado, 25 de outubro de 2014

Cangaço no Rio Grande do Norte - A história que não foi contada (I)

Lampião - O Rei do Cangaço

Em um dos inúmeros Seminários promovidos para debater a história do cangaço, com ênfase para seus protagonistas, ouvi, de renomados estudiosos desse truculento capítulo da historiografia nordestina, que ainda há muitos episódios e facetas envoltos em abissal mistério. Constata-se, à exaustão, voluntariosas e inconsistentes omissões quanto à divulgação em livros ou em artigos esparsos. As narrativas equilibram-se de acordo com as circunstâncias e tendências em conflito. São raros os historiadores/pesquisadores que evidenciam e deixam uma lição de coragem e exemplo de independência, gestos raros numa época de subserviências e fraquezas éticas. Foram/são homens de diretrizes certas e vontades próprias, sob a tutela das quais neutralizam os velhos vícios do mandonismo e do arbítrio. Custeiam, com recursos próprios, as suas publicações em livros e opúsculos, para não fazer como tantos que se atêm com deturpação dos fatos e distorção da história. Já é perceptível o surgimento de um segmento entre os pesquisadores sobre o cangaço, que exorcizam fatos históricos entregues ao olvido. À esses, rendo o meu preito de admiração e respeito, inexpugnáveis.

Os capítulos lacunosos correm num estuário de espanto e de mistérios. Transbordam pelas barreiras do passado, para espraiarem na planície da concretude histórica. No desiderato da pesquisa histórica, é imprescindível que se mantenha uma imparcialidade quase sobre-humana, na apreciação dos fatos e dos homens. Escoimando-se os fatos deliberadamente circunscritos ao ouvido e a um silêncio sepulcral. Ainda visualiza-se a predominância de uma perspectiva de certo modo sombria e preocupante para algumas famílias que tiveram alguns dos seus membros em ativa participação no processo de articulação para a vinda de Lampião e seu bando às plagas citadinas da região Oeste potiguar. 

É certo, que as nuances dos ataques banditícios à cidade de Apodi (10.05.1927) e à Mossoró (13.06.1927) reúnem perspectivas históricas inéditas, factuais e cronológicas, exaltadoras de minudências que configuram-se em instigante libelo-crime acusatório. Isso, sem falar em provas documentais envolventes, que foram deliberadamente incinerados, ou perdidos na voragem do tempo.

Observa-se, em pormenores, que a partir do ano de 1919, final do incipiente governo de Ferreira Chaves (1914-1919) instalou-se um clima propício à criação e instalação de grupos de cangaceiros na região Oeste potiguar, processo de terror que contou com veemente proteção e acumpliciamento de algumas figuras carimbadas do judiciário estadual. 

Desembargador Felipe Néri de Brito Guerra(Patrono de município no RN)

Em 1919 o então governador nomeou Desembargador os Juízes de Direito Felipe Guerra e Horácio Barreto, este sobrinho de dona Alexandrina Barreto, esposa do governador Ferreira Chaves. Nesse ano instalou-se no então sítio BREJO DO APODI o grupo de cangaceiros oriundos da serra do Pereiro, capitaneados pelo truculento DÉCIO SEBASTIÃO DE ALBUQUERQUE, conhecido popularmente como DÉCIO HOLANDA, que era genro do não menos truculento TILON GURGEL. Essa Milícia particular passou a ter integral e ostensivo apoio do Desembargador Felipe Guerra, que era casado com uma irmã de Tilon Gurgel. Portanto, a esposa do bandoleiro Décio Holanda (Chicuta) era sobrinha paterna da esposa de Felipe Guerra.


Coronel Benedito Dantas Saldanha.

No ano de 1915 aportaram em Apodi, para fixarem residência e à convite de Tilon Gurgel e Felipe Guerra, os virulentos Juvêncio Augusto Barrêto, irmão da esposa do governador Ferreira Chaves (D. Alexandrina Barreto Chaves) e Martiniano de Queiroz Porto, com fito único de fazerem acirrada oposição política ao Coronel João Jázimo Pinto. Juvêncio Barreto instalou-se em sua fazenda "Unha de Gato", onde acoitou jagunços oriundos do Ceará, que por sua vez aliaram-se ao grupo de bandoleiros comandados por Martiniano de Queiroz Porto, oriundos da serra do Pereiro, no Ceará. Como espécies de vasos comunicantes, esses grupos de bandoleiros aliam-se ao ignominioso bando de cangaceiros comandados pelos celerados Benedito Saldanha e seu irmão Quinca Saldanha. Surge daí o consórcio para o mal, composto pelo Juiz de Direito José Fernandes Vieira, sogro de Martiniano Porto, Desembargadores Horácio Barreto e Felipe Guerra, com fito único de acobertar os crimes perpetrados respectivamente por Juvêncio Barreto (Tio de Horácio Barreto) Décio Holanda e Tilon Gurgel.

No contexto do cangaceirismo, destacaram-se as asquerosas figuras de Júlio Santana de Melo, que por ter a proteção do seu mentor Martiniano Porto, com quem veio para o Apodi, passou a ser conhecido como sendo JÚLIO PORTO, que viria a constituir amizade com o bandido Massilon Benevides, e que mais tarde compuseram o nefando bando de Lampião, nos célebres ataques às cidade de Apodi (10.05.1927) e Mossoró (13.06.1927). 

Cangaceiro Massilon Leite(ou Massilon Benevides) 

Com a junção desses 04 grupos de jagunços/bandoleiros, capitaneados respectivamente por Juvêncio Barreto, Martiniano Queiroz Porto, Décio Holanda/Tilon Gurgel, e Benedito Saldanha e Quinca Saldanha instalou-se um cenário de horror e provocações ao povo de Apodi. Delineou-se, assim, um truculento cenário banditício. Esses redutos de grupos de jagunços colocou os seus comandantes em tal situação de poderio, que faziam de suas prepotentes vontades a LEI DOS SERTÕES, e que para exercê-la não hesitavam em cometerem atos violentos, arbitrários e reprováveis. Esses grupos viviam a depredar e perseguirem a população apodiense, prontos ao serviço, submissos às determinações dos despóticos patronos.

Coronel Quinca Saldanha

Em 1922 o ardiloso Desembargador FELIPE GUERRA traficou influência e indicou o seu amigo particular JOÃO DANTAS SALES para assumir como Juiz de Direito a Comarca de Apodi, tendo como objetivo proteger e tutelar os desmandos e atos de infração à lei e ataques à vida e a propriedade. Benedito e Quinca Saldanha eram os protetores de Massilon, que se julgava afilhado de Quinca Saldanha.

No processo-crime de nº 486, instaurado em 03.05.1925 consta vários depoimentos de respeitáveis cidadãos apodienses, dando conta de que o então Juiz de Direito da Comarca João Dantas Sales acolhia e hospedava, às escâncaras, em sua residência em Apodi, os bandoleiros Benedito e Quinca Saldanha. Era a trinca sinistra comandando a desordem e instalando o pânico. 

A pública ligação pessoal e política do Juiz João Dantas Sales, que ocupou a titularidade da comarca de Apodi no período 1922-1925, com Benedito Saldanha/Quinca, Décio Holanda/Tilon Gurgel, Martiniano Porto/Juvêncio Barreto, influenciou-o para alterar a exação que norteia e é dever do Magistrado. Adotou ignóbil proteção e parcialidade quando Benedito Saldanha foi julgado pelo Tribunal Popular do Júri em Apodi, por ter espancado o Sr. Francisco Noronha e uma moça de nome Maria Lúcia, filha do velho Carneiro. Contribuiu para a absolvição de Décio Holanda quando submetido a julgamento no Tribunal Popular do Júri, por ter atirado e ferido gravemente um rapaz de nome Tertulino Canela. O cinismo e a desfaçatez de Felipe Guerra estão delineados quando afirmou que "No RN não há cangaceirismo", em seu livro intitulado "AINDA O NORDESTE" - Pág. 79 - Tipografia do Jornal "A República" - Ano 1927.

Enviado por Marcos Pinto - historiador e advogado apodiense. 

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Lei Nº 9.768/2013: Altera a Lei nº 9.690, de 15 de janeiro de 2013, que "define os limites geodésicos dos Municípios de Caraúbas, Upanema e Augusto Severo


LEI Nº 9.768, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a Lei nº 9.690, de 15 de janeiro de 2013, que "define os limites geodésicos dos Municípios de Caraúbas, Upanema e Augusto Severo, do Estado do Rio Grande do Norte".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.690, de 15 de janeiro de 2013, que "define os limites geodésicos dos Municípios de Caraúbas, Upanema e Augusto Severo", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As divisas territoriais entre os municípios de Caraúbas, Upanema e Augusto Severo, no Rio Grande do Norte, prevista na Lei nº 874, de 16 de setembro de 1953, que criou o município de Upanema, desmembrando do Município de Augusto Severo, passam a ser as seguintes:

I - os limites territoriais do Município de Caraúbas com Upanema, obedecerão as seguintes coordenadas:

a) começa do Vértice 1, na extrema da Data Baixa Grande, encravado no Sítio Sombras Grandes, trijunção dos limites intermunicipais de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado e Upanema, identificado no par de Coordenadas UTM 672714mE,
9382286mN, deste ponto, segue por alinhamento reto pela estrada vicinal no sentido sul até o Vértice 2, no par de Coordenadas UTM
671722mE, 9373424mN na estrada vicinal para Sombras Grandes, em seguida pelas estradas vicinais, com os seguintes pontos de inflexão, no Vértice 3 no par de coordenadas UTM 673357mE e
9373450mN, deste chega-se no Vértice 4 no par de coordenadas UTM 673414mE e 9372368mN, deste chega-se no Vértice 5 no par de coordenadas UTM 673724mE e 9372422mN, deste chega-se no Vértice 6 no par de coordenadas UTM 673922mE e 9371894mN, deste chega-se no Vértice 7 no par de coordenadas UTM
673840mE e 9371515mN, deste chega-se no Vértice 8 no par de coordenadas UTM 674023mE e 9371463mN, deste chega-se no Vértice 9 no par de coordenadas UTM 674021mE e 9371333mN, deste chega-se no Vértice 10 no par de coordenadas UTM
673821mE e 9370957mN, deste chega-se no Vértice 11 no par de coordenadas UTM 673769mE e 9370315mN, deste chega-se no Vértice 12 no par de coordenadas UTM 674174mE e 9370317mN, deste chega-se no Vértice 13 no par de coordenadas UTM
674236mE e 9369058mN, deste chega-se no Vértice 14 no par de coordenadas UTM 675704mE e 9369045mN, deste chega-se no Vértice 15 no par de coordenadas UTM 675198mE e 9366625mN, e, por último, chega-se no Vértice 16 no par de coordenadas UTM
675311mE e 9365415mN encravado no Córrego das Pombas.

II - os limites territoriais do Município de Upanema com Caraúbas, obedecerão as seguintes coordenadas:

a) começa no Vértice no ponto com o par de coordenadas UTM
675311mE e 9365415mN no Córrego das Pombas, seguindo em linha reta para o ponto no par de coordenadas UTM 675198mE e
9366625mN na Ilharga do Travessão dos Melos, seguindo pelas estradas vicinais nos seguintes pontos de inflexão nos pontos de pares de coordenadas UTM 675704mE e 9369045mN; coordenadas UTM 674236mE e 9369058mN; coordenadas UTM
674174mE e 9370317mN; coordenadas UTM 673769mE e
9370315mN; coordenadas UTM 673821mE e 9370957mN;
coordenadas UTM 674021mE e 9371333mN; coordenadas UTM
674023mE e 9371463mN; coordenadas UTM 673840mE e
9371515mN; coordenadas UTM 673922mE e 9371894mN;
coordenadas UTM 673724 mE e 9372422mN; coordenadas UTM
673414mE e 9372368mN; coordenadas UTM 673357mE e
9373450mN; daí até o ponto no par coordenadas UTM 671722mE,
9373424mN, deste segue por alinhamento reto pela estrada vicinal sentido Norte até a extrema da data da Baixa Grande, encravado no Sítio das Sombras Grandes identificado no par de Coordenadas UTM 672714mE, 9382286mN.

III - os limites territoriais do Município de Caraúbas com Augusto Severo, obedecerão as seguintes coordenadas:

a) inicia-se no Vértice no ponto do par de coordenadas UTM
675311mE e 9365415mN, localizado no Córrego das Pombas, segue sentido Oeste pelo Córrego das Pombas até seu extremo e deste até o ponto do marco das Umburanas no par de coordenadas UTM 669716mE e 9363964mN, daí segue em linha reta sentido Sul até a trijunção Caraúbas, Janduís, Augusto Severo, de Coordenadas UTM 671893mE e 9347328mN, no Riacho do Gado Bravo.

IV - os limites territoriais do Município de Augusto Severo com Caraúbas, obedecerão as seguintes coordenadas:

a) começa no Riacho Gado Bravo, Vértice no ponto do par de coordenadas UTM 671893mE e 9347328mN, na trijunção Caraúbas, Janduís e Augusto Severo, deste até o Vértice no ponto do Marco das Umburanas de coordenadas UTM 669716mE e
9363964mN, deste em sentido Leste até o início do Córrego das Pombas e por este até o ponto no par de coordenadas UTM
675311mE e 9365415mN, na trijunção Caraúbas, Upanema e Augusto Severo.

V - os limites territoriais do Município de Upanema com Augusto Severo, obedecerão as seguintes coordenadas:

a) inicia-se no Vértice do marco de pedra existente no Poço Riacho Fundo, em linha reta, até encontrar a foz do Riacho das Pombas, com o Rio Upanema, continuando pelo Riacho das Pombas como limite até o ponto no par de coordenadas UTM 675311mE e
9365415mN na trijunção Upanema, Augusto Severo e Caraúbas.

VI - os limites territoriais do Município de Augusto Severo com Upanema, obedecerão as seguintes coordenadas:

a) inicia-se no Vértice do ponto no par de coordenadas UTM
675311mE e 9365415mN na trijunção Upanema, Augusto Severo e Caraúbas. Localizado no Riacho das Pombas, segue por este sentido Leste até a sua foz no Rio Upanema, deste ponto segue em linhas reta até o marco de pedra existente no Poço Riacho Fundo.

Art. 2º As divisas territoriais entre os municípios de Caraúbas com Janduís, Patu, Olho D`água dos Borges, Umarizal, Apodi, Felipe Guerra, obedecem as atuais Leis que criaram os referidos municípios, prevalecendo às leis dos mais novos sobre os mais antigos.

Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Caraúbas, Upanema e Augusto Severo, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, DANTUM SAD 69, Zona 24, descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo, e as coordenadas são constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB 24-K-III (MI-973), SB 24-K-D - IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI-1051), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE)". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de setembro de 2013,

192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI 
Júlio César de Queiroz Costa