LEI Nº 9.882, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Museu Auta Pinheiro Bezerra, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o MUSEU AUTA PINHEIRO BEZERRA, com sede e foro jurídico na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
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