LEI Nº 9.571, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui o Dia Estadual à Memória da Beata mártir Irmã Lindalva Justo de Oliveira.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual à Memória da Beata mártir Irmã Lindalva Justo de Oliveira", a ser comemorado no dia 07 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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